- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • DEPÓSITO EM DINHEIRO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. da importância questionada para interromper os acrescimos e a correção monetária - art. 632;
      - conceito - art. 632, § 1º;
    2. liberação total ou parcial:
    3. após a decisão final - art. 632, § 3º;
    4. normas:
      - estabelecidas pela Junta de Coordenação Financeira do Estado - art. 632, § 2º;
    5. para liberação de mercadorias apreendidas - arts. 571 e 573;




















  • DEPÓSITO FECHADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Conceito - art. 17, I
    2. Depósito de combustíveis - art. 21 a 25 do Anexo VII
    3. Disposições gerais - art. 451, parte geral, e a do Anexo VII
    4. Entrega de mercadoria a estabelecimento diverso daquele que a tiver remetido (depositante) - Fato gerador - art. 3°, III, § 1°
    5. Local da operação - Esatabelecimento depositante - art. 36, I, "1"
    6. Não-incedência do imposto:
      - Remessa e retorno - Operações internas - art. 7°, II e III
      - Saída de mercadoria pertecente a terceiro - art. 7°, IV
    7. Transmissão de propriedade de mercadoria depositada base de cálculo - art. 37, I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. armazenamento separado para cada depósito efetuado - art. 436;
    2. conceito - art. 17, I;
    3. documentos fiscais:
      - remessa para:
      - mesmo titular:
      - neste Estado - art. 432;
      - remessa para:
      - por conta e ordem do destinatário:
      - neste Estado - art. 435;
      - retôrno - art. 433;
    4. saída para estabelecimento diverso do depositante:
      - ainda que da mesma empresa - art. 434;
    5. estoques, registro no R.I. separadamente para cada estabelecimento depositante - art. 436, II;
    6. fato gerador:
      - entrega ou transmissão de propriedade a terceiros de mercadorias depositadas - art. 3°, § 1º;
    7. não incidência:
      - remessa para:
      - retôrno. - art. 7º, II e III;
    8. responsabilidade:
      - pelo imposto nas saídas de mercadorias depositadas por contribuintes de outro Estado. - art. 12, I, "a" e "b";
    9. solidariamente:
      - no recebimento ou na saída de mercadorias sem documentação fiscal. - art. 12, I, "c";
    10. transmissão de propriedade de mercadorias depositadas por contribuintes de outro Estado - art. 12, I, "b";
    V. Port. CAT-18/91
    (disciplina a aplicação de alíquota nas op. interestaduais nos Estados que especifica e revoga a Portaria CAT-18/91)
    V. Port. CAT-07/91 (dispõe sobre referida matéria)
    V. Prot. ICMS-24/90
    (alíquota aplicável no retorno de merc. depositadas nos Estados que específica)

    EMENTAS DO TIT - depósito fechado

    EMENTAS DO TIT - depósito de terceiros

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - depósito fechado - microempresa








































  • DEPÓSITO PARA INTERRUPÇÃO DO ACRÉSCIMO MENSAL E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. normas - art. 632;








































  • DESBUROCRATIZAÇÃO

    V. Dec. nº 52.658/08
    (Introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo)

    V. Com. Cat nº 51/08
    (Divulga relação dos atos no âmbito da Secretaria da Fazenda com as hipóteses em que por determinação expressa na legislação se exige documento com reconhecimento de firma da assinatura do signatário ou cópia autenticada)








































  • DESCONTOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. inclusão da base de cálculo:
      - quando condicional - art. 37, § 1º, 1;
    2. no pagamento das multasart. 564;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inclusão da base de cálculo:
      - quando condicional - art. 39, § 1º, 1;
    2. no pagamento das multas:
      - renuncia a defesa - art. 629;
    -desconto condicional;
    V. Decisão Normativa CAT. 03/04
    (ICMS - "Multas rescisórias" previstas nos contratos de fidelização dos planos de serviços de telefonia móvel - Natureza jurídica)

    EMENTAS DO TIT - descontos





















  • DESEMBARAÇO ADUANEIRO

    V. Port. CAT-50/01
    (Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.)

    V. Conv. ICMS-58/99
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária).

    V. Importação.

    EMENTAS DO TIT - desembaraço aduaneiro





















  • DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO 2020

    V. Decreto - 58.107/12
    (Institui a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo 2020, e dá providências correlatas.)





















  • DESFOLHANTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 359
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
    2. Isenção - Operação internas - art. 8°, parte geral e 41, I, do Anexo I
    1. RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    2. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinadosubitem 14.1 do item 14 da tabela II do Anexo II,;
    3. diferimento - art. 342-C;
    4. isenção:
      - concessões por tempo determinado:
      - saídas internas - art. 8° e item 47 da tabela II do Anexo I;
    -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º:
    - III (dá nova redação ao art. 342-C do RICMS - inclusão do produto),
    - XVII (dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)

    -dispensa do pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - V. Conv. ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo (op.interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
    ( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)




















  • DESERÇÃO RECURSAL

    EMENTAS DO TIT - deserção recursal





















  • DESINFETANTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 359
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

      diferimento - art. 342-C

    -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93

    EMENTAS DO TIT - desinfetante





















  • DESPACHO ADUANEIRO

    V. Instrução Normativa SRF nº 40, de 9 de Abril de 1999
    (Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens de caráter cultural).
    V. Instrução Normativa SRF nº 35, de de 04 de março de 1999
    (Estabelece procedimentos no despacho aduaneiro do regime de admissão temporária nos casos e nas condições que especifica).
    V. Instrução Normativa SRF nº 14, de 12 de fevereiro de 1999
    (Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens sujeito a requisição do Ministério das Relações Exteriores).
    V. Instrução Normativa SRF nº 147, de 14 de dezembro de 1998
    (Prorroga o prazo para o controle do valor aduaneiro no despacho aduaneiro das importações que especifica).
    V. Instrução Normativa SRF nº 120, de 15 de outubro de 1998
    (Institui declarações que instruem o despacho aduaneiro de bagagem e dá outras providências).
    V. Instrução Normativa SRF nº 108, de 14 de setembro de 1998
    (Dispõe sobre o despacho aduaneiro nas condições que especifica).
    V. Instrução Normativa SRF nº 106, de 25 de agosto de 1998
    (Dispõe, em caráter temporário, sobre os despachos aduaneiros de importação e de exportação).
    V. Instrução Normativa SRF nº 28, 27/04/94
    (Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.).




















  • DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - DDPE

    - execução das despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo:
    V. Resolução SFP-04/22
    (Dispõe sobre a execução das despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE.)
    V. Resolução SFP-06/21
    (Dispõe sobre as despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE)
    V. Resolução SFP-08/20
    (Dispõe sobre as despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE.)




















  • DESPACHO DE TRANSPORTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Disposições gerais - art. 164 e 165
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. emissão em substituição ao conhecimento de transporte - art. 156;
    2. emissão de vias. - art. 157;
    3. modelo 17 - art. 111, XV, § 4º;
    V. Ajuste SINIEF-01/89
    V. Transportador Autônomo




















  • DESPERDÍCIO DE ALUMÍNIO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - precentual tributado da base de cálculo - itens 450 a 453 do Anexo IV;
    -redução da base de cálculo (exportação):
    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, X
    (dá nova redação aos itens 450 a 453 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XLIX
    (dá nova redação ao item 451 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XLIX
    (dá nova redação ao item 451 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XV
    (dá nova redação ao item 451 do Anexo IV do RICMS)




















  • DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E ALUMÍNIO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - posição 7205 da NBM/SH - item 19 da tabela II do Anexo II;

    -redução da base de cálculo:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS) Até 31-12-96.
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - pos. 7205 da NBM/SH). Até 31-12-94.

    -substituição tributária:
    V. Prot. ICMS 36/16
    (Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.)
    V. Prot. ICMS 44/13
    (Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.)

















  • DESPERDÍCIO DE SEDA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborados:
      - percentual tributado da base de cálculo - itens 360 e 361 do Anexo IV;
  • -redução da base de cálculo (exportação):
    V. Dec. 40.514/95, art. 2º,
    - VII (dá nova redação ao item 360 do Anexo IV do RICMS);
    - VIII (dá nova redação ao item 361 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XIV
    (dá nova redação ao item 360 do Anexo IV do RICMS)




















  • DESPESAS
    (Normas Operacionais)

    V. Res. SF 15/01
    (Disciplina a utilização do cartão de compras instituído pelo inciso I do artigo 2º do Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000, e dá outras providências.)

