Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações
do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro
se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias
será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.