DECRETO Nº 44.606, DE 30-12-99 - DOE de 31-12-99

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.

Ver Decreto: 45.138/00

O, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT

Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:

I. Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;

II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV. Consultoria Tributária;

V. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

VI. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

VII. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XVII. Diretoria de Informações - DI;

XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;

XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;

XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16."

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999