Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 26 de dezembro de 2008 - sexta-feira;
II - 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2008 - quarta-feira;
II - 31 de dezembro de 2008 - quarta-feira.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.