Portaria CAT-85, de 04-09-07 - DOE 05-09-07

Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 66/23, 61/21; 82/18; 44/17; 101/12; 127/10; 106/09; 74/09; 59/08; 24/08; 14/08; 127/07; 110/07 e 98/07
Consultar as Portarias CAT nºs (Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF): 27/13; 112/10; 206/09; 103/07 e 102/07.
Consultar os Comunicados CAT nºs 51/09 e 47/07


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° -
Esta Portaria disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS.

Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º -
Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

REVOGADO O INCISO III, PELA PORT. CAT 66/23, EFEITOS A PARTIR DE 18-10-23
Redação anterior, efeitos até 17-10-23:
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


Redação dada pela Port. CAT 127/10, efeitos a partir de 05/09/10:
Parágrafo único - o disposto no "caput" não se aplica:

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Redação anterior, efeitos até 04/09/10:
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Artigo 3º -
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.

Artigo 4º -
O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente:

a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS;

b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento;

II - ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;

III - deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem.

Artigo 5º -
Salvo disposição em contrário, o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de que trata a alínea "b" do inciso I do artigo 4º, dispensado de apresentar ao Fisco paulista sua via em papel de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e de Cupom Fiscal, desde que o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF tenha sido regularmente gerado.

Parágrafo único - O disposto no caput não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias previstas na legislação paulista e federal.

Artigo 6º -
O documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Regulamento do ICMS, art. 184, inc. XIII).

Parágrafo único - Também será considerado inábil o documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro, retificação e cancelamento, de que trata a Seção II desta Portaria, apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

Seção II - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 7º -
Observado o cronograma de implementação a que se refere o artigo 16, o contribuinte emitente de documento fiscal sujeito a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos e prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento fiscal a ser registrado.

Artigo 8° -
O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 176/10

Redação dada pela Port. CAT 127/07, efeitos a partir de 22/12/07:
Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
Redação anterior, efeitos até 21/12/07:
Parágrafo único -. O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.

Artigo 9º -
O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida mediante a utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá ser registrada por um dos seguintes meios:

a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme leiaute contido no Anexo II;

b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet;

III - o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, será registrado por meio de transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, o qual:

a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Ato Cotepe n° 17/04, de 29 de março de 2004;

b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Anexo I da Portaria CAT n.º 52/2007;

c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT n.º 52/2007, de 06 de junho de 2007.

Parágrafo único - Para transmitir os arquivos digitais previstos neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet:

1 - no caso da alínea "a" do inciso II, "Enviar arquivo - NFVC Modelo 2";

REVOGADO O ITEM 2 DO PARÁGRAFO ÚNICO, PELA PORT. CAT 66/23, EFEITOS A PARTIR DE 18-10-23
Redação anterior, efeitos até 17-10-23:
2 - no caso do inciso III:
a) "Enviar arquivos - Cupom Fiscal";
b) transmissão automatizada de arquivos - "Web service".


Artigo 10 -
O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF no seguinte prazo:

Redação dada pela Port. CAT 24/08, efeitos a partir de 14/03/08:
I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro;
Redação anterior, efeitos até 13/03/08:
I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;

II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.

§ 1º - O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado o prazo de que trata o caput, regularizar as eventuais divergências existentes entre as informações nele contidas e os dados constantes no documento fiscal que lhe tiver dado origem

§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

§ 3° - O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet, que as retificações efetuadas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, relativo a documento fiscal em que conste como destinatário, lhe sejam comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço de correio eletrônico por ele indicado.

Artigo 11 -
O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.

§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:

I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, "Cancelar REDF de NF";

II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, "Cancelar REDF de NFVC"

§ 2º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal.

§ 3º - O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo 9°, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal registrado.

§ 4º - O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

Seção III - DO ACESSO AO SISTEMA E DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF

Artigo 12 -
O contribuinte do imposto, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme previsto no Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98.

Artigo 13 -
Os demais interessados poderão acessar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso de senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão limitados ao disposto no inciso III do artigo 14.

Artigo 14 -
As informações disponíveis no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF poderão ser consultadas eletronicamente pelo:

I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;

II - contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;

III - legítimo interessado em informações contidas em determinado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, mediante preenchimento de formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

Artigo 15 -
O contribuinte que conste como destinatário em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda nos termos desta Portaria deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado (Regulamento do ICMS, artigos 61 § 14 e 212-P § 7º).

Parágrafo único - Na ausência do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou havendo divergência entre as informações nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, o contribuinte de que trata o caput deverá informar a irregularidade ao Fisco mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 16 -
O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.

Redação dada ao Artigo 17, pela Port. CAT 59/08, efeitos a partir de 26/04/08:
Artigo 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008.
Redação anterior dada ao Artigo 17, pela Port. CAT 24/08, efeitos a partir de 14/03/08 até 25/04/08:
Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 19 de março de 2008.
Redação anterior dada ao Artigo 17, pela Port. CAT 14/08, efeitos a partir de 22/02/08 até 13/03/08:
Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 5 de março de 2008.
Redação anterior dada pela Port. CAT 127/07, efeitos a partir de 22/12/07 até 21/02/08:
Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008.
Redação anterior dada ao Artigo 17, pela Port. CAT 110/07, efeitos a partir de 01/12/07 até 21/12/07:
Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:
I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;
II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007.
Redação anterior do Artigo 17, efeitos até 30/11/07:
Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas nos meses de outubro e novembro de 2007 poderão ser registradas eletronicamente, nos termos desta Portaria, até o dia 14 de dezembro de 2007.


Acrescentado o artigo 17-A, pela Port. CAT 44/17, efeitos a partir de 27-06-17:
Artigo 17-A -
As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-06-2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017.

Acrescentado o artigo 17-B, pela Port. CAT 82/18, efeitos a partir de 22-09-18:
Artigo 17-B -
As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-09-2018, poderão ser registradas até o dia 30-09-2018.

Acrescentado o artigo 17-C, pela Port. CAT 61/21, efeitos a partir de 25-08-21:
Artigo 17-C -
As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda e Planejamento deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-07-2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-08-2021, poderão ser registradas até o dia 31-08-2021.