    V. Dec. 45.085/00
    (Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, dispõe sobre normas operacionais de realização de despesas e dá providências correlatas.)




















  • DESPESAS ACESSÓRIAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo - Inclusão - art. 37, § 1°, 1
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inclusão na base de cálculo - art. 39, § 1º, 1;




















  • DESPESAS ADUANEIRAS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. inclusão na base de cálculo - art. 37, IV, e § 6º;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inclusão na base de cálculo - art. 39, IV, e § 7º;
  • RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - despesas aduaneiras




















  • DESPESA DIÁRIA DE CONDUÇÃO

    V. Decreto nº 30.595/89
    (Regulamenta a Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988, que institui o auxílio-transporte)

    V. Resol. SFP nº: 04/24
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 72/23
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 63/23
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 82/22
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 35/22
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 12/21
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 20/20
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.)
    V. Resol. SFP nº: 13/20
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SFP nº: 79/19
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SFP nº: 19/19
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SFP nº: 18/19
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 108/18
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 98/18
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 33/18
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 22/18
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 96/17
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 76/17
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 47/17
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 41/17
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 35/17
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 25/17
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 68/16
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 48/16
    (Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas)
    V. Resol. SF nº: 36/16
    (Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas)
    V. Resol. SF nº: 12/16
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 84/15
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 54/15
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 53/15
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 18/15
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 07/15
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 86/14
    (Dispõe sobre a revisão dos valores fda despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 75/14
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 60/14
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 26/14
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 53/13
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 44/13
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 37/13
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 29/13
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 18/13
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 11/13
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 91/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 68/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 48/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 39/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 26/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 18/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 10/12
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 74/11
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)
    V. Resol. SF nº: 59/11
    (Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução)




















  • DESPESAS FINANCEIRAS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. hipótese de dispensa de lançamento - art. 115;




















  • DESSECANTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 359 :
      - Suspenção de diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
    2. Isenção - Operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, I, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - subitem 14.1 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento do imposto - art. 342-C;
    3. isenção:
      - concessões por tempo determinado:

    - saídas internas - art. 8° e item 47 da tabela II do Anexo I;

  • -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º:
    - III (dá nova redação ao art. 342-C do RICMS - inclusão do produto),
    - XVII (dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)

    -dispensa do pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - V. Conv. ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo (op.interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
    ( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
















  • DESTAQUE DO IMPOSTO NO DOCUMENTO FISCAL
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. a maior - arts. 58, § 5º e 60, VII;
    2. café cru:
      - vedado - art. 308, § 1º;
    3. conhecimentos:
      - aquaviário. - art. 147, XVIII e § 2º;
      - rodoviários - art. 144, XVII e § 2º;
      - aéreo. - art. 150, XV e § 2º;
    4. contribuinte substituto:
      - vedação do:
      - no recebimento - art. 252;
      - na emissão - art. 251, § 1º;
      - transportador:
      - emissão - art. 253;
    5. couro ou peles:
      - vedação:
      - requer regime especial - art. 365, § 1º, 3, "a";
    6. do retorno:
      - mercadoria recebida em demonstração - art. 290 e parágrafo único
    7. gado em pé - art. 356, § 1º;
    8. hipótese de transporte fracionado - art. 112, § 1º, 1 e 2;
    9. integra a base de cálculo - art. 51;
    10. mercadorias a título de demostração:
      - vedação - art. 287;
      - na transmissão da propriedade:
      - por estabelecimento comercial ou industrial - art. 287, §§ 1º e 2º;
      - por estabelecimento considerado contribuinte não obrigado a emissão de documento fiscal - art. 289, III;
      - sem que tenha retornado ao estabelecimento de origem:
      - adquirente. - art. 291, I, "a";
      - na transmissão de crédito:
      - após ultrapassado o período de demonstração - art. 291, parágrafo único;
      - transmissão - art. 291, II, "b"
    11. nota fiscal de produtor - art. 130;
    12. operação isenta ou não tributada :
      - penalidades para o - art. 592, IV, "g" e §§ 8º e 9º;
      - vedado - art. 178;
    13. remessa de industrialização:
      - por conta e ordem do autor da encomenda diretamente ao estabelecimento que a tiver adquirido:
      - autor da encomenda - art. 388, I, "b";
    14. - industrializador - art. 388, II, "a";
    15. requisitos. - art. 114, V, "b";
    16. ressarcimento do imposto retido:
      - vedação do - art. 248, § 1º;
    17. retôrno de industrialização:
      - indicação do:
      - que será aproveitado como crédito - art. 384, II;
    18. saídas parciais:
      - máquinas, aparelhos, conjuntos indústriais:
    19. - equipamentos entregues montados - art. 113, § 3º;

    substituição de peças em garantia - art. 480;

    vendas a ordem para entrega futura:
    - lançamento facultado - art. 116, § 1º, "b";
    - para simples faturamento:
    - vedado o - art. 116;
















