Portaria CAT-33, de 29-03-07 - DOE 30-03-07

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 100/08, EFEITOS A PARTIR DE 1º/08/08

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na redação dada pela Lei n° 9.794, de 30 de setembro de 1997, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de abril de 2007, quando então ficará revogada a Portaria CAT-52, de 28 de junho de 2005.


ANEXO ÚNICO
(a que se refere o “caput” do art. 1°)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO NACIONAL OU IMPORTADO

UNIDADE P/ CALCULO

FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS

   

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

Outros

1 Linha Impulso:

           

1.1 Picolés a Base de Água:

           

Até 55,00 ml

Unitário

1,20

- x -

- x -

- x -

0,45

De 55,01 a 70,00 ml

Unitário

1,30

1,30

1,07

- x -

0,75

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

- x -

- x -

- x -

0,85

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,70

- x -

- x -

- x -

0,95

1.2 Picolés Cremosos:

           

Até 50,00 ml (Standard)

Unitário

1,00

- x -

- x -

- x -

- x -

Até 50,00 ml

Unitário

1,30

- x -

- x -

- x -

0,45

De 50,01 a 70,00 ml ( Standard)

Unitário

1,00

1,60

- x -

- x -

0,75

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

1,70

1,19

- x -

0,85

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

- x -

- x -

- x -

1,10

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,20

- x -

- x -

- x -

1,20

1.3 Picolés com Cobertura:

           

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

- x -

- x -

- x -

0,50

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,85

2,50

1,10

- x -

1,20

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

Unitário

2,25

- x -

- x -

- x -

1,10

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,50

2,25

1,50

- x –

1,30

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,50

2,00

- x -

- x -

2,20

1.4 Picolés Infantis:

           

Até 40,00 ml

Unitário

0,70

0,50

- x -

- x -

- x -

De 40,01 a 50,00 ml (Standard)

Unitário

0,60

- x -

- x -

- x -

- x -

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,70

- x -

- x -

- x -

0,43

De 50,01 a 60,00 ml (Standard)

Unitário

1,00

0,80

- x -

- x -

- x -

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

1,30

1,00

1,39

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

0,50

- x -

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

1,20

1,50

- x -

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

- x -

1,60

- x -

- x -

0,90

De 70,01 a 90,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

0,50

- x -

- x -

- x -

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

Unitário

1,10

1,50

- x -

- x -

- x -

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

- x -

2,00

- x -

- x -

1,10

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,80

1,80

- x -

- x -

- x -

1.5 Picolés Premium:

           

Até 70,00 ml

Unitário

1,70

2,50

- x -

- x -

1,30

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,25

- x -

- x -

6,40

1,40

De 90,01 a 120,00 ml (Standard)

Unitário

2,80

3,20

- x -

- x -

- x -

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

3,30

3,40

3,00

- x -

2,20

Acima de 90,00 ml (Superpremium)

Unitário

3,50

3,50

3,80

- x -

- x -

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Com cobertura até 70,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Com cobertura de 70,01 ml a 100,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

1.6 Picolés Light:

           

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

- x -

2,75

3,27

- x -

2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Superpremium acima de 90,00 ml

Unitário

- x -

- x -

4,20

- x -

- x -

1.7 Em Copos:

           

Até 90,00 ml

Unitário

1,00

2,00

- x -

- x -

0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,50

- x -

- x -

- x -

0,85

De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

Unitário

2,50

- x -

3,00

5,90

1,70

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

2,75

- x -

- x -

- x -

1,10

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

3,00

- x -

3,20

- x -

2,05

De 120,01 a 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

2,50

- x -

- x -

1,15

De 150,01 a 250,00 ml (Standard)

Unitário

2,50

- x -

- x -

- x -

1,20

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

2,50

- x -

- x -

- x -

1,30

De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,85

Até 150 ml (Light)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

2,00

Acima de 150,01 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,45

Acima de 150,01 ml (Premium)

Unitário

- x -

- x -

4,40

- x -

2,30

1.8 Cones:

           

Até 150,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

2,70

- x -

- x -

1,35

Até 150,00 ml (Standard)

Unitário

2,90

3,00

1,50

- x -

- x -

Até 150,00 ml (Premium)

Unitário

3,00

3,30

3,09

- x -

2,00

Até 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

3,50

3,50

- x -

- x -

2,20

1.9 Sanduíches de Sorvete:

           

Sanduíche (Econômico)

Unitário

2,00

- x -

- x -

- x -

1,00

Sanduíche

Unitário

- x -

- x -

- x -

8,90

2,30

             

2 Linha Doméstica:

           

2.1 Potes:

           