Artigo 18 -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, exceto quanto ao disposto na alínea "b" do item 2 do parágrafo único do artigo 9º que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

Anexo I - Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito

Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0

dia 10 do mês subseqüente a emissão

1

dia 11 do mês subseqüente a emissão

2

dia 12 do mês subseqüente a emissão

3

dia 13 do mês subseqüente a emissão

4

dia 14 do mês subseqüente a emissão

5

dia 15 do mês subseqüente a emissão

6

dia 16 do mês subseqüente a emissão

7

dia 17 do mês subseqüente a emissão

8

dia 18 do mês subseqüente a emissão

9

dia 19 do mês subseqüente a emissão



Redação dada pela Port. CAT 98/07, efeitos a partir de 06/10/07:
Anexo II - Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor-NFVC, modelo 2
(a que se refere o artigo 9º, II, "a", da Portaria CAT-85/07)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às NFVC emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: Texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo: 500 KB;
1.3 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe);
1.4 - Finalização da linha de cada registro: proceder conforme orientado no item 3;
1.5 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico;
1.6 - Tamanho dos campos:
1.6.1 - fixo, com tamanho exato de preenchimento (ex.: campos do CPF ou CNPJ); 1.6.2 - variável, com limite de tamanho máximo para preenchimento (ex.: campo do nome do destinatário da Nota Fiscal de Venda a Consumidor).
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo,
identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 21 - Registro obrigatório, discriminador dos itens das mercadorias da NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por NFVC, modelo 2.
2.1.4 - Tipo 22 - Registro opcional, indicador de vendas a prazo.
2.1.5 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
RegistroTipo
Informação
Hierarquia
Quantidade obrigatória
10
Cabeçalho
1
=1 por arquivo
20
Identificador da NFVC, mod. 2
2
>= 1 por arquivo
21
Discriminador dos itens da NFVC, mod.2
3
>= 1 por NF
22
Vendas a prazo
3
>= 0 por NF
90
Rodapé totalizador dos registros
1
=1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 21 referentes a essa NFVC; somente após informado o último registro tipo 21 referente a essa NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 22 (parcelas) referentes à mesma NFVC.
10 - Cabeçalho
20 - NFVC (com 3 itens de mercadorias)
21 - Item NFVC
21 - Item NFVC
21 - Item NFVC
20 - NFVC (com 1 item de mercadoria e 2 parcelas de pagamento a prazo)
21 - Item NFVC
22 - Parcela NFVC
22 - Parcela NFVC
20 - NFVC (com 1 item de mercadoria)
21 - Item NFVC
90 - Rodapé totalizador

3. Leiaute detalhado do arquivo:
Registro Tipo 10 - Cabeçalho (obrigatório um registro por arquivo)
Campo
Tamanho Fixo
Tamanho Máximo
Formato
Obrigatório
Observação
1
Tipo de registro
2
-
Numérico
Sim
Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro
2
Versão do leiaute do arquivo
4
-
Alfanumérico
Sim
Indica a versão do leiaute do arquivo. Preencher com o número da versão atual : "1.00"
3
CNPJ completo do estabelecimento emitente
14
-
Numérico
Sim
Preencher com o CNPJ completo do estabelecimento. A informação será valida para todos os registros do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente serão inseridos pela SEFAZ/SP de acordo com aqueles constantes na base cadastral (DECA). Deve ser preenchido apenas com números.
4
Data de início do período transferido no arquivo
10
-
DD/MM/AAAA
Sim
Menor data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).
5
Data de fim do período transferido no arquivo
10
-
DD/MM/AAAA
Sim
Maior data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA

3.2 Registro Tipo 20 - Registro da NFVC (obrigatório, no mínimo, um registro por arquivo)
N
Informação
Tamanho Fixo
Tamanho Máximo
Formato
Obrigatório
Observação
1
Tipo de registro
2
-
Numérico
Sim
Preencher com o valor "20", para indicar o tipo de registro
2
Série da NFVC
1

Numérico
Sim
Preencher com os seguintes valores:
" 1 " – para série D
" 2 " – para série D única
" 3 " – para série Única
3
Subsérie da NFVC
-
6
Numérico
Não
Subsérie da NFVC
4
Número da NFVC
-
9
Numérico
Sim
Número da NFVC
5
Data de emissão
10
-
DD/MM/AAAA
Sim
Data de emissão da NFVC. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).
6
Data da saída
10
-
DD/MM/AAAA
Não
Data de saída da mercadoria. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).
7
CPF ou CNPJ do destinatário
11 (CPF) ou

14 (CNPJ)

-
Numérico
Não
Indicar o número do CPF (11 dígitos) ou do CNPJ (14 dígitos) do destinatário da mercadoria. Preencher apenas com números. Caso o CPF ou CNPJ sejam desconhecidos, o campo não deverá ser preenchido
8
Nome do destinatário
-
60
Alfanumérico
Não

9
Logradouro
-
60
Alfanumérico
Não

10
Número
-
60
Alfanumérico
Não

11
Complemento
-
60
Alfanumérico
Não

12
Bairro / Distrito
-
60
Alfanumérico
Não

13
Município
-
60
Alfanumérico
Não

14
UF
2
-
Alfanumérico
Não

15
CEP
-
8
Alfanumérico
Não
Preencher apenas com números
Redação dada pela Port. CAT 101/12, efeitos a partir de 24-08-12:
16
Telefone
-
11
Numérico
Não
Preencher apenas com números
Redação original, efeitos até 23-08-12:
16
Telefone
-
10
Numérico
Não
Preencher apenas com números
17
Valor total dos produtos
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Sim
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
18
Valor total do desconto
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Sim
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
19
Valor total do frete
Numérico
Sim
20
Valor total do seguro
Numérico
Sim
21
Outras despesas acessórias
Numérico
Sim
22
Descrição das outras despesas acessórias
-
60
Alfanumérico
Não
Texto livre
23
Valor total da NFVC
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)

Sim
Deve corresponder ao resultado do cálculo: valores totais dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
24
Informações complementares do interesse do contribuinte
-
5000
Alfanumérico
Não
Texto livre
25
Informações complementares de interesse do fisco
-
256
Alfanumérico
Não
Texto livre
26
Realiza entrega em domicílio
1

Numérico
Sim
Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa
27
Logradouro do local de entrega
-
60
Alfanumérico
Não
Texto livre
28
Número do local de entrega
-
60
Alfanumérico
Não
Texto livre
29
Complemento do local de entrega
-
60
Alfanumérico
Não
Texto livre
30
Bairro / Distrito do local de entrega
-
60
Alfanumérico
Não
Texto livre
31
Município do local de entrega
-
60
Alfanumérico
Não
Texto livre
32
UF do local de entrega
-
2
Alfanumérico
Não

33
Realiza venda a prazo
1

Numérico
Sim
Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa
34
Preço à vista
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Não
Valor da venda à vista
35
Preço final
Numérico
Não
Valor do preço final na venda a prazo
36
Quantidade de parcelas nas vendas a prazo
-
2
Numérico
Não
Indicar a quantidade de parcelas. Preencher apenas com número INTEIRO, sem vírgula.
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: SE O CAMPO 36 TIVER SIDO PREENCHIDO, NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ". SE O CAMPO 36 NÃO TIVER SIDO PREENCHIDO, UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ".

