AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO III - DO REGIME DE ESTIMATIVA
Artigo 86 - O contribuinte será notificado do seu enquadramento no regime de estimativa e da parcela a
recolher em cada mês (Lei 6.374/89, art. 51).