Dispõe sobre normas acessórias para o encaminhamento ao Ministério Público das
representações a que, se referem a Portaria CAT-13,
de 27-1-93 e Portaria Conjunta DEAT-CINEF 01/93, de 24-2-93, e dá outras providências.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 55/94 - QUE CONSOLIDADOS DISPOSITIVOS DESTA PORTARIA
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Na área da DRT/1-Capital, no encaminhamento das representações, a que se referem a Portaria CAT-13, de 27-1-93 e a Portaria Conjunta DEAT-CINEF 1, de 24-2-93, ao Ministério Público, observar-se-ão os seguintes critérios:
I - aquelas que noticiam, pelo menos, um fato que possa caracterizar crime apenado com reclusão, serão encaminhadas à Central de Inquéritos Policias e Processos do Ministério Público - CIPP órgão cuja sede situa-se no 19º andar do Fórum Criminal Mário Guimarães, Viaduto Maria Paula 80 - Capital;
II - aquelas que noticiam situações que possam configurar crime apenado com detenção, praticado na área Central de São Paulo, Capital, serão também remetidos à CIPP;
III - aquelas que noticiam fatos que possam caracterizar crime apenado com detenção praticado na área dos Fóruns Regionais, deverão ser remetidas diretamente a cada um deles, observada a relação de endereços anexa;
IV - aquela que pertinem a situações que possam configurar crime apenado com detenção, praticado em áreas nas quais não se possa, desde logo, atribuir a competência a determinado Fórum Regional, serão remetidas á CIPP.
Artigo 2º - Nas demais Delegacias Regionais Tributárias as representações de que se cuida serão remetidas diretamente aos Fóruns respectivos.
Artigo 3º - No encaminhamento de representações que versem sobre o delito de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Lei 8137, de 27-12-90 observar-se á que tal dispositivo aplica-se somente aos casos de substituição tributária.
Artigo 4º - Todo Agente Fiscal de Rendas ao elaborar o "relato de constatação" a que alude o item 1.2 da Portaria Conjunta DEAT-CINEF 1/93 deverá incluir, necessariamente, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou acusados, ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los e os documentos que possam embasar o oferecimento da denúncia (artigo 40 do CPP)
Artigo 5º - Sempre que possível o Agente fiscal de Rendas, ao lavrar o AIIM, anotará em anexo, nome e qualificação das pessoas efetivamente responsáveis pela empresa na data dos fatos.
Artigo 6º - Os Delegados Regionais Tributários e os Inspetores Seccionais de Fiscalização, no encaminhamento das representações ao Ministério Público, incluirão sugestões que entendam úteis para a elucidação dos fatos, e que não tenham sido tomadas por falta de competência específica.
Artigo 7º - Quando qualquer providência da alçada fiscal não estiver completa por ocasião do envio da representação, a circunstância será mencionada, inclusive com a determinação do tempo em que serão complementadas.
Artigo 8º - ficam revogadas as disposições do artigo 9º da Portaria CAT-13/93 e item IX da Portaria Conjunta DEAT-CINEF 1/93, permanecendo em vigor todas as demais disposições nelas contidas.
Artigo 9º - Serão responsabilizados os funcionários que se omitirem no cumprimento das obrigações estipuladas nas Portarias CAT-13/93, DEAT-CINEF 1/93, e nesta Portaria.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Anexo
Fórum Regional ... Endereço ... Fone
Lapa ... Rua Martin Tenório, 120 ... 254-1364
Itaquera ... Rua São João de Cariri, 381 ... 254-1102
Vila Prudente ... Rua Ibitirama , 447 ... 254-1263
Ipiranga ... Rua Agostinho Gomes, 1.455 ... 254-1273
... 254-1283
Pinheiros ... Rua Filinto de Almeida, 69 ... 254-1224 ... 254-1218
Santana ... Rua Darzam, 208 ... 254-1345
... 254-1446
... 254-1425
... 254-1325
... 298-6203
Santo Amaro ... Rua Adolfo Pinheiro, 1.992 ... 254-1223
... 254-1232
Tatuapé ... Rua Talma de Oliveira, 50 ... 254-1374
... 254-1395
Jabaquara ... Rua Joel Jorge de Mello, 424 ... 254-1113
... 254-1153
... 254-1123
Penha de França ... Rua Dr. João Ribeiro, 433 ... 254-1416
... 254-1436
São Miguel ... Rua Cembira, 1.110 ... 254-1178 ... 254-1210