Até 500,00 ml (Standard)

Unitário

5,50

9,50

6,50

- x -

3,40

Até 500,00 ml (Premium)

Litro

- x -

- x -

8,80

- x -

4,00

Até 500,00 ml (Light)

Litro

- x -

17,18

- x -

- x -

8,00

Até 500,00 ml (Premium Light)

Litro

- x -

17,18

10,50

- x -

15,00

Até 500,00 ml (Coopacker) Miss Daisy

Unitário

- x -

- x -

9,80

- x -

- x -

De 500,01 ml a 1,00 l (Econômico)

Litro

- x -

9,73

- x -

- x -

- x -

De 500,01 ml a 1,00 l (Standard)

Litro

6,90

11,00

- x -

- x -

- x -

De 500,01 ml a 1,00 l (Premium)

Litro

10,00

12,47

15,40

- x -

4,00

De 500,01 ml a 1,00 l (Light)

Litro

12,50

- x -

- x -

- x -

7,50

De 500,01 ml a 1,00 l (Premium Light)

Litro

13,50

- x -

18,30

- x -

13,00

Até 1,00 l (Superpremium)

Unitário

12,00

- x -

- x -

15,90

7,00

Até 1,00 l (Light)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

10,50

Até 1,89 l (Econômico)

Litro

4,44

6,54

- x -

- x -

2,90

Até 1,89 l (Standard)

Litro

6,90

- x -

7,00

- x -

3,50

Até 1,89 l (Premium)

Litro

8,00

- x -

- x -

- x -

4,20

Acima de 1,90 l (Econômico)

Litro

- x -

5,89

- x -

- x -

2,90

Acima de 1,90 l (Standard)

Litro

5,90

- x -

- x -

- x -

3,50

Acima de 1,90 l (Premium)

Litro

7,75

- x -

- x -

- x -

4,50

Até 2,00 l (Superpremium)

Litro

6,40

- x -

- x -

- x -

6,40

Infantil

Litro

5,00

9,73

- x -

- x -

5,50

2.2 "Multipacks":

           

Até 1,50 l (Premium)

Litro

46,51

- x -

- x -

- x -

- x -

De 1,51 a 2,99 l (Premium)

Litro

25,32

22,00

- x -

- x -

- x -

Até 2,99 l (Econômico)

Litro

- x -

29,74

- x -

- x -

5,90

Até 2,99 l (Standard)

Litro

20,73

30,36

- x -

- x -

- x -

De 3,00 a 3,99 l (Standard)

Litro

23,02

- x -

- x -

- x -

- x -

De 3,00 a 3,99 l (Premium)

Litro

25,32

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 4,00 l (Standard)

Litro

22,50

- x -

- x -

- x -

- x -

Standard

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

3,10

Premium

Unitário

- x -

- x -

- x -

22,90

- x -

A base de água

Unitário

- x -

7,70

- x -

- x -

- x -

Cobertura

Unitário

- x -

7,70

- x -

- x -

- x -

2.3 Tortas de sorvete:

           

Até 750 ml

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

6,80

Até 750 ml

Unitário

- x -

8,50

- x -

- x -

- x -

De 750,01 até 1000 ml

Litro

- x -

8,44

- x -

- x -

6,80

2.4 Bombons de sorvete:

           

Minibombom

Litro

28,89

- x -

- x -

- x -

- x -

Bombom

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x –

1,05

             

3 Linha Restaurante:

           

3.1 Copo sobremesa

Litro

7,74

- x -

- x -

- x -

4,50

Copo institucional - 100 ml

Litro

- x -

- x -

10,00

- x -

4,00

3.2 Monoporções:

           

Sem recheio

Unitário

2,65

- x -

- x -

- x -

1,30

Com recheio

Unitário

- x -

1,14

- x -

- x -

3,10

Com cobertura

Unitário

- x -

2,60

- x -

- x -

1,80

Com recheio e cobertura

Unitário

1,41

3,26

- x -

- x -

2,90

Econômico

Unitário

- x -

2,60

- x -

- x -

- x -

Standard

Unitário

- x -

3,75

- x -

- x -

- x -

Premium

Unitário

3,32

5,01

- x -

- x -

4,84

Light

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

3,78

Fatiado

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,10

Mini

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

0,54

             

4 Sorvetes massa a Granel:

           

Econômico

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

3,00

Standard

Litro

5,80

6,86

7,83

- x -

4,30

Premium

Litro

6,00

9,06

13,60

- x -

5,10

Superpremium

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

7,50

Light

Litro

6,88

- x -

16,48

- x -

7,50

Artesanal

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

16,00


Nota Explicativa:
Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.