Portaria CAT-10, de 31-01-08 - DOE 02-02-08 - Rep. 14-02-08
Constitui o Fórum Permanente De Substituição Tributária
Alterações dadas pelas Port. Cat nsº 65/09 e 21/08
O Coordenador Da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria
Redação dada pela Port. CAT 65/08, efeitos
a partir de 27/03/08:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente
de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e
na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista
abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008.
Redação anterior, efeitos até 26/03/09:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de
2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007.
Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação
do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007.
Artigo 2º - O Fórum Permanente de Substituição Tributária será constituído pelo:
I - Coordenador da Administração Tributária e mais três funcionários da Secretaria da Fazenda, por ele designados;
Redação dada pela Port. CAT 65/08, efeitos
a partir de 27/03/08:
II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681,
de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;
III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela
Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008;
Redação anterior, efeitos até 26/03/09:
II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;
III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela
Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;
IV - Presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE.
Acrescentado pela Port. CAT 21/08, efeitos
a partir de 07/03/08:
V - representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp;
VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp".
Acrescentado pela Port. CAT 65/08, efeitos
a partir de 27/03/08:
VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP;
IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS.
Artigo 3º - As reuniões do Fórum serão realizadas nas datas e locais previamente divulgados pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.
§1º - As reuniões ordinárias do Fórum realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária- CAT, nas seguintes datas:
1 - 20 de fevereiro de 2008;
2 - 26 de março de 2008;
3 - 23 de abril de 2008;
4 - 28 de maio de 2008;
5 - 25 de junho de 2008;
6 - 30 de julho de 2008;
7 - 27 de agosto de 2008;
8 - 24 de setembro de 2008;
9 - 29 de outubro de 2008;
10 - 26 de novembro de 2008;
11 - 17 de dezembro de 2008.
Acrescentado pela Port. CAT 65/08, efeitos
a partir de 27/03/08:
§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas:
1 - 25 de março;
2 - 20 de maio;
3 - 22 de julho;
4 - 23 de setembro;
5 - 25 de novembro.
§ 2º - As funções de membros do Fórum Permanente de Substituição Tributária não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.