PROTOCOLO ICMS 28, DE 20-12-99

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999