Portaria CAT-43, de 29-03-10 - DOE 30-03-10

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 102/10, EFEITOS ATÉ 30/06/10

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2010, os seguintes valores:

1. MARCAS COCA-COLA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Coca-Cola

Fanta (1)

Guarana Kuat (2)

Coca-Cola Light (3)

Simba Guarana (4)

Schweppes (15)

Aquarius Fresh (28)

1.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,63

0,50

0,56

 0,60

 

 

 

de 261 a 599 ml

1,32

1,32

1,34

1,32

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,57

 

 

 

 

 

 

Igual ou mais 1000 ml

1,37

1,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,53

 

 

 

 

 1,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

2,04

 

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

1,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

 1,00

 

 

 1,00

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

1,88

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

2,11

2,11

1,90

2,13

 

 

1,64

de 661 ml a 1200 ml

2,42

 

 

2,43

 

3,48

 

de 1201 ml a 1750 ml

3,04

2,63

2,50

3,09

 

 

2,29

de 1751 ml a 2499 ml

3,71

3,06

2,80

3,72

1,96

 

 

de 2500 ml a 2749 ml

3,78

3,02

2,73

3,83

     

igual ou acima de 2750 ml

3,98

3,28

3,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.5 LATA

Até 250 ml

1,00

 1,00

1,00 

 1,00

 

 

 

De 251 ml a 360 ml

1,55

1,57

1,41

1,57

 

 1,85

 

De 361 ml a 660 ml

1,84

           

Demais marcas Coca-Cola (5)

2. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Guaraná Antarctica (6)

Soda Limonada (7)

Água Tônica (8)

Pepsi-Cola (9)

Sukita (10)

H2OH/

Guarah (27)

2.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

1,32

1,31

1,33

1,35

1,30

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

 

 

Igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,02

0,97 

 

0,98 

0,98 

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

2,00

2,01

 

1,95

2,01

1,76

de 661 ml a 1200 ml

1,80

 

 

1,79

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

2,37

 

 

2,38

 

2,59

de 1751 ml a 2499 ml

3,05

2,98

 

3,04

2,96

 2,86

de 2500 ml a 2749 ml

2,95

2,90

 

2,95

2,87

 

igual ou acima de 2750 ml

3,45

   

3,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5 LATA

até 360 ml

1,44

1,46

1,56

1,44

1,46

 

Demais marcas AMBEV (11)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

SCHIN (12)

DOLLY (13)

CONVENÇÃO (14)

XERETA (16)

3.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,34

 

1,19

1,16

Igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 1,27

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,87

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 

0,78

0,82

0,84

de 401 ml a 660 ml

1,26

 

1,15

 

de 661 ml a 1200 ml

1,54

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

1,97

1,62

1,70

1,90

de 2500 ml a 2749 ml

       

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.5 LATA

até 360 ml

1,18

 

 

1,00

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Arco Íris/ Cotuba (17)

Poty (18)

Belco (19)

Campeão (21)

Don (22)

4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,77

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

0,90

0,84

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,02

0,99

 

1,02

0,91

Igual ou de mais 1000 ml

1,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

0,95

 

 

 

 

 

 

4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,91

0,85

 

 

 0,91

de 261 ml a 400 ml

1,13

 

0,93

 

 

de 401 ml a 660 ml

1,39

1,36

 

 

1,04

de 661 ml a 1200 ml

 

1,65

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

1,75

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

2,24

2,20

2,01

2,02

1,95

de 2500 ml a 2749 ml

         

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5 LATA

até 360 ml

1,30

1,14

0,95

 

 

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

São José (30)

Ice Cola (31)

Jaboti (32)

Saboraki (33)

15 (34)

Conquista / Vecentex / Paulistinha (35)

5.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 0,74

 

 

0,74

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

0,88

 

1,05

 

0,89

1,01

Igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

5.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

0,84

 

 0,79

0,94

de 261 ml a 400 ml

 1,01

       

0,99

de 401 ml a 660 ml

   

1,26

 

1,35

1,24

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

1,55

1,35

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

1,56

     

de 1751 ml a 2499 ml

1,97

2,44

1,96

1,91

1,94

2,03

de 2500 ml a 2749 ml

           

igual ou acima de 2750 ml

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

5.5 LATA

até 360 ml

 

1,23

 

 

 

1,19

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Piracaia (23)

Vedete (24)

Cintra (29)

Green Tea (26)

Funada (20)

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 0,69

 

 0,56

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,08

 

1,01

 

0,91

Igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 1,32

 

 

 

 

 

 

 

 

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

0,76

 

0,86

de 261 ml a 400 ml

 

0,87

0,80

 

1,07

de 401 ml a 660 ml

 

1,16

1,32

2,11

1,40

de 661 ml a 1200 ml

 

 

1,94

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

1,93

3,51

 

de 1751 ml a 2499 ml

1,66

1,94

1,68

 

2,11

de 2500 ml a 2749 ml

         

igual ou acima de 2750 ml

 

 

2,21

 

 

 

 

 

 

 

 

6.5 LATA

até 360 ml

 

1,02

1,20

 

 

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Devito (36)

Ferráspari (37)

Fors (38)

São Carlos (39)

Vieira Rossi (40)

Outras (25)

7.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

     

0,69

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,04

 1,19

 

 

1,12

1,01

Igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

   

 

 

1,32

 

 

 

 

 

 

 

7.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

 0,87

 

1,02

0,94 

 

0,76

de 261 ml a 400 ml

 

0,95

1,03

 

1,06

0,80

de 401 ml a 660 ml

 1,32

1,16

 

1,05

 

1,32

de 661 ml a 1200 ml

 

 

1,27

 

 

1,94

de 1201 ml a 1750 ml

 

     

 

1,93

de 1751 ml a 2499 ml

2,24

2,29

2,04

2,02 

2,14

1,68

de 2500 ml a 2749 ml

           

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

2,21

 

 

 

 

 

 

 

7.5 LATA

até 360 ml

 

 

1,04

 

 

1,20

Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(6) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Zon e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Refrigerantes da marca Soda Limonada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(8) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Refrigerantes da marca Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(12) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(15) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
(26) Refrigerantes da marca Green Tea, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes das marca H2OH e Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Conquista, Vecentex e Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(41) Valores em reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

3 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - a partir de 1º de julho de 2010, exceto se nova portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-270, de 22 de dezembro de 2009.