Portaria CAT-52, de 1º-07-2002 - DOE 02-07-2002

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

Revogada tacitamente pela Portaria CAT 76/02, efeitos até 31-10-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo e pela ABIA - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único -
Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002, quando então ficará revogada a Portaria CAT-37, de 14/05/01.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º da Portaria CAT-52/01)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

1. Linha Impulse

1.1 Picolés a base de Água:

Até 50,00 ml

Unitário

0,50

0,50

- x -

- x -

0,22

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,90

1,00

0,990

- x -

0,42

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

- x -

- x -

- x -

0,66

             

1.2 Picolés Cremosos:

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

0,70

- x -

- x -

0,20

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,00

1,10

1,00

- x -

0,52

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,25

1,20

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

- x -

- x -

- x -

1,75

             

1.3 Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

Unitário

0,55

0,70

- x -

- x -

- x -

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,30

1,10

- x -

0,67

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

1,30

0,90

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,30

1,80

- x - -

x -

1,75

             

1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

Unitário

0,40

- x -

- x-

- x -

- x -

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,53

0,40

- x -

- x -

0,35

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,63

0,50

1,20

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

0,85

1,10

- x -

- x -

0,34

Acima de 70,01 ml

Unitário

1,20

1,10

- x -

- x -

- x -

             

1.5 Picolés "Premium":

Até 70,00 ml

Unitário

1,50

1,10

- x -

- x -

1,12

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,30

1,50

- x -

5,00

1,20

Acima de 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,31

2,25

2,10

- x -

1,31

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

3,80

- x -

- x -

             

1.6 Picolés Light:

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

- x -

- x -

1,20

- x -

- x -

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

- x -

- x -

2,60

- x -

2,10

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

4,00

- x -

- x -



Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

1.7 Copos:

Até 90,00 ml

Unitário

0,90

0,65

- x -

- x -

0,50

De 90,01 a 120.00 ml

Unitário

1,40

1,00

- x -

- x -

0,66

Até 120,01 a 150,00 ml

Unitário

- x -

1,00

- x -

3,31

1,05

Até 90,01 a 120,00 ml ("Premium")

Unitário

- x -

- x -

- x -

5,00

- x -

Até 120,01 a 150,00 ml ("Premium")

Unitário

2,00

2,00

- x -

- x -

1,18

Acima de 150,00 ml ("Premium")

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

2,10

Acima de 150,00 ml ("Standard")

Unitário

1,80

1,70

2,00

- x -

1,00

De 150,01 a 250,00 ml ("Econômico")

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

0,85

De 250,01 a 500,00 ml ("Econômico")

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,00

1.8 Cones:

Até 150,00 ml ("Premium")

Unitário

1,80

2,00

- x -

- x -

0,85

Até 150,00 ml ("Standard")

Unitário

- x -

1,50

1,50

- x -

1,30

Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário

- x -

- x -

2,00

- x -

- x -

1.9 Sanduíche de Sorvete:

Sanduíche

Unitário

- x -

2,25

- x -

- x -

1,70

2 Linha Doméstica:

2.1 Potes:

"Premium" até 0,900 l

Litro

- x -

7,33

13,00

- x -

3,10

"Premium" de 0,901 a 1,89 l

Litro

5,90

7,58

11,20

- x -

2,80

"Standard" até 1,90 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

2,75

"Standard" acima de 500,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

8,50

- x -

"Standard" até 1,89 l

Litro

4,60

5,95

4,90

- x -

2,50

"Standard" acima de 1,90 l

Litro

4,30

4,30

4,35

- x -

2,50

"Light" até 1 l

Litro

6,95

7,95

5,80

- x -

6,30

Infantil

Litro

4,70

- x -

- x -

- x -

3,88

"Superpremium" até 2 l

Litro

- x -

- x -

13,20

- x -

6,60

"Superpremium" até 1 l

Unitário

11,80

- x -

7,50

13,40

5,00

Econômico

Litro

2,50

- x -

- x -

- x -

2,10

             

2.2 "Multipacks":

"Standard"

Até 2,99 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

5,50

De 3,00 a 3,99 l

Litro

15,82

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 4,00 l

Litro

12,06

- x -

- x -

- x -

- x -

"Standard"l

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

2,85

"Premium"

Até 2,99 l

Litro

17,04

- x -

- x -

- x -

- x -

De 3,00 a 3,99 l

Litro

26,79

- x -

- x -

- x -

- x -

"Premium"

Unitário

- x -

7,20

- x -

13,50

- x -

A base de água

Unitário

- x -

5,40

- x -

- x -

- x -

Cobertura

Unitário

- x -

7,80

- x -

- x -

- x -

Cremosos

Unitário

- x -

5,40

- x -

- x -

- x -

Infantil

Unitário

- x -

4,20

- x -

- x -

- x -

             

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

Litro

10,33

- x -

- x -

- x -

6,00

Até 750 ml

Unitário

- x -

6,90

- x -

- x -

- x -

De 750,01 até 1000 ml

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

5,20

Infantil até 600 ml

Litro

- x -

6,00

- x -

- x -

- x -

             

2.4 Bombom de sorvete:

Minibombom

Litro

15,38

- x -

- x -

- x -

- x -

Bombom

Unitário

- x -

3,20

- x -

- x -

1,00

3 Linha Restaurante:

3.1 Copo sobremesa

Litro

7,74

5,45

- x -

- x -

3,90

Copo institucional - 100 ml

Litro

- x -

- x -

10,00

- x -

3,10

             

3.2 Monoporções:

Sem recheio

Unitário

2,41

- x -

- x -

- x -

1,25

Com recheio

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

2,00

Com recheio e cobertura

Unitário

1,28

- x -

- x -

- x -

2,36

"Premium"

Unitário

3,01

- x -

- x -

- x -

3,09

"Light"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

3,40

             

4 Sorvete a Granel e Complementos:

4.1 Sorvete massa a granel

"Standard"

Litro

4,71

4,76

6,60

- x -

3,55

"Premium"

Litro

- x -

- x -

9,85

- x -

4,70

"Light"

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

6,00

             

4.2 Coberturas:

Cobertura Xarope

Litro

7,93

14,50

- x -

- x -

4,30

Cobertura frasco

Litro

11,48

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura bisnaga

Litro

19,11

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" frasco

Litro

7,96

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" lata

Litro

9,52

- x -

- x -

- x -

- x -


Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

4.3 Outros itens:

Casquinha de biscoito

300 unid.

13,75

19,25

- x -

- x -

23,00

Casquinha de bijú

300 unid.

- x -

9,06

- x -

- x -

- x -

Pioneiro extra

300 unid.

5,09

- x -

- x -

- x -

- x -

Pazinha de madeira

100 unid.

0,22

1,95

- x -

- x -

- x -

Colher plástica

200 unid.

- x -

3,77

- x -

- x -

- x -

Copo descartável médio

115 unid.

- x -

5,41

- x -

- x -

- x -

Copo descartável grande

58 unid.

- x -

3,52

- x -

- x -

- x -

Cereja em vidro-pote c/ 400 g

Unitário

9,85

- x -

- x -

- x -

- x -