Portaria CAT-75, de 29-06-16 – DOE 30-06-16

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 119/16, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-17

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-07-2016 a 31-12-2016, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 ml
4,03
Gatorade de 661 a 1000 ml
5,62
Powerade de 401 a 660 ml
4,34
i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml
3,83
Taeq de 401 a 660 ml
2,88
Ironage de 401 a 660 ml
3,70
Energil de 401 a 660 ml
3,53

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
220 V
Big Power
Burn
Ecco
Extra Power
Flying Horse
Fusion
K Energy Drink
Magneto
Todas as embalagens até 310 ml  
5,31
6,05
5,55
4,08
5,27
5,38
3,00
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml                  
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  
5,36
8,15
   
7,60
 
3,90
 
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml    
11,05
   
8,31
9,37
 
9,00
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml                  
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
7,31
10,10
     
10,84
 
7,58
 
Igual ou acima de 2500 ml                  

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Monster
Nat Power
Night Power
Power Bull
Push
Red Bull
Red Hot
Shock
TNT
Todas as embalagens até 310 ml  
3,80
4,99
4,95
4,50
7,75
 
4,97
5,81
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml          
9,92
   
7,92
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
7,88
5,91
 
6,22
 
12,64
 
6,52
9,14
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml      
9,17
6,18
 
6,98
   
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml    
9,19
           
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml  
9,63
   
11,97
 
10,95
11,12
 
Igual ou acima de 2500 ml                  

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Truck
All Night
Nitro
V!be
Groove
Funada Energy Drink
Paranight
Todas as embalagens até 310 ml
3,91
3,26
 
3,58
3,37
   
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml          
3,79
3,80
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml              
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
6,21
   
6,05
5,96
 
5,25
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml              
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,64
8,08
5,29
8,30
8,25
6,00
 
Igual ou acima de 2500 ml              

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
8
<br>Segundos
Bad
<br>Boy
Bad Boy
<br>Ultra
Crazy
<br>Cat
K10
Kanibal
Todas as embalagens até 310 ml
3,93
3,85
4,55
2,99
 
4,83
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml            
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
5,39
5,98
 
6,26
7,95
 
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,49
   
8,43
 
7,59
Igual ou acima de 2500 ml            

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Master Mania
Red Cat
Titânio
Tsunami
Zoom Energy Drink
Todas as embalagens até 310 ml  
7,75
 
3,40
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
3,79
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml          
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml  
7,45
 
5,27
5,23
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml          
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
4,98
 
6,99
7,17
7,98
Igual ou acima de 2500 ml          

§ 1º -
A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01-01-2017, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2016, revogando-se, nesta data, a Portaria CAT-162/15, de 28-12-2015.