DECRETO Nº 45.524, DE 13-12-00 - DOE 14-12-00

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2001

Alterado pelo Decreto 46.367/01

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
No exercício de 2001, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I - 26 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 27 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 3º -
O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:
I - 28 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

Revogado pelo Art. 3º do Decreto 46.367/01, efeitos a partir de 15/12/01:
Redação original, efeitos até 14/12/01:
II - 24 e 31 de dezembro - segunda-feira, encerramento às 12 horas.


Artigo 4º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.