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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO III - DO REGIME DE ESTIMATIVA

  • Artigo 90 - O aproveitamento de diferença ou a restituição, de que tratam os artigos 88 e 89, não impedirá a feitura de levantamento fiscal, nos termos do artigo 574, nem a sua revisão (Lei 6.374/89, art. 52, § 6º).

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