Ver Decreto: 45.138/00
O, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
I. Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;
II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV. Consultoria Tributária;
V. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XVII. Diretoria de Informações - DI;
XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16."
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999