LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE
Alterações dadas pelos Dec. nºs: 68.706/24
Redação do artigo 439, dada pelo Decreto 68.706/24, efeitos a partir de 24-07-24:
Artigo 439 - Na remessa de mercadoria com fim específico de exportação, nos termos do item 1 do § 1º do artigo 7º, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
modelo 55, contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes indicações (Convênio ICMS 84/09):
I - no campo “CFOP”, o código 5.501, 5.502, 6.501 ou 6.502, conforme o caso;
II - nos campos próprios, os dados do local da entrega, quando o adquirente determinar a entrega da mercadoria em local diverso de seu estabelecimento;
III - o código de classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH e a correspondente quantidade na unidade de medida adotada no comércio exterior.
Redação original do artigo 439, efeitos até 23-07-24:
Artigo 439 - O contribuinte que promover remessa de mercadoria com destino a
estabelecimento indicado no item 1 do § 1º do artigo 7º localizado neste Estado, deverá fazer constar no documento fiscal
correspondente, além dos demais requisitos (Lei 6.374/89, artigo 67, § 1º):
I - o número de registro do destinatário, se houver, no órgão federal competente para proceder
ao cadastramento das empresas que operam no comércio exterior;
II - a circunstância da exoneração tributária, indicando o dispositivo legal pertinente;
III - a observação: "Mercadoria a ser exportada por intermédio de (razão social e números de
inscrição, estadual e no CNPJ do destinatário)";
IV - em se tratando da empresa comercial exportadora - "trading company" - referida no Decreto-lei federal 1.248, de 29/11/72:
a) relativamente à operação de venda, as observações "Operações Realizadas nos termos
do Artigo 1º do Decreto-lei federal 1.248, de 29-11-72", e "Saída Não Tributada - Artigo 7º, inciso V, do RICMS";
b) relativamente à entrega da mercadoria: local do embarque de exportação ou dados
identificadores do entreposto aduaneiro - nome do titular, endereço, e números de inscrição, estadual e no CNPJ.
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