Portaria CAT-11, de 03-02-2003 - DOE 06-02-2003
Dispõe sobre a atuação da Diretoria de Representação Fiscal junto ao Tribunal de Impostos e Taxas
O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A Representação Fiscal oficiará em todos os processos, seja qual for a espécie de recurso, antes de sua distribuição aos Juízes.
Artigo 2º - No exercício de 2003, a Diretoria da Representação Fiscal poderá, a critério do seu Diretor, deixar de manifestar-se na forma do artigo 1º, hipótese em que os processos serão devolvidos à Divisão da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DPR, para a imediata distribuição aos Juízes.
§ 1º - A disposição do "caput" não se aplica aos processos julgados em primeira instância a partir de 1º de maio de 2002.
§ 2º - Relativamente ao disposto no "caput", a manifestação da Diretoria da Representação Fiscal será produzida por ocasião do julgamento ou, em sendo o caso, em pedido de vista, devendo, em qualquer hipótese, ser juntada aos autos.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.