  • DESTINATÁRIO DA MERCADORIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Nota fiscal - art. 127
    2. Nota fiscal e produtor - art. 140
    3. Ressarcimento do imposto retido - art. 269
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diverso do indicado:
    2. vedado crédito do imposto - art. 58, § 4º, 1;
    3. obrigação de exigir documentos fiscais - art. 194;
    4. recolhimento do imposto pelo - art. 103;
      - operação realizada por produtor - art. 239;
    5. tomador de serviço de transporte é o - art. 245, § 2º;
    6. transferência de crédito ao:
      - remetente produtor - art. 67, I;
    7. sujeição passiva:
      - recolhimento do imposto - art. 11, I;
    8. sem destinatário certo - art. 102, inc. III
















  • DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES PARA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. apresentação anual - art. 236;
    2. forma e prazos - art. 236, parágrafo único;


    -formulário:
    V. Port. CAT-48/93, art. 5º
    (revoga o parágrafo único do art. 1º da Portaria CAT-17/75 - modelo DME - a Portaria CAT-48/81, e a Portaria CAT-41/90)
    V. Port. CAT-41/90
    (aprova modelo)
    V. Com. CAT-34/91
    (até o dia 15.05.91, relativo ao exercício de 1990)
















  • DETENTOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Penitenciárias - art. 64 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - fornecimento de refeição por pessoa física - art. 8° e item 34 da tabela I do Anexo I;
      - saída de trabalhos de reeducação - art. 8° e item 29 da tabela I do Anexo I;
















  • DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. apreendidas:
      - indicaçao do risco:
      - menção no termo - art. 566, § 2º
      - distribuição para casas de beneficência - art. 570, parágrafo único
      - prazo para devolução:
      - rápida deterioração - art. 569, § 3ºx
      - risco do proprietário das mercadorias - art. 568
    2. estôrno do crédito:
      - no caso de - art. 64, I;
















  • DETRAN
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    1. Deficiente fisico - Veículo e Altomotor - art. 19 do Anexo I
    2. Taxi Veículo - art. 88 do Anexo I
    V. Port. CAT-30/00
    (disciplina procedimentos relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devido por ocasião do Licenciamento e da Transferência de Veículos).
  • V. Port. CAT/DETRAN-01/01, de 6-04-01
    (Implanta o Sistema de Autenticação Digital para verificação do pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação).
    V. Port. CAT/DETRAN-03/00, de 1º-11-00
    (Inclui nova metodologia e estabelece critérios para a inserção e retirada de cobrança de débitos incidentes e inseridos no banco de dados Detran/Prodesp, em complemento as regras contidas nas Portarias CAT/Detran 1, de 22-3-2000 e 2, de 2-6-2000).
    V. Port. CAT/DETRAN-02/00
    (Estabelece a metodologia para a inserção e baixa de multas de trânsito aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito junto ao banco de dados DETRAN/PRODESP, nos termos das regras contidas na Portaria CAT/DETRAN - 1, de 22 de março de 2000, a qual implantou o Sistema de Autenticação Digital).
  • V. Com CAT - 49/03
    (Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 22-3-2000 - Autenticação digital - Comunica a proibição, por sentença judicial, de cobrança da tarifa bancária de autenticação digital de documentos relacionados a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores (Processo administrativo nº SF-23750-286346/2003)).
    V. Com CAT - 42/00
    (Esclarece sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para obtenção do Licenciamento e da transferência de veículos).

