Delega competência para imposição de regimes especiais de ofício
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica delegada ao chefe do posto fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a competência para imposição do regime especial a que se refere o artigo 553 do RICMS.
Artigo 2º - Cópias das normas especiais impostas nos termos do artigo 1º, bem como de suas alterações e dos respectivos atos de cessação deverão ser encaminhadas à Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os regimes especiais eventualmente impostos a partir de 1º-5-91.