Portaria CAT-102, de 09-11-07 - DOE 10-11-07

Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 84/13; 44/13; 102/12 e 13/08

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° -
Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT 85, de 4 de setembro de 2007.

Artigo 2º -
Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção "importar arquivo";
III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção "validar" do TD-REDF;
IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção "transmitir".

§ 1º - Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.

§ 2º - Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.

§ 3º - A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.

§ 4º - Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
1 - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;
2 - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.

Artigo 3º -
Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:
I - senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II - assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento ou da matriz.

Artigo 4º -
O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT 85, 4 de setembro de 2007;
II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.

Artigo 5º -
O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal - TDREDF estará disponível para "download" no "site" da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br e no Posto Fiscal Eletrônico - PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, a partir de 3 de dezembro de 2007.

Artigo 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Redação dada pela Port. CAT 13/08, efeitos a partir de 19/02/08:
Anexo Único
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)


1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:

1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);

1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;

1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;

1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio ("||") quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;

1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);

1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, e acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:

1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);

1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado "0,00".

1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;

1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:

1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;

1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;

2. Estrutura do arquivo:

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.

2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.

2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro tipo
Informação
Hierarquia
Quantidade Obrigatória
Criação ou Retificação
Cancelamento
10
Identificação do Arquivo (Cabeçalho)
1
=1 por arquivo
20
Dados de Identificação da Nota Fiscal
2
>= 1 por arquivo
30
Mercad / Prod / Serv
3
>= 1 por NF = 0 por NF
40
Valores Totais da NF
2
= 1 por NF = 0 por NF
50
Informações do Transporte da NF
2
= 1 por NF = 0 por NF
60
Informações Adicionais e de Cobrança
2
0 ou 1 por NF = 0 por NF
90
Rodapé
1
=1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40,
10 - Cabeçalho
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
60 - Adicionais/Cobrança
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
20 - NF (informação para cancelamento de registro)
90 - Rodapé totalizador

3. Leiaute detalhado do arquivo:
Nº de referência
Nome do campo
Descrição do campo
Formato do campo
Preenchimento obrigatório
Tamanho do campo
Nº de casas decimais
Observação
1
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro
2
versao
Versão do leiaute
N
Sim
1-4
2
Versão do leiaute do arquivo. Preencher com "1,00" nesta versão.
3
CNPJ
CNPJ do emitente
X
Sim
14
  Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.
4
Data Início
Data de início do período transferido no arquivo
D
Sim
   
Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas.
5
Data Fim
Data de fim do período transferido no arquivo
D
Sim
    Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas.
6
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  Preencher com o valor "20" para indicar o tipo de registro
7
  Função do Registro
X
Sim
1
  Informar conforme a função do registro:
I – Inclusão do registro da NF
R – Retificação do registro da NF
C – Cancelamento da NF
8
xJust
Justificativa do Cancelamento
X
Vide observação
15-255
  Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a "C".
9
natOp
Descrição da Natureza da Operação
X
Sim
1-60
  Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
10
série
Série da Nota Fiscal
N
Sim
1-3
  Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única.
11
nNF
Número da Nota Fiscal
N
Sim
1-9
  Número da Nota Fiscal.
12
dEmi
Data de emissão da Nota Fiscal
D
Sim
    Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS" ; Hora: 0 a 23
13
dSaiEnt
Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria / Produto / Serviço
D
Não
    Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS ".
14
tpNF
Tipo da Nota Fiscal
N
Sim
1
  0-entrada / 1-saída
15
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
N
Sim
4
  Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação – CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto ou serviço" conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.
16
IEST
IE do Substituto Tributário na UF de destino
X
Não
2-14
  Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea " l " e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores.
17
IM
Inscrição Municipal do Emitente
X
Não
1-15
  Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.
18
CNPJ ou CPF
CNPJ ou CPF do destinatário ou do remetente
X
Não
11 ou 14
  Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário ou do remetente, preenchendo com os zeros não significativos.
Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.
Não informar se a operação for realizada com o exterior.
Caso a operação seja de entrada, os dados devem se referir ao remetente.
19
xNome
Razão Social ou nome do destinatário ou do remetente
X
Sim
1-60
   
