Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo,Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto no Artigo 199 do Código Tributário Nacional, no art. 91 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de l970, que instituiu o SINIEF e no art. 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de l990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS 29/93, de 10 de setembro de l993, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 28 de junho de l995.
Alagoas - José Pereira de Sousa; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Espírito Santo - Ricardo Ferreira dos Santos; Goiás - Romilton de Moraes; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso do Sul - Thiago Franco Cançado; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Norton José Siqueira Silva p/Miguel Salomão; Pernambuco - Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira Emerenciado; Rio Grande do Sul - César Augusto Busatto; Santa Catarina - Neuto Fausto de Conto; São Paulo - Yoshiaki Nakano.