Decreto nº 53.723, de 25-11-08 - DOE 26-11-08

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:

I - 26 de dezembro de 2008 - sexta-feira;

II - 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º -
O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:

I - 24 de dezembro de 2008 - quarta-feira;

II - 31 de dezembro de 2008 - quarta-feira.

Artigo 4º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Artigo 5º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.