20
xLgr
Logradouro
X
Sim
1-60
   
21
nro
Número
X
Sim
1-60
   
22
xCpl
Complemento
X
Não
1-60
   
23
xBairro
Bairro
X
Sim
1-60
   
24
xMun
Nome do município
X
Sim
1-60
  Informar "EXTERIOR" para operações com o exterior.
25
UF
Sigla da UF
X
Sim
2
  Informar "EX" para operações com o exterior.
26
CEP
Código do CEP
N
Não
8
  Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.
27
xPais
Nome do País
X
Não
1-60
   
Redação dada ao item pela Portaria CAT-102/12, efeitos a partir de 24-08-2012:
28
fone
Telefone
N
Não
1-11
  Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.
Redação original, efeitos até 23-08-12:
28
fone
Telefone
N
Não
1-10
  Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.
29
IE
IE do destinatário ou do remetente
X
Não
0-14
  Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário ou o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores.
30
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  Preencher com o valor "30" para indicar o tipo de registro
31
cProd
Código do produto ou serviço
X
Não
1-60
  Preencher com o código do produto ou serviço.
32
xProd
Descrição do produto ou serviço
X
Sim
1-120
  Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais "CFOP" não informados no campo "CFOP", na hipótese de o documento fiscal conter mais de um "CFOP", conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.
33
NCM
Código NCM
X
Não
8
  Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo.
34
uCom
Unidade Comercial
X
Sim
1-6
  Informar a unidade de comercialização da mercadoria / produto.
35
qCom
Quantidade Comercial
N
Sim
12
4
Informar a quantidade de comercialização da mercadoria / produto.
36
vUnCom
Valor Unitário de comercialização
N
Sim
16
4
Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria / produto
37
vProd
Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços
N
Sim
15
2
 
Redação dada pela Port. CAT 84/13, efeitos a partir de 21-08-13:
38
CST
Código da Situação Tributária
N
Sim
3
  Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira – Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto- Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.
Redação anterior dada pela Port. CAT 44/13, efeitos a partir de 14-05-13 até 20-08-13:
38
CST
Código da Situação Tributária
N
Sim
3
  Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.
Redação original, efeitos até 13-05-13:
38
CST
Código da Situação Tributária
N
Sim
3
  Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança de; ICMS por substituição tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.
39
pICMS
Alíquota do imposto ICMS
N
Sim
5
2
 
40
pIPI
Alíquota do IPI
N
Não
5
2
 
41
vIPI
Valor do IPI
N
Não
15
2
 
42
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  Preencher com o valor "40" para indicar o tipo de registro
43
vBC
Base de Cálculo do ICMS
N
Sim
15
2
 
44
vICMS
Valor Total do ICMS
N
Sim
15
2
 
45
vBCST
Base de Cálculo do ICMS ST
N
Sim
15
2
Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária.
46
vST
Valor Total do ICMS ST
N
Sim
15
2
 
47
vProd
Valor Total dos produtos e serviços
N
Sim
15
2
 
48
vFrete
Valor Total do Frete
N
Sim
15
2
 
49
vSeg
Valor Total do Seguro
N
Sim
15
2
 
50
vDesc
Valor Total do Desconto
N
Sim
15
2
 
51
vIPI
Valor Total do IPI
N
Sim
15
2
 
52
vOutro
Outras Despesas acessórias
N
Sim
15
2
 
53
vNF
Valor Total da NF
N
Sim
15
2
 
54
vServ
Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS
N
Não
15
2
Informado somente se NF conjugada.
55
pISS
Alíquota do ISS
N
Não
5
2
Informado somente se NF conjugada.
56
vISS
Valor Total do ISS
N
Não
15
2
Informado somente se NF conjugada.
57
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  O tipo do registro deve ser "50"
58
modFrete
Modalidade do frete
N
Sim
1
  0 – por conta do emitente;
1 – por conta do destinatário;
59
CNPJ ou CPF
CNPJ ou CPF
X
Não
14 ou 11
  Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos.
Preencher apenas com números, sem separadores.
60
xNome
Razão Social ou nome
X
Não
1-60
   
