DECRETO Nº 46.831, DE 13-06-2002 - DOE 14-06-2002
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 17 de junho de 2002 e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que no dia 17 de junho do corrente continua a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2002,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 17 de junho de 2002 terá início às 12,30 horas.
Artigo 2º - Os servidores estaduais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, poderá ser efetuada no início ou no final do expediente.
§ 2º - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
Artigo 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - às unidades que funcionem ininterruptamente;
II - a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Artigo 4º - Nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como nas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, poderão, a critério de seus dirigentes, ser adotadas as disposições deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2002