Lei nº 14.307, DE 27-12-10 – DOE 28-12-10

Prorroga para o exercício de 2010, os efeitos da Lei n° 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2010, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Artigo 2º - Para o exercício financeiro de 2011, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 17.789,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e nove reais);
III - Secretários de Estado: R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais).
Legislação de apoio:
Consultar a Lei nº: 14.685/11


Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6° do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010: o artigo 1º;
II - a partir de 1º de janeiro de 2011: o artigo 2º.