61
IE
Inscrição Estadual
X
Não
2-14
   
62
xEnder
Endereço Completo
X
Não
1-60
   
63
xMun
Nome do município
X
Não
1-60
   
64
UF
Sigla da UF
X
Não
2
   
65
placa
Placa do Veículo
X
Não
1-8
   
66
UF
Sigla da UF da Placa
X
Não
2
   
67
qVol
Quantidade de volumes transportados
N
Não
15
   
68
esp
Espécie dos volumes transportados
X
Não
1-60
   
69
marca
Marca dos volumes transportados
X
Não
1-60
   
70
nVol
Numeração dos volumes transportados
X
Não
1-60
   
71
pesoL
Peso Líquido (em kg)
N
Não
15
3
 
72
pesoB
Peso Bruto (em kg)
N
Não
15
3
 
73
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  Preencher com o valor "60" para indicar o tipo de registro
74
Fatura
Dados da Fatura
X
Não
1-256
  Preencher o campo com os dados da fatura
75
infAdFisco
Informações Adicionais de Interesse do Fisco
X
Não
1-256
   
76
infCpl
Informações Complementares de interesse do Contribuinte
X
Não
1-5000
   
77
  Tipo de Registro
X
Sim
2
  Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro
78
  Quantidade de registros tipo 20
N
Sim
5
  Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo
79
  Quantidade de registros tipo 30
N
Sim
5
  Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo
80
  Quantidade de registros tipo 40
N
Sim
5
  Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo
81
  Quantidade de registros tipo 50
N
Sim
5
  Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo
82
  Quantidade de registros tipo 60
N
Sim
5
  Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo

Anexo Único
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio ("||") quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado "0,00".
1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro tipo
Informação
Hierarquia
Quantidade Obrigatória
Criação ou Retificação Cancelamento
10
Identificação do Arquivo (Cabeçalho)
1
=1 por arquivo
20
Dados de Identificação da Nota Fiscal
2
>= 1 por arquivo
30
Mercad / Prod / Serv
3
>= 1 por NF = 0 por NF
40
Valores Totais da NF
2
= 1 por NF = 0 por NF
50
Informações do Transporte da NF
2
= 1 por NF = 0 por NF
60
Informações Adicionais e de Cobrança
2
0 ou 1 por NF = 0 por NF
90
Rodapé
1
=1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10 - Cabeçalho
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
60 - Adicionais/Cobrança
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
20 - NF (informação para cancelamento de registro)
90 - Rodapé totalizador
3. Leiaute detalhado do arquivo:
Nº de referência
Nome do campo Descrição do campo Formato do campo Preenchimento obrigatório Tamanho do campo Nº de casas decimais Observação
1
  Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro
2
versão Versão do leiaute N Sim 1-4 2 Versão do leiaute do arquivo. Preencher com "1,00" nesta versão.
3
CNPJ CNPJ do emitente X Sim 14   Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.
4
Data Início Data de início do período transferido no arquivo D Sim     Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas.
5
Data Fim Data de fim do período transferido no arquivo D Sim     Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas.
6
  Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "20" para indicar o tipo de registro
7
  Função do Registro X Sim 1   Informar conforme a função do registro:
I – Inclusão do registro da NF
R – Retificação do registro da NF
C – Cancelamento da NF
8
xJust Justificativa do Cancelamento X Vide observação 15-255   Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a "C".
9
natOp Descrição da Natureza da Operação X Sim 1-60   Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
10
série Série da Nota Fiscal N Sim 1-3   Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única.
11
nNF Número da Nota Fiscal N Sim 1-9   Número da Nota Fiscal.
12
dEmi Data de emissão da Nota Fiscal D Sim     Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS" ; Hora: 0 a 23
13
dSaiEnt Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria / Produto / Serviço D Não     Formato "DD/MM/AAAA HH:MM:SS ".
14
tpNF Tipo da Nota Fiscal N Sim 1   0-entrada / 1-saída
15
CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações N Sim 4   Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação – CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto ou serviço" conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.
16
IEST IE do Substituto Tributário na UF de destino X Não 2-14   Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea " l " e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores.
17
IM Inscrição Municipal do Emitente X Não 1-15   Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.
18
CNPJ ou CPF CNPJ ou CPF do destinatário X Não 11 ou 14   Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo com os zeros não significativos. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. Não informar se a operação for realizada com o exterior.
19
xNome Razão Social ou nome do destinatário X Sim 1-60    
20
xLgr Logradouro X Sim 1-60    
21
nro Número X Sim 1-60    
22
xCpl Complemento X Não 1-60    
23
xBairro Bairro X Sim 1-60    
24
xMun Nome do município X Sim 1-60   Informar "EXTERIOR" para operações com o exterior.
25
UF Sigla da UF X Sim 2   Informar "EX" para operações com o exterior.
26
CEP Código do CEP N Não 8   Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.
27
xPais Nome do País X Não 1-60    
28
fone Telefone N Não 1-10   Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.
29
IE IE do Destinatário X Não 0-14   Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores.
30
  Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "30" para indicar o tipo de registro
31
cProd Código do produto ou serviço X Não 1-60   Preencher com o código do produto ou serviço.
32
xProd Descrição do produto ou serviço X Sim 1-120   Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais "CFOP" não informados no campo "CFOP", na hipótese de o documento fiscal conter mais de um "CFOP", conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.
33
NCM Código NCM X Não 8   Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo.
34
uCom Unidade Comercial X Sim 1-6   Informar a unidade de comercialização da mercadoria / produto.
35
qCom Quantidade Comercial N Sim 12 4 Informar a quantidade de comercialização da mercadoria / produto.
36
vUnCom Valor Unitário de comerciali-zação N Sim 16 4 Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria / produto
               