3.3 Registro Tipo 21 - Itens da NFVC, modelo 2 (obrigatório, no mínimo, um registro por NFVC)
N
Informação
Tamanho Fixo
Tamanho Máximo
Formato
Obrigatório
Observação
1
Tipo de registro
2
-
Numérico
Sim
Preencher com o valor "21", para indicar o tipo de registro
2
Número do item
-
3
Numérico
Sim
Número seqüencial dos itens informados
3
Código do produto
-
60
Alfanumérico
Não
Código interno utilizado pelo emitente, quando existir
4
Tipo de receita
1
-
Numérico
Sim
Preencher com os seguintes valores:
" 1 " - para revenda de mercadorias;
" 2 " - para venda de mercadorias industrializadas pelo emitente;
" 3 " - para venda de mercadorias imunes ou sujeitas à substituição tributária.
5
Descrição da mercadoria
-
120
Alfanumérico
Sim
Texto livre
6
Unidade de comercialização
-
6
Alfanumérico
Não
Texto livre
7
Quantidade
-
11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais)
Numérico
Sim
Quantidade relativa à unidade de comercialização. Preencher com número inteiro ou com 3 casas decimais (a utilização da vírgula é opcional). Ex.: "12" ou "12,000"
8
Valor unitário
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Sim
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
9
Valor total
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Sim
Deve corresponder ao resultado do cálculo: Qtdd x valor unitário. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA.

3.4 Registro Tipo 22 - Vendas a prazo (registro opcional)
N
Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato
Obrigatório
Observação
1
Tipo de registro
2
-
Numérico
Sim
Preencher com o valor "22" para indicar o tipo de registro.
2
Valor da parcela
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Sim
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
3
Data de vencimento da parcela
10
-
DD/MM/AAAA
Sim
Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA

3.5 Registro do Tipo 90 - Registro rodapé (obrigatório um registro por arquivo)
N
Informação
Tamanho Fixo
Tamanho Máximo
Formato
Obrigatório
Observação
1
Tipo de registro
2
-
Numérico
Sim
Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro
2
Quantidade de registros tipo 20

5
Numérico
Sim
Indicar quantidade de registros tipo "20" no arquivo
3
Quantidade de registros tipo 21

5
Numérico
Sim
Indicar quantidade de registros tipo "21" no arquivo
4
Quantidade de registros tipo 22

5
Numérico
Sim
Indicar quantidade de registros tipo "22" no arquivo
5
Somatória dos valores totais das NFVC informadas no arquivo
2 (casas decimais)
15 (antes da vírgula)
Numérico
Sim
Somatória dos campos "Valor total da NFVC" informados nos registros tipo "20". Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA
Redação anterior, efeitos até 05/10/07:
Anexo II - Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
1. Introdução
Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista, da Nota Fiscal modelo 2 emitida em papel, é permitido aos contribuintes a transferência das informações destas Notas Fiscais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo - SP por meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais arquivos devem atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste documento.
2. Informações básicas
2.1 Formato do Arquivo:
O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8), podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo 500 KB de tamanho.
2.2 Conteúdo do arquivo:
No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais modelo 2 emitidas pelo contribuinte num determinado período.
2.2.1 O arquivo deverá conter informações sobre APENAS UM estabelecimento:
No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais emitidas por apenas um único estabelecimento. A informação do estabelecimento, ou seja seu CNPJ completo, deverá estar preenchida no cabeçalho do TXT (Vide item 0 3 Leiaute do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um estabelecimento deverá transmitir UM arquivo para CADA estabelecimento.
2.2.2 Demais dados referentes ao estabelecimento emissor:
Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc), para efeito de registro, serão completados, pelo sistema Nota Fiscal Paulista, com os dados obtidos do cadastro de contribuintes da SEFAZ-SP (DECA).Os dados são coletados a partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo. Os dados serão coletados da DECA no momento do registro do documento fiscal. Alterações posteriores cadastrais (endereço, CNAE, etc) NÃO alterarão os dados referentes às Notas Fiscais já registradas por aquele estabelecimento.
2.3 Teste do arquivo ou envio para registro:
O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de validá-lo. No caso de teste nenhum dado é gravado na SEFAZ-SP, ou seja, para todos efeitos é como se o contribuinte não realizasse o registro, não cumprindo sua obrigação acessória.
2.4 Protocolo:
Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele testados receberão um protocolo numerado fornecido pela SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só, não significa o cumprimento das obrigações acessórias daquele contribuinte. Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como receber a informação que o arquivo foi processado com sucesso.
2.5 Resultados do processamento:
Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do arquivo. O sistema Nota Fiscal Paulista realizará uma série de validações. As validações poderão gerar Erros e Alertas numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos (Vide item - 4. Erros, alertas e conseqüências.
Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso no arquivo só constem inconformidades que gerem Alertas o arquivo e as respectivas Notas Fiscais serão registradas na base da SEFAZ-SP.
Já um erro poderá gerar duas conseqüências.
Rejeição do arquivo por completo ou Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte não terá cumprido com a sua obrigação de registro destes documentos. Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas as Notas Fiscais do arquivo serão rejeitadas, ou seja, considera-se que o contribuinte não registrou NENHUM documento fiscal daquele arquivo.
3. Leiaute do arquivo:
3.1 Instruções gerais:
Deverá ser utilizado o caracter "|" , denominado coloquialmente como pipe, para dividir os campos do arquivo TXT, desta forma não há posições delimitadas para um determinado campo.
3.2 Informações sobre cada tipo de registro:
Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o usuário poderá preencher com o tamanho máximo ou com qualquer outro tamanho menor (verificar limite mínimo de acordo com a obrigatoriedade do campo).
Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo CPF e CNPJ. O sistema só validará, se o campo for preenchido com o número exato indicado nas tabelas do item 3.3. Há campos números que devem ser preenchidos com as casas decimais fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte inteira tem um número máximo de algarismos (normalmente 15).
Leiaute detalhado do arquivo:
Registro do Tipo 10 – Cabeçalho (obrigatório)
Campo Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "10", indicando a linha de cabeçalho
2 Versão do Layout do Arquivo 4 Texto Sim Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser preenchido com o número da versão atual. A versão atual é a "1.00" .
3 CNPJ completo estabelecimento emitente 14 - Numérico Sim Deve ser o CNPJ completo do estabelecimento. Valerá para todos os registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente das notas serão preenchidos com os dados constantes da Declaração de dados Cadastrais (DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas com números (NNNNNNNNNNNNNN)
4 Data de início do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
5 Data de fim do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL.

