DECRETO Nº 64.942, DE 16-04-20 – DOE 17-04-20
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o próximo dia 20 de abril deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 21 de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.920, de 6 de abril de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020 – segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação