LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


  • TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
    CAPÍTULO I - Das Operações Realizadas por Produtor - (art. 239)
    CAPÍTULO II - Dos Produtos Sujeitos a Retenção do Imposto - (do art. 240 ao art. 281-I)
    CAPÍTULO III - Da Prestação de Serviço Sujeita a Retenção do Imposto - (do art. 282 ao art. 285-A)
    CAPÍTULO IV - Da Suspensão do Lançamento do Imposto - (do art. 286 ao art. 293-A)
    CAPÍTULO V - Do Diferimento do Lançamento do Imposto - (do art. 294 ao art. 380-E)
    CAPÍTULO VI - Da Industrialização por Conta de Terceiros - (do art. 381 ao art. 390)
    CAPÍTULO VII - Das Operações com Petróleo, Combustíveis Líquidos ou Gasosos, Inclusive Ácool Carburante ou Lubrificantes - (do art. 391 ao art. 398-A)
    CAPÍTULO VIII - Das Operações com Energia Elétrica - (do art. 399 ao art. 401)
    CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais - (do art. 402 ao art. 405)
  • TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
    CAPÍTULO I - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento, Inclusive por Meio de Veículo-(do art. 406 ao art. 407)
    CAPÍTULO II - Dos Feirantes e Ambulantes - (do art. 408 ao art. 410)
    CAPÍTULO III - Das Vendas a Prazo - (do art. 411 ao art. 412)
    CAPÍTULO IV - Das Saídas de Mercadorias para o Município de Manaus e Outros - (do art. 413 ao art. 417)
    CAPÍTULO V - Das Operações que Antecedem a Exportação - (do art. 418 ao art. 431)
    CAPÍTULO VI - Dos Depósitos Fechados - (do art. 432 ao art. 436)
    CAPÍTULO VII - Dos Armazéns Gerais e Equiparados - (do art. 437 ao art. 451-E)
    CAPÍTULO VIII - Da Devolução e do Retorno de Mercadorias - (do art. 452 ao art. 454)
    CAPÍTULO IX - Dos Brindes ou Presentes - (do art. 455 ao art. 458)
    CAPÍTULO X - Do Porte de Mercadoria e do Transporte por Conta Própria ou de Terceiro - (do art. 459 ao art. 461)
    CAPÍTULO XI - Dos Síndicos, Comissários e Inventariantes - (art. 462)
    CAPÍTULO XII - Dos Leiloeiros - (art. 463)
    CAPÍTULO XIII - Da Consiganação Mercantil - (do art. 463-A ao art. 463-E)
    CAPÍTULO XIV - Do Transporte de Mercadorias Decorrentes de Encomendas Aéreas Internacionais por Empresas de "Courrier" ou por Elas Equiparadas - (art. 463-F)
    CAPÍTULO XV - DA Transferência de Bem do Ativo Permenente - (art. 463-G)
  • TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
    CAPÍTULO I - Das Operações Relativas à Construção Civil - (do art. 464 ao art. 468)
    CAPÍTULO II - Das Operações Realizadas por Fabricante de Veículos e Seus Concessionários - (do art. 469 ao art. 480)
    CAPÍTULO III - Das Operações Realizadas por Oficina de Veículos Automotores - (do art. 481 ao art. 495)
    CAPÍTULO IV - Das Operações Realizadas por Empresa Seguradora - (do art. 496 ao art. 504)
    CAPÍTULO IV-A - Das Empresas de Transporte Aéreo, Exceto Táxi Aéreo e Congêneres (arts. 504-A e 504-B)
    CAPÍTULO V - Das Empresas de Telecomunicação - (do art. 505 ao art. 511-B)
    CAPÍTULO VI - Das Empresas de Energia Elétrica - (do art. 512 ao art. 515)
    CAPÍTULO VII - Das Operações Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - (do art. 515-A ao art. 515-N)
    CAPÍTULO VIII - Das Operações Realizadas por Intermédio de Bolsa - (do art. 515-O ao art. 515-Y)
  • TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
    CAPÍTULO I - Do Processo Mecanizado - (do art. 516 ao art. 529)
    CAPÍTULO II - Da Emissão e Escrituração de Documentos Fiscais e Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - (art. 530)
  • TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
    CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares - (do art. 531 ao art. 533)
    CAPÍTULO II - Da Autorização para Confecção de Impressos Fiscais - (do art. 534 ao art. 540)
    CAPÍTULO III - Da Máquina Intercaladora de Vias de Impressos Fiscais, Dotada de Numerador Automático - (art. 541)
    CAPÍTULO IV - Das Demais Disposições - (do art. 542 ao art. 543)
  • TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS
    CAPÍTULO I - Dos Regimes Especiais de Interesse do Contribuinte -
    (do art. 544 ao art. 552)
    CAPÍTULO II - Dos Regimes Especiais - (do art. 553 ao art. 554)