Portaria CAT-75, de 02-09-2003 - DOE 03-09-2003

Define áreas territoriais de circunscrição das Representações Fiscais Regionais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, e no artigo 3º do Decreto nº 46.674, de 9 de abril de 2002, e considerando a utilização plena dos recursos humanos no interesse da celeridade processual, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Sempre que for atribuída competência às Delegacias Tributárias de Julgamento para manifestação nos processos de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, independentemente da circunscrição fixada pela Portaria CAT-31, de 30 de abril de 2002, as áreas territoriais de circunscrição das Representações Fiscais Regionais 1, 2 e 3 corresponderão, respectivamente, às das Delegacias Tributárias de Julgamento 1, 2 e 3.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2003.