    V. IPVA.
















  • DEVOLUÇÃO DE BENS; DOCUMENTOS E MERCADORIAS APREENDIDOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Conceito de devolução - art. 4°, IV
    2. Em operação interestadual, inclusive de transferença:
      - Base de cálculo e alíquota - Aplicabilidade - art. 57 :
      - Crédito fiscal - Limite - art. 61, § 12
    3. Em virtude de garantia ou troca:
      - Crédito fiscal - art. 63, I "a"
      - Procedimentos fiscais - art. 452
    4. Promovida por estabelecimento beneficiário de regime tributário simplificado atribuido à microempresa e à empresa de pequeno porte, enquadradas no SIMPLES Paulista:
      - Crédito fiscal - art. 63, I "c"
      - Procedimentos fiscais - art. 454
    5. Retorno de mercadoria não entregue aao destinatário:
      - Crédito fiscal - art. 63, I, "b"
      - Procedimento fiscais - art. 453
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. condições a critério do fisco - art. 569
    2. depósito para a liberação de mercadorias - arts. 571 e 573;
    3. documentos fiscais:
      - extração de cópia - art. 569, § 1º;
    4. liberação somente mediante recibo - art. 572;
    5. prazos para exibição de comprovantes de regularização para - arts. 570;
      - de rápida deterioração - art. 569, § 3º;
    6. produto de leilão - art. 573;
    EMENTAS DO TIT - devolução de bens, documentos e mercadorias

















  • DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    1. Utilização do crédito acumulado - art. 77
    2. Devolução e retorno de mercadoria - art. 452
    3. Devolução e retorno de mercadoria - art. 453
    4. Devolução e retorno de mercadoria - art. 454
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. retransferência de crédito - art. 74;
    2. sobrevindo o desfazimento do negócio - art.
















  • DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    1. Consiguinação industrial - art. 473
    2. Apenção - art. 499
    3. Apenção - art. 500
    4. Apenção - art 501
    5. Apenção - art. 502
    6. Apenção - art. 503
    7. Devolução - art. 504
    8. Leilão da distribuição - art. 505
    9. Demais disposições - art. 506
    10. Demais disposições - art. 507
    11. Codigo fiscal de operações e prestações - Tabela I do Anexo V
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. apreendidas - 572 e 573;
      - fim do prazo - arts. 570 e 571;
    2. códigos fiscais de operações e prestações tabelas I e II do Anexo VIII;
    3. documentação fiscal - art. 114, I, "i" e § 15;
      - produtor - art. 131, VI;
    4. enviada em demonstração. - art. 288;
      - produtor - art. 288, § 2º;
    5. escrituração fiscal pelo sujeito passivo por substituição tributária - art. 255;
    6. estabelecimento que receber mercadoria devolvida. - art. 454;
      -operação interestadual: art. 54-A
    7. garantia de troca - art. 452;
    8. não efetivada a exportação - art. 426, § 2º, 1;
    9. não entregue ao destinatário - art. 453;
    10. promovida por:
      - microempresa:
      - crédito do imposto. - arts. 69, I, "c", e 454;
      - particular ou produtor - art. 60, I, "a";
    Decisão Norm. CAT 04/10
    (ICMS - Devolução de mercadoria em virtude de garantia - Desfazimento da substituição tributária)

    -devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual:
    V. Conv. ICMS 54/00
    (Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual.)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - devolução
















  • DIAMANTE

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    1. Operações internas - Base de cálculo reduzida - art. 51, parte geral, e do Anoxo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - item 16 da tabela II do Anexo II;
    2. produtos semi-elaborados:
      - percentual tributado da base de cálculo item 395 do Anexo IV;
    -produto semi-elaborado:
    V. Dec. 34.853/92:
    - art. 1º (dá nova redação ao item 395 do Anexo IV do RICMS);
    - art. 2º (efeitos a partir de 01.04.92)

    -redução da base de cálculo (op. internas):
    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXII
    (dá nova redação ao item 16 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação ao item 16 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 36.453/93, art. 2º, VI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 16)

    V. Conv. ICMS 155/92
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS em operações com diamantes e esmeraldas).

















  • DICLOROETANO
    (cod. 2903.15 da NBM/SH)
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. produto semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo item 247 do Anexo IV;
    -semi-Elaborados:
    V. Conv. ICMS-27/91
    (prorroga - até 31.12.91)
    V. Dec. 33.588/91, art. 4º
    (dá nova redação ao item 247 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 32.835/91, art. 5º
    (prorroga até 30.06.91 a redução da base de cálculo em 30% nas exportações
    V. Semi-Elaborados