Registro do Tipo 20 – Registro da Nota (obrigatório ao menos 1)
N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "20", indicando a linha de registro da Nota.
2 Série da Nota 1 Numérico Sim Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
· "1" – Série D
· "2" – Série D única
· "3" – Série Única
.
3 Subsérie da Nota - 6 Numérico Não
4 Número da Nota - 9 Numérico Sim Número da Nota
5 Data de emissão 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
6 Data da saída 10 - DD/MM/AAAA Não Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
7 CPF ou CNPJ do Destinatário 11 (CPF) ou 14(CNPJ) - Numérico Não O mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser preenchido apenas com números: 11 Dígitos para CPF e 14 Dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO INFORMADO não deverá ser preenchido este campo.
8 Nome do destinatário - 60 Texto Não
9 Logradouro - 60 Texto Não
10 Número - 60 Texto Não
11 Complemento - 60 Texto Não
12 Bairro / Distrito - 60 Texto Não
13 Município - 60 Texto Não
14 UF 2 - Texto Não
15 CEP - 8 Texto Não Preencher apenas com números (NNNNNNN)
16 Fone - 10 Numérico Não Preencher apenas com números (NNNNNNNNN)
17 Valor total dos produtos 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05" , "101000,00" . Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
18 Valor total do desconto 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
19 Valor total do frete Numérico Sim
20 Valor total do seguro Numérico Sim
21 Outras despesas acessórias Numérico Sim
22 Descrição das outras despesas acessórias - 60 Texto Não Texto livre
23 Valor Total da Nota Fiscal 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Sim Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de produto + frete + seguro + outras desp. acessórias – descontos.
Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
24 Informações complementares do interesse do contribuinte - 5000 Texto Não Texto livre
25 Informações complementares do interesse do fisco - 256 Texto Não Texto livre
26 Possui Entrega 1 Sim ‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não
27 Logradouro do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
28 Número do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
29 Complemento do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
30 Bairro / Distrito do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
31 Município do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
32 UF do Local de Entrega - 2 Texto Não
33 Possui Pagamento a Prazo 1 Numérico Sim ‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não
34 Preço à vista 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não Valor do preço a vista
35 Preço final Numérico Não Valor do preço final
36 Quantidade de prestações - 2 Não Número correspondente à quantidade de prestações (número INTEIRO sem vírgula)
Forma de terminar a linha deste registro: COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL DO REGISTRO APENAS SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO.

Registro 21 – Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos 1 por nota)
N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "21", indicando a linha de "Itens da Nota Fiscal"
2 Número do Item - 3 Numérico Sim Número seqüencial dos itens informados
3 Código do produto - 60 Texto Não Código interno do emitente, quando existir
4 Tipo de receita 1 - Numérico Sim Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
·"1"–Revenda de mercadoria
·"2"– Venda de mercadorias industrializadas pelo emitente
·"3"–Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
5 Descrição da mercadoria - 120 Texto Sim Texto livre
6 Unidade de comercialização - 6 Texto Não Texto livre
7 Quantidade - 11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais) Numérico Sim Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número com o número inteiro. Exemplo: "12" OU "12,000"
8 Valor Unitário 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim
9 Valor Total 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se o valor for zero.
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL.

Registro do Tipo 90 – Rodapé (Obrigatório)
N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "90", indicando a linha de Rodapé
2 Número de Registros número 20 5 Numérico Sim Número de linhas do tipo ‘20’ presentes no lote.
3 Número de Registros número 21 5 Numérico Sim Número de linhas do tipo ‘21’ presentes no lote.
4 Número de registros número 22 5 Numérico Sim Número de linhas do tipo ‘22’ presentes no lote.
5 Valor total das notas contidas no lote 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Valor total das notas de todos os registros ‘20’ do lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL.

4. Erros, alertas e conseqüências.
IMPORTANTE:
Erros: geram, como conseqüências: 1) rejeição do arquivo ou 2) rejeição de apenas uma Nota Fiscal do arquivo. De acordo com a tabela abaixo.
Alertas: geram, como conseqüência, apenas mensagens de advertência.
4.1 CÓDIGOS DE ERROS E ALERTAS:
Etapa Cód Mensagem Conseqüência
Cabeçalho 1001 Arquivo sem cabeçalho. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1002 Tipo de registro incorreto. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1003 Versão de layout do arquivo não está entre as versões aceitas. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1004 Versão do layout do arquivo é antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que possível para a versão mais recente. Alerta
Cabeçalho 1005 A data inicial de emissão não pode ser inferior à 01/07/2007. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1006 A data final de emissão não pode ser superior à data atual. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1007 A data final de emissão não pode ser inferior à data inicial. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1009 CNPJ do contribuinte não confere com o estabelecimento selecionado no Portal. Rejeição do arquivo
Reg 20 2001 Arquivo sem linhas de nota fiscal. Rejeição do arquivo
Reg 20 2002 Tipo de Registro 20 incorreto. Rejeição da NF
Reg 20 2010 Tipo de série inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2003 Campo Data de Emissão inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2004 Campo Data de Emissão não está compreendido entre data de início e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo. Rejeição da NF
Reg 20 2005 Nota Fiscal já emitida para esse número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de retificação, se for o caso (mesmo ano). Rejeição da NF
Reg 20 2006 Campo Possui Entrega apresenta valor inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2007 Campo Possui Pagamento a Prazo apresenta valor inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2008 O destinatário não pode ser o próprio emitente. Alerta
Reg 20 2009 O CPF ou CNPJ do destinatário é inválido. Não serão gerados créditos. Alerta
Reg 20 2011 Valor total dos produtos não corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem de erro). Rejeição da NF
Reg 20 2012 Valor do desconto deve ser inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias. Rejeição da NF
Reg 20 2013 Valor total do frete deve ser zero se não houver entrega. Alerta
Reg 20 2014 Valor total do seguro deve ser zero se não houver entrega. Alerta
Reg 20 2015 Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos – valor total de descontos (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso). Rejeição da NF
Reg 20 2016 UF do local de entrega (se possuir entrega) deve ser ‘SP’. Alerta
Reg 20 2019 Data de saída deve ser maior ou igual que a data de emissão. Alerta
Reg 21 2101 Arquivo sem itens de nota fiscal. Rejeição do arquivo
Reg 21 2102 Nota Fiscal sem itens. Rejeição da NF
Reg 21 2103 Tipo de Registro 21 incorreto. Rejeição da NF
Reg 21 2104 Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido. Rejeição da NF
Reg 21 2105 Número do item não corresponde à seqüência esperada. Alerta
Reg 21 2106 Valor total não corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade (aceitar margem de erro). Rejeição da NF
Reg 22 2201 Tipo de Registro 22 incorreto. Rejeição da NF
Reg 22 2202 Número da prestação diferente do número de parcelas informadas no registro 20. Alerta
Reg 90 9001 Arquivo sem rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9002 Tipo de Registro 90 incorreto. Rejeição do arquivo
Reg 90 9003 Número de linhas detalhe (Registro 20) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9004 Número de linhas de itens de nota (Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9005 Número de linhas de pagamento (Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9006 Valor total das notas contidas no arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor Total da Nota Fiscal (Registro 20). Rejeição do arquivo
Reg 90 9007 Todas as linhas abaixo do rodapé foram ignoradas. Alerta
--- 9901 Registro desconhecido. Alerta

