Portaria CAT-10, de 31-01-08 - DOE 02-02-08 - Rep. 14-02-08

Constitui o Fórum Permanente De Substituição Tributária

Alterações dadas pelas Port. Cat nsº 65/09 e 21/08

O Coordenador Da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria

Redação dada pela Port. CAT 65/08, efeitos a partir de 27/03/08:
Artigo 1º -
Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.
Redação anterior, efeitos até 26/03/09:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007.
Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007.

Artigo 2º -
O Fórum Permanente de Substituição Tributária será constituído pelo:

I - Coordenador da Administração Tributária e mais três funcionários da Secretaria da Fazenda, por ele designados;

Redação dada pela Port. CAT 65/08, efeitos a partir de 27/03/08:
II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;

III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;
Redação anterior, efeitos até 26/03/09:
II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;
III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;

IV - Presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE.

Acrescentado pela Port. CAT 21/08, efeitos a partir de 07/03/08:
V - representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp;

VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp".

Acrescentado pela Port. CAT 65/08, efeitos a partir de 27/03/08:
VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP;

IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS.

Artigo 3º -
As reuniões do Fórum serão realizadas nas datas e locais previamente divulgados pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.

§1º - As reuniões ordinárias do Fórum realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária- CAT, nas seguintes datas:

1 - 20 de fevereiro de 2008;

2 - 26 de março de 2008;

3 - 23 de abril de 2008;

4 - 28 de maio de 2008;

5 - 25 de junho de 2008;

6 - 30 de julho de 2008;

7 - 27 de agosto de 2008;

8 - 24 de setembro de 2008;

9 - 29 de outubro de 2008;

10 - 26 de novembro de 2008;

11 - 17 de dezembro de 2008.

Acrescentado pela Port. CAT 65/08, efeitos a partir de 27/03/08:
§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas:

1 - 25 de março;

2 - 20 de maio;

3 - 22 de julho;

4 - 23 de setembro;

5 - 25 de novembro.

§ 2º - As funções de membros do Fórum Permanente de Substituição Tributária não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções.

Artigo 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.