DECRETO Nº 45.855, DE 8-6-2001 - DOE 9-6-2001

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 15 de junho de 2001 e dá providências correlatas

V. Comunicado CAT 31/01

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 15 de junho do corrente ano recairá em uma sexta-feira, intercalando-se, pois, entre o dia de "Corpus Christi" e o final de semana;
Considerando todo o empenho do Governo Estadual voltado para colaborar com o esforço nacional objetivando a redução do consumo de energia; e
Considerando que a suspensão do expediente das repartições públicas estaduais no aludido dia 15 se revela conveniente diante da imperiosa necessidade de redução do consumo de energia,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 15 de junho de 2001.

Parágrafo único - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão compensadas 30 (trinta) minutos por dia, a partir de 3 de setembro de 2001, ficando o controle sob a rigorosa responsabilidade dos respectivos dirigentes.

Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - às unidades que funcionem ininterruptamente;
II - a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2001