5. Resultado do processamento (via web e por arquivo de retorno) :
O resultado do processamento pode ser consultado pela funcionalidade Consulta em Lote, disponível pela internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Nesta funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o arquivo. Este arquivo será exportado num TXT com o leiaute definido abaixo.
5.1 LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO
1a LINHA – CABEÇALHO - UMA PARA CADA ARQUIVO DE RETORNO
N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Número do protocolo 15 Numérico Sim
2 Status 3 Numérico Sim
- "103" – Aguardando processamento
- "104" – Processado
- "105" – Processado
- "225" – Arquivo inválido
- "999" – Erro não tratado
3 CNPJ emissor 14 Numérico Sim
4 Razão Social emissor 115 Texto Sim Razão social do contribuinte retirada da Declaração Cadastral (DECA) – SEFAZ-SP
5 Reponsável pelo envio (login usuário) 20 Texto Sim Login do usuário que enviou o arquivo
6 Tipo de envio - 25 Texto Sim "Normal", "Registro em contingência", "Teste"
7 Nome original do arquivo - 60 Texto Sim Nome dado pelo usuário ao arquivo
8 Tamanho do arquivo em bytes - 3 Numérico Sim Tamanho do arquivo em bytes
9 Hash do arquivo 40 Texto Sim Código alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no momento da recepção do arquivo
10 Observações - 255 Texto Sim Texto livre digitado pelo contribuinte
11 Data\hora de recebimento 19 - Data/hora Sim DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)
12 Data\hora do processamento 19 - Data/hora Sim DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S
13 Tempo de processamento - 5 Numérico Sim Tempo de processamento do arquivo em segundos.
14 Data inicial do lote 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
15 Data final do lote 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
16 Nº. de NFs declaradas - 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Declaradas pelo usuário
17 Nº. de NFs processadas: 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Processadas
18 Nº. de NFs rejeitadas 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Rejeitadas
19 Valor declarado do lote (R$): 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não
20 Valor processado do lote (R$): 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não

DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO / ALERTA (ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO)
N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de ocorrência - 6 Texto Sim Erro / Alerta
2 Linha de ocorrência - 6 Numérico Sim Linha do arquivo TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro / Alerta)
3 Identificação do tipo de registro ou parte da NF (quando possível) - 13 Texto Sim "Cabeçalho","NF","Item_NF","Prestação_NF","Rodapé", "Desconhecido".
4 Número da NF 9 Numérico Não Identificação da numeração da Nota Fiscal, quando possível
5 Série 1 Numérico Não Identificação da série da Nota Fiscal, quando possível
6 Sub-série - 6 Numérico Não Identificação da sub-série da Nota Fiscal, quando possível
7 Código do erro / alerta - 4 Numérico
8 Descrição / mensagem associada ao erro - 300 Texto

6. Acesso ao sistema
Para utilizar a funcionalidade apresentada neste manual (Envio de arquivo de Notas Fiscais) o usuário deverá ser habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal Eletrônico SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade para o estabelecimento selecionado. Estes poderes são delegados no próprio sistema Nota Fiscal Paulista. Também é necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.


Redação dada ao Anexo III, pela Port. CAT 106/09, efeitos a partir de 23/06/09:
Anexo III
Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta portaria.
mês/ano
Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE
out 2007
5611_2/01 - restaurantes e similares
nov 2007
4721_1/01 - padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721_1/02 - padaria e confeitaria com predominância de revenda
5611_2/02 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611_2/03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612_1/00 - serviços ambulantes de alimentação
5620_1/01 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620_1/02 - serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe
5620_1/03 - cantinas - serviços de alimentação privativos
5620_1/04 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
dez 2007
4756_3/00 - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4761_0/01 - comércio varejista de livros
4761_0/02 - comércio varejista de jornais e revistas
4762_8/00 - comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
4763_6/01 - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763_6/02 - comércio varejista de artigos esportivos
4763_6/04 - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4774_1/00 - comércio varejista de artigos de óptica
4782_2/02 - comércio varejista de artigos de viagem
4789_0/04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789_0/06 - comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789_0/08 - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789_0/09 - comércio varejista de armas e munições
jan 2008
4511_1/01 - comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos
4511_1/02 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4530_7/03 - comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530_7/04 - comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530_7/05 - comércio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar
4541_2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541_2/04 - comércio a varejo de motocucletas e motonetas usadas
4541_2/05 - comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4731_8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732_6/00 - comércio varejista de lubrificantes
4763_6/03 - comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
4763_6/05 - comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
4784_9/00 - comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
fev 2008
4741_5/00 - comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742_3/00 - comércio varejista de material elétrico
4743_1/00 - comércio varejista de vidros
4744_0/01 - comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744_0/02 - comércio varejista de madeira e artefatos
4744_0/03 - comércio varejista de materiais hidráulicos
4744_0/04 - comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744_0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744_0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral
mar 2008
4751_2/00 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752_1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4753_9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754_7/01 - comércio varejista de móveis
4754_7/02 - comércio varejista de artigos de colchoaria
4754_7/03 - comércio varejista de artigos de iluminação
4755_5/03 - comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4757_1/00 - comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletronicos para uso doméstico, exceto informática
4759_8/01 - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759_8/99 - comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761_0/03 - comércio varejista de artigos de papelaria
4785_7/01 - comércio varejista de antiguidades
4789_0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais
4789_0/03 - comércio varejista de objetos de arte
4789_0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório
abr 2008
4711_3/01 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711_3/02 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4712_1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4721_1/03 - comércio varejista de laticínios e frios
4721_1/04 - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722_9/01 - comércio varejista de carnes - açougues
4722_9/02 - peixaria
4723_7/00 - comércio varejista de bebidas
4724_5/00 - comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729_6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4771_7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
4771_7/02 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
4771_7/03 - comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771_7/04 - comércio varejista de medicamentos veterinários
4772_5/00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4773_3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
mai 2008
4713_0/01 - lojas de departamentos ou magazines
4713_0/02 - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713_0/03 - lojas "duty free" de aeroportos internacionais
4729_6/01 - tabacaria
4755_5/01 - comércio varejista de tecidos
4755_5/02 - comércio varejista de artigos de armarinho
4781_4/00 - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782_2/01 - comércio varejista de calçados
4783_1/01 - comércio varejista de artigos de joalheria
4783_1/02 - comércio varejista de artigos de relojoaria
4785_7/99 - comércio varejista de outros artigos usados
4789_0/01 - comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789_0/05 - comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789_0/99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
jul 2009
2950-6/00 - recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3021-1/00 - manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3022-9/00 - manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3311-2/00 - manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3312-1/01 - manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03 - manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04 - manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3313-9/01 - manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 - manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3314-7/01 - manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 - manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 - manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 - manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 - manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314- 7/06 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 - manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 - manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3314-7/10 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 - manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 - manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 - manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 - manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99 - manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3315-5/00 - manutenção e reparação de veículos ferroviários
3316-3/01 - manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 - manutenção de aeronaves na pista
3319-8/00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3329-5/01 - serviços de montagem de móveis de qualquer material
4221-9/03 - manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações
4292-8/02 - obras de montagem industrial
4322-3/02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4329-1/02 - instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 - instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
4329-1/04 - montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4520-0/01 - serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/02 - serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/03 - serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 - serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/07 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4530-7/01 - comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 - comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/02 - comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4543-9/00 - manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4622-2/00 - comércio atacadista de soja
4623-1/01 - comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 - comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 - comércio atacadista de algodão
4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 - comércio atacadista de cacau
4623-1/06 - comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 - comércio atacadista de sisal
4623-1/08 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 - comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/99 - comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 - comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4641-9/01 - comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 - comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 - comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 - comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 - comércio atacadista de calçados
4643-5/02 - comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01 - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 - comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 - comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01 - comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 - comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/03 - comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 - comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 - comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 - comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 - comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 - comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 - comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4663-0/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01 - comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4671-1/00 - comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/-00 - comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 - comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00 - comércio atacadista de cimento
4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 - comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 - comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 - comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 - comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00 - comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01 - comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 - comércio atacadista de solventes
4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4686-9/01 - comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 - comércio atacadista de embalagens
4687-7/01 - comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 - comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 - comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 - comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4689-3/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4692-3/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4693-1/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
9511-8/00 - reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00 - reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9529-1/04 - reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
set 2009
Todas as demais CNAEs