37
vProd Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços N Sim 15 2  
38
CST Código da Situação Tributária N Sim 3   Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança de; ICMS por substituição tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.
39
pICMS Alíquota do imposto ICMS N Sim 5 2  
40
pIPI Alíquota do IPI N Não 5 2  
41
vIPI Valor do IPI N Não 15 2  
42
  Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "40" para indicar o tipo de registro
43
vBC Base de Cálculo do ICMS N Sim 15 2  
44
vICMS Valor Total do ICMS N Sim 15 2  
45
vBCST Base de Cálculo do ICMS ST N Sim 15 2 Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária.
46
vST Valor Total do ICMS ST N Sim 15 2  
47
vProd Valor Total dos produtos e serviços N Sim 15 2  
48
vFrete Valor Total do Frete N Sim 15 2  
49
vSeg Valor Total do Seguro N Sim 15 2  
50
vDesc Valor Total do Desconto N Sim 15 2  
51
vIPI Valor Total do IPI N Sim 15 2  
52
vOutro Outras Despesas acessórias N Sim 15 2  
53
vNF Valor Total da NF N Sim 15 2 Calculado: Valor Total dos produtos e serviços + Valor Total do Frete + Valor Total do Seguro + Valor Total do IPI + Outras Despesas Acessórias – Valor Total do Desconto
54
vServ Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS N Não 15 2 Informado somente se NF conjugada.
55
pISS Alíquota do ISS N Não 5 2 Informado somente se NF conjugada.
56
vISS Valor Total do ISS N Não 15 2 Informado somente se NF conjugada.
57
  Tipo de Registro X Sim 2   O tipo do registro deve ser "50"
58
modFrete Modalidade do frete N Sim 1   0 – por conta do emitente;
1 – por conta do destinatário;
59
CNPJ ou CPF CNPJ ou CPF X Não 14 ou 11   Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos.
Preencher apenas com números, sem separadores.
60
xNome Razão Social ou nome X Não 1-60    
61
IE Inscrição Estadual X Não 2-14    
62
xEnder Endereço Completo X Não 1-60    
63
xMun Nome do município X Não 1-60    
64
UF Sigla da UF X Não 2    
65
placa Placa do Veículo X Não 1-8    
66
UF Sigla da UF da Placa X Não 2    
67
qVol Quantidade de volumes transportados N Não 15    
68
esp Espécie dos volumes transportados X Não 1-60    
69
marca Marca dos volumes transportados X Não 1-60    
70
nVol Numeração dos volumes transportados X Não 1-60    
71
pesoL Peso Líquido (em kg) N Não 15 3  
72
pesoB Peso Bruto (em kg) N Não 15 3  
73
  Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "60" para indicar o tipo de registro
74
Fatura Dados da Fatura X Não 1-256   Preencher o campo com os dados da fatura
75
infAdFisco Informações Adicionais de Interesse do Fisco X Não 1-256    
76
infCpl Informações Complementares de interesse do Contribuinte X Não 1-5000    
77
  Tipo de Registro X Sim 2   Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro
78
  Quantidade de registros tipo 20 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo
79
  Quantidade de registros tipo 30 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo
80
  Quantidade de registros tipo 40 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo
81
  Quantidade de registros tipo 50 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo
82
  Quantidade de registros tipo 60 N Sim 5   Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo