Portaria CAT-11, de 03-02-2003 - DOE 06-02-2003

Dispõe sobre a atuação da Diretoria de Representação Fiscal junto ao Tribunal de Impostos e Taxas

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
A Representação Fiscal oficiará em todos os processos, seja qual for a espécie de recurso, antes de sua distribuição aos Juízes.

Artigo 2º -
No exercício de 2003, a Diretoria da Representação Fiscal poderá, a critério do seu Diretor, deixar de manifestar-se na forma do artigo 1º, hipótese em que os processos serão devolvidos à Divisão da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DPR, para a imediata distribuição aos Juízes.

§ 1º -
A disposição do "caput" não se aplica aos processos julgados em primeira instância a partir de 1º de maio de 2002.

§ 2º -
Relativamente ao disposto no "caput", a manifestação da Diretoria da Representação Fiscal será produzida por ocasião do julgamento ou, em sendo o caso, em pedido de vista, devendo, em qualquer hipótese, ser juntada aos autos.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.