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Comunicado CAT-16 de 06-12-19 – DOE 07-12-19

Esclarece sobre a alterações promovidas no RICMS pelo Decreto 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária COMUNICA que o Decreto 64.552/2019 delegou à Coordenadoria da Administração Tributária publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Portaria CAT será editada ainda neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.

Assim, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto 64.552/2019.