Decreto nº 54.910, de 14-10-09 - DOE 15-10-09

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,

Decreta:


Artigo 1º -
O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).

Artigo 2º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.