AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 32, DE 7-6-93

(DOE de 8-6-93)

Informa sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerãmicas.

O Coordenador da Administração Tributária, em decorrência da celebração do Convênio ICMS-50/93, publicado no D.O.U. de 5-5-93, autorizando a redução de 24,44% na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerãmicos, que se encontra em vigor desde 25-5-93, data de sua ratificação nacional, e tendo em vista que está sendo editado o decreto que implementa o Convênio ICMS-50/93 na legislação do ICMS deste Estado, esclarece que a partir da mencionada data os contribuintes poderão usufruir do benefício em questão, emitindo os competentes documentos fiscais com a seguinte expressão: "Redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS-50/93 Comunicado CAT-32/93".