AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

SOLIDARIEDADE


5135 - SOLIDARIEDADE

- Acusação de falta de recolhimento de ICMS atribuída ao tomador de serviços de transporte intermunicipal
- Cláusula FOB
- Ausência de vinculação ao fato gerador da respectiva obrigação
- Recurso provido para julgar insubsistente o AIIM
- Decisão unânime.

Em caso de operação de venda e compra, realizada sob o sistema FOB, é claro que não há relação da recorrente que a vincule ao fato gerador da prestação de serviços de transporte não municipal, que é o lucro da questão.
Por outro lado, o art. 124 do CTN, diz que a solidariedade está vinculada à previsão da lei, enquanto o art. 128, do mesmo Código, acrescenta que a atribuição desta responsabilidade pode ser atribuída a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
Ausentes estes requisitos, nas operações de que se cuida nestes autos, tenho que a exigência fiscal improcede.
Diante do exposto, dou provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, julgar insubsistente o auto de infração.

Proc. DRT-2 n. 3711/90, julgado em sessão da 4ª Câmara Especial de 2.9.92
- Rel. José Augusto Sundfeld Silva.