AJUSTE SINIEF 28, de 11-12-89 - DOU 12-12-89
Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
REVOGADO PELO AJUSTE SINIEF 19/18, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO
Alterado pelos Ajustes: 11/03, 04/98, 01/98 e 04/96.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, mencionadas no Anexo I, doravante denominadas simplesmente concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Ajuste.
Cláusula segunda - Para cumprimento das obrigações tributárias as concessionárias poderão manter inscrição única em cada unidade da Federação, em relação a seus estabelecimentos localizados no respectivo Estado ou no Distrito Federal.
Cláusula terceira - As concessionárias, mesmo que operem em mais de uma unidade da Federação, poderão efetuar, em um único estabelecimento, a escrituração fiscal e a apuração do imposto de todos seus estabelecimentos.
§ 1º - Os locais de centralização são os indicados no Anexo I deste Ajuste.
§ 2º - A documentação pertinente poderá ser mantida no estabelecimento centralizador, desde que, quando solicitada, seja apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, no local determinado pelo fisco.
§ 3º - Fica franqueado o exame da escrituração ao fisco dos Estados onde a concessionária possuir estabelecimento filial.
Redação dada a cláusula quarta pelo Ajuste 04/96, efeitos a partir de 20-09-96.
Cláusula quarta - As concessionárias ficam dispensadas da escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o documento denominado "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS", conforme modelo anexo, que conterá, no mínimo, as indicações nele apontadas.
§ 1º - O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS será de tamanho não inferior a 21 x 29,7 cm, em qualquer sentido.
§ 2º - O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as disposições pertinentes, relativos à guarda de documentos fiscais.
§ 3º - As concessionárias remeterão cópia do documento de que trata esta cláusula, segundo dispuser a legislação de cada Estado."
Redação original, efeitos até 19.09.96.
Cláusula quarta - As concessionárias ficam dispensadas da escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o documento denominado "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS", conforme modelo do Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS";
II - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
III - o mês de referência;
IV - os valores das entradas, agrupadas segundo os respectivos códigos fiscais de operações e prestações, anotando-se:
a) o valor da base de cálculo;
b) a alíquota aplicada;
c) o montante do imposto creditado;
d) outros créditos;
e) demais entradas, indicando-se o valor da operação;
V - os valores das saídas agrupadas segundo os respectivos códigos fiscais de operações e prestações, anotando-se:
a) o valor da base de cálculo;
b) a alíquota aplicada;
c) o montante do imposto debitado;
d) outros débitos;
e) demais saídas, indicando-se o valor da apuração;
VI - a apuração do imposto.
§ 1º - As indicações dos incisos I e II serão impressas.
§ 2º - O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS será de tamanho não inferior a 21 x 29,7 cm, em qualquer sentido.
§ 3º - O Demonstrativo de Apuração do ICMS, DAICMS ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as disposições pertinentes, relativos à guarda de documentos fiscais.
§ 4º - As concessionárias remeterão cópia do documento de que trata esta Cláusula, segundo dispuser a legislação de cada Estado.
Cláusula quinta - Com base no documento de que trata a Cláusula anterior, as concessionárias deverão declarar os dados dele constantes nos documentos de informação específicos de cada unidade da Federação, inclusive o necessário à apuração do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do imposto, na forma e prazos regulamentares.
Cláusula sexta - O recolhimento do imposto será efetuado na forma e nos prazos estabelecidos na legislação de cada unidade da Federação, respeitadas as disposições de convênios existentes sobre a matéria.
Cláusula sétima - O presente Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.
ANEXO I
1 Cia. de Eletricidade de Pernambuco - CELPE
Av. João de Barro, 111 - Boa Vista
50.050 - RECIFE - PE
2 Cia. de Eletricidade do Acre - ELETROACRE
Rua Marechal Deodoro, 196
Cx. Postal 481
69.900 - RIO BRANCO - AC
3 Cia. de Eletricidade do Amapá - CEA
Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1900
Cx. Postal 96
68.900 - MACAPÁ - AP
4 Cia. de Eletricidade do Ceará - COELCE
Av. Barão de Studart, 2917 e 2903
60.121 - FORTALEZA - CE
5 Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Rua Edgar dos Santos, 300 Bloco I
40.240 - SALVADOR - BA
6 Cia. Energética de Alagoas - CEAL
Av. Fernandes Lima, 3349
57.050 - MACEIÓ - AL
7 Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG
Av. Barbacena, 1200 - Santo Agostinho
Cx. Postal 992
30.190 - BELO HORIZONTE - MG
8 Cia. Energética do Amazonas - CEAM
Av. 7 de Setembro , 50 - CENTRO
69.005 - MANAUS - AM
9 Cia. Energética do Maranhão - CEMAR
Rua da Estrela, 472
65.010 - SÃO LUIZ - MA
10 Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Av. Ipiranga, 8300 - prédio C-7 pavimento
91.500 - PORTO ALEGRE - RS
11 Cia. Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO
Praça Rui Barbosa, 80
Cx. Postal 04
36.770 - CATAGUAZES - MG
12 Cia. Força e Luz do Oeste - OESTE
Av. Manoel Ribas, 2525 - Centro
Cx. Postal 29
85.100 - GUARAPUAVA - PR
13 Cia. Força e Luz Volta Grande - VOLTA GRANDE
Praça Marechal Floriano Peixoto, 130
36.720 - VOLTA GRANDE - MG
14 Cia. Geral de Eletricidade - CGE
Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higienópolis
01.239 - SÃO PAULO - SP
15 Cia. Hidrelétrica São Patrício - CHESP
Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center, sala 1402
Cx. Postal 5.228
74.129 - GOIÂNIA - GO
16 Cia. Hidroelétrica do São Francisco - CHESF
Rua Elphego Jorge de Sousa, 333
Ed. André Falcão - Bonji
50.761 - RECIFE - PE
17 Cia. Jaguari de Energia - JAGUARI
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 8º Andar, Conj. 83
01.451 - SÃO PAULO - SP
18 Cia. Luz e Força de Mococa - MOCOCA
Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro
Cx. Postal 43
13.730 - MOCOCA - SP
19 Cia. Luz e Força Santa Cruz - CLFSC
Rua Senador Feijó, 176, 10º andar, salas 1009 e 1023
Cx. Postal 874
01.006 - SÃO PAULO - SP
20 Cia. Nacional de Energia Elétrica - CNEE
Av. Paulista, 2439, 4º e 5º andares
01.311 - SÃO PAULO - SP
21 Cia. Paranaense de Energia - COPEL
Rua Coronel Dulcídio, 800, 9º andar
Cx. Postal 318 e 6.600
80.230 - CURITIBA - PR
22 Cia. Paulista de Energia Elétrica - CPEE
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 9º andar, conj. 93
01.451 - SÃO PAULO - SP
23 Cia. Paulista de Força e Luz - CPFL
Rodovia Campinas - MOGI MIRIM - Km 2,5
Cx. Postal 1.808
13.085 - CAMPINAS - SP
24 Cia. Sul Mineira de Energia Elétrica - S. MINEIRA
Rua Alferes Pedrosa, 227 - CENTRO
Cx. Postal 43
13.730 - MOCOCA - SP
25 Cia. Sul Paulista de Energia - S. PAULISTA
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 4º andar, conj. 12
01.451 - SÃO PAULO - SP
26 Cia. Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE
Rua Boa Viagem, 01
49.200 - ESTÂNCIA - SE