Redação anterior do Anexo III, efeitos até 22-06-2009:
Anexo III
Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF, de que trata o artigo 16 desta Portaria.
Mês/Ano Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE
Out 2007 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES
Nov 2007 4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Dez 2007 4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES
Jan 2008 4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS
4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR
4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS
4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS
4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
Fev 2008 4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS
4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
Mar 2008 4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES
4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS
4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
Abr 2008 4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
4722_9/02 - PEIXARIA
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
Mai 2008 4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/03 - LOJAS "DUTY FREE" DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729_6/01 - TABACARIA
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Atenção: As atividades abaixo foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 - DOE 03-04-2009.
Mês/Ano CNAE Descrição
Julho 2009 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Julho 2009 3021-1/00 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Julho 2009 3022-9/00 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Julho 2009 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Julho 2009 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
Julho 2009 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
Julho 2009 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Julho 2009 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
Julho 2009 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Julho 2009 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
Julho 2009 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
Julho 2009 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
Julho 2009 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
Julho 2009 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
Julho 2009 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
Julho 2009 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
Julho 2009 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Julho 2009 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Julho 2009 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
Julho 2009 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
Julho 2009 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Julho 2009 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Julho 2009 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Julho 2009 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Julho 2009 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
Julho 2009 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
Julho 2009 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
Julho 2009 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
Julho 2009 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Julho 2009 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Julho 2009 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Julho 2009 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
Julho 2009 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
Julho 2009 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
Julho 2009 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Julho 2009 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Julho 2009 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
Julho 2009 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
Julho 2009 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Julho 2009 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
Julho 2009 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Julho 2009 4292-8/02 Obras de montagem industrial
Julho 2009 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Julho 2009 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Julho 2009 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
Julho 2009 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
Julho 2009
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
Julho 2009 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Julho 2009 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Julho 2009 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Julho 2009 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
Julho 2009 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
Julho 2009 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
Julho 2009 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
Julho 2009 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Julho 2009 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Julho 2009 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
Julho 2009 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
Julho 2009 4622-2/00 Comércio atacadista de soja
Julho 2009 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
Julho 2009 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
Julho 2009 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
Julho 2009 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
Julho 2009 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
Julho 2009 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Julho 2009 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
Julho 2009 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
Julho 2009 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
Julho 2009 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
Julho 2009 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
Julho 2009 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Julho 2009 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
Julho 2009 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Julho 2009 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
Julho 2009 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Julho 2009 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Julho 2009 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Julho 2009 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
Julho 2009 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
Julho 2009 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Julho 2009 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Julho 2009 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
Julho 2009 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Julho 2009 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Julho 2009 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
Julho 2009 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
Julho 2009 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Julho 2009 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
Julho 2009 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
Julho 2009 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Julho 2009 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Julho 2009 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Julho 2009 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
Julho 2009 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Julho 2009 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
Julho 2009 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Julho 2009 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Julho 2009 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
Julho 2009 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Julho 2009 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Julho 2009 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Julho 2009 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Julho 2009 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Julho 2009 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
Julho 2009 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Julho 2009 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Julho 2009 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Julho 2009 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Julho 2009 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Julho 2009 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Julho 2009 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Julho 2009 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Julho 2009 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Julho 2009 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Julho 2009 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
Julho 2009 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Julho 2009 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Julho 2009 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Julho 2009 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
Julho 2009 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
Julho 2009 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Julho 2009 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
Julho 2009 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
Julho 2009 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
Julho 2009 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Julho 2009 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
Julho 2009 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
Julho 2009 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
Julho 2009 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Julho 2009 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Julho 2009 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
Julho 2009 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
Julho 2009 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Julho 2009 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
Julho 2009 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
Julho 2009 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
Julho 2009 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Julho 2009 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
Julho 2009 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
Julho 2009 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
Julho 2009 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
Julho 2009 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
Julho 2009 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Julho 2009 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Julho 2009 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Julho 2009 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
Julho 2009 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
Julho 2009 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Julho 2009 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Julho 2009 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
Julho 2009 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
Julho 2009 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
Julho 2009 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Julho 2009 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Julho 2009 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
Julho 2009 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Julho 2009 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Julho 2009 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Julho 2009 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Julho 2009 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Julho 2009 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Julho 2009 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
Julho 2009 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
Setembro 2009 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
Setembro 2009 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
Setembro 2009 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Setembro 2009 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
Setembro 2009 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
Setembro 2009 1012-1/01 Abate de aves
Setembro 2009 1012-1/02 Abate de pequenos animais
Setembro 2009 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
Setembro 2009 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
Setembro 2009 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
Setembro 2009 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
Setembro 2009 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Setembro 2009 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Setembro 2009 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
Setembro 2009 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
Setembro 2009 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Setembro 2009 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Setembro 2009 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Setembro 2009 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Setembro 2009 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Setembro 2009 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
Setembro 2009 1051-1/00 Preparação do leite
Setembro 2009 1052-0/00 Fabricação de laticínios
Setembro 2009 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Setembro 2009 1061-9/01 Beneficiamento de arroz
Setembro 2009 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
Setembro 2009 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
Setembro 2009 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Setembro 2009 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Setembro 2009 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Setembro 2009 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
Setembro 2009 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
Setembro 2009 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
Setembro 2009 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Setembro 2009 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
Setembro 2009 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
Setembro 2009 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
Setembro 2009 1081-3/01 Beneficiamento de café
Setembro 2009 1081-3/02 Torrefação e moagem de café
Setembro 2009 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
Setembro 2009 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
Setembro 2009 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Setembro 2009 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Setembro 2009 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Setembro 2009 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
Setembro 2009 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Setembro 2009 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Setembro 2009 1099-6/01 Fabricação de vinagres
Setembro 2009 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
Setembro 2009 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
Setembro 2009 1099-6/04 Fabricação de gelo comum
Setembro 2009 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Setembro 2009 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Setembro 2009 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Setembro 2009 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Setembro 2009 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Setembro 2009 1112-7/00 Fabricação de vinho
Setembro 2009 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Setembro 2009 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
Setembro 2009 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
Setembro 2009 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
Setembro 2009 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Setembro 2009 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
Setembro 2009 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
Setembro 2009 1210-7/00 Processamento industrial do fumo
Setembro 2009 1220-4/01 Fabricação de cigarros
Setembro 2009 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
Setembro 2009 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
Setembro 2009 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
Setembro 2009 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
Setembro 2009 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Setembro 2009 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Setembro 2009 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
Setembro 2009 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
Setembro 2009 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Setembro 2009 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Setembro 2009 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
Setembro 2009 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Setembro 2009 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
Setembro 2009 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
Setembro 2009 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Setembro 2009 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Setembro 2009 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
Setembro 2009 1411-8/02 Facção de roupas íntimas
Setembro 2009 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
Setembro 2009 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Setembro 2009 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Setembro 2009 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Setembro 2009 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
Setembro 2009 1413-4/03 Facção de roupas profissionais
Setembro 2009 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Setembro 2009 1421-5/00 Fabricação de meias
Setembro 2009 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
Setembro 2009 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
Setembro 2009 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Setembro 2009 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Setembro 2009 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
Setembro 2009 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
Setembro 2009 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
Setembro 2009 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
Setembro 2009 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Setembro 2009 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Setembro 2009 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
Setembro 2009 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
Setembro 2009 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
Setembro 2009 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Setembro 2009 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Setembro 2009 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Setembro 2009 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Setembro 2009 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Setembro 2009 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Setembro 2009 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Setembro 2009 1721-4/00 Fabricação de papel
Setembro 2009 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
Setembro 2009 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
Setembro 2009 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Setembro 2009 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Setembro 2009 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
Setembro 2009 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
Setembro 2009 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
Setembro 2009 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
Setembro 2009 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Setembro 2009 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Setembro 2009 1811-3/01 Impressão de jornais
Setembro 2009 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
Setembro 2009 1812-1/00 Impressão de material de segurança
Setembro 2009 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
Setembro 2009 1813-0/99 Impressão de material para outros usos
Setembro 2009 1910-1/00 Coquerias
Setembro 2009 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
Setembro 2009 1922-5/01 Formulação de combustíveis
Setembro 2009 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
Setembro 2009 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Setembro 2009 1931-4/00 Fabricação de álcool
Setembro 2009 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Setembro 2009 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
Setembro 2009 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
Setembro 2009 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
Setembro 2009 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
Setembro 2009 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Setembro 2009 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Setembro 2009 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
Setembro 2009 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
Setembro 2009 2033-9/00 Fabricação de elastômeros
Setembro 2009 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Setembro 2009 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
Setembro 2009 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
Setembro 2009 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Setembro 2009 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Setembro 2009 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Setembro 2009 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Setembro 2009 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
Setembro 2009 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Setembro 2009 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
Setembro 2009 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Setembro 2009 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
Setembro 2009 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
Setembro 2009 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
Setembro 2009 2094-1/00 Fabricação de catalisadores
Setembro 2009 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Setembro 2009 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
Setembro 2009 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Setembro 2009 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Setembro 2009 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Setembro 2009 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Setembro 2009 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
Setembro 2009 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Setembro 2009 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Setembro 2009 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
Setembro 2009 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
Setembro 2009 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
Setembro 2009 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Setembro 2009 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Setembro 2009 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Setembro 2009 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
Setembro 2009 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
Setembro 2009 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
Setembro 2009 2320-6/00 Fabricação de cimento
Setembro 2009 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
Setembro 2009 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Setembro 2009 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
Setembro 2009 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Setembro 2009 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Setembro 2009 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Setembro 2009 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Setembro 2009 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
Setembro 2009 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
Setembro 2009 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
Setembro 2009 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
Setembro 2009 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
Setembro 2009 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Setembro 2009 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Setembro 2009 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
Setembro 2009 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
Setembro 2009 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2411-3/00 Produção de ferro-gusa
Setembro 2009 2412-1/00 Produção de ferroligas
Setembro 2009 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
Setembro 2009 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
Setembro 2009 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
Setembro 2009 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
Setembro 2009 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
Setembro 2009 2424-5/01 Produção de arames de aço
Setembro 2009 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
Setembro 2009 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
Setembro 2009 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
Setembro 2009 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
Setembro 2009 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
Setembro 2009 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
Setembro 2009 2443-1/00 Metalurgia do cobre
Setembro 2009 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
Setembro 2009 2449-1/02 Produção de laminados de zinco
Setembro 2009 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Setembro 2009 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
Setembro 2009 2451-2/00 Fundição de ferro e aço
Setembro 2009 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Setembro 2009 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
Setembro 2009 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
Setembro 2009 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Setembro 2009 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
Setembro 2009 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Setembro 2009 2531-4/01 Produção de forjados de aço
Setembro 2009 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Setembro 2009 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
Setembro 2009 2532-2/02 Metalurgia do pó
Setembro 2009 2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
Setembro 2009 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
Setembro 2009 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Setembro 2009 2543-8/00 Fabricação de ferramentas
Setembro 2009 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
Setembro 2009 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
Setembro 2009 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
Setembro 2009 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
Setembro 2009 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
Setembro 2009 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Setembro 2009 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
Setembro 2009 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Setembro 2009 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
Setembro 2009 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
Setembro 2009 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
Setembro 2009 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
Setembro 2009 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
Setembro 2009 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Setembro 2009 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Setembro 2009 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
Setembro 2009 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Setembro 2009 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
Setembro 2009 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Setembro 2009 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
Setembro 2009 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
Setembro 2009 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
Setembro 2009 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
Setembro 2009 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
Setembro 2009 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Setembro 2009 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
Setembro 2009 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
Setembro 2009 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Setembro 2009 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
Setembro 2009 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
Setembro 2009 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Setembro 2009 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
Setembro 2009 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
Setembro 2009 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
Setembro 2009 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Setembro 2009 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
Setembro 2009 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
Setembro 2009 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
Setembro 2009 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
Setembro 2009 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
Setembro 2009 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
Setembro 2009 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
Setembro 2009 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
Setembro 2009 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Setembro 2009 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
Setembro 2009 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
Setembro 2009 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
Setembro 2009 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
Setembro 2009 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
Setembro 2009 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
Setembro 2009 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
Setembro 2009 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Setembro 2009 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Setembro 2009 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Setembro 2009 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Setembro 2009 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
Setembro 2009 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
Setembro 2009 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Setembro 2009 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
Setembro 2009 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
Setembro 2009 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Setembro 2009 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
Setembro 2009 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
Setembro 2009 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
Setembro 2009 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
Setembro 2009 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
Setembro 2009 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
Setembro 2009 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Setembro 2009 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
Setembro 2009 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
Setembro 2009 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
Setembro 2009 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
Setembro 2009 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
Setembro 2009 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
Setembro 2009 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
Setembro 2009 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Setembro 2009 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
Setembro 2009 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
Setembro 2009 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
Setembro 2009 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Setembro 2009 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
Setembro 2009 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
Setembro 2009 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
Setembro 2009 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
Setembro 2009 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
Setembro 2009 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Setembro 2009 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Setembro 2009 3041-5/00 Fabricação de aeronaves
Setembro 2009 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
Setembro 2009 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
Setembro 2009 3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
Setembro 2009 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Setembro 2009 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Setembro 2009 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Setembro 2009 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
Setembro 2009 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Setembro 2009 3104-7/00 Fabricação de colchões
Setembro 2009 3211-6/01 Lapidação de gemas
Setembro 2009 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Setembro 2009 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
Setembro 2009 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Setembro 2009 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Setembro 2009 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Setembro 2009 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
Setembro 2009 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
Setembro 2009 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
Setembro 2009 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
Setembro 2009 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Setembro 2009 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Setembro 2009 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
Setembro 2009 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Setembro 2009 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Setembro 2009 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
Setembro 2009 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
Setembro 2009 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Setembro 2009 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Setembro 2009 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Setembro 2009 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
Setembro 2009 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
Setembro 2009 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
Setembro 2009 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
Setembro 2009 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
Setembro 2009 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Setembro 2009 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Setembro 2009 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
Setembro 2009 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Setembro 2009 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
Setembro 2009 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
Setembro 2009 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
Setembro 2009 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
Setembro 2009 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
Setembro 2009 3839-4/01 Usinas de compostagem
Setembro 2009 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Setembro 2009 4120-4/00 Construção de edifícios
Setembro 2009 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
Setembro 2009 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Setembro 2009 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
Setembro 2009 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
Setembro 2009 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
Setembro 2009 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
Setembro 2009 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
Setembro 2009 4222-7/02 Obras de irrigação
Setembro 2009 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Setembro 2009 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
Setembro 2009 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
Setembro 2009 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
Setembro 2009 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Setembro 2009 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
Setembro 2009 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Setembro 2009 4313-4/00 Obras de terraplenagem
Setembro 2009 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Setembro 2009 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
Setembro 2009 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Setembro 2009 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
Setembro 2009 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Setembro 2009 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
Setembro 2009 4391-6/00 Obras de fundações
Setembro 2009 4399-1/03 Obras de alvenaria
Setembro 2009 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
Setembro 2009 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Atenção: As atividades acima foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 - DOE 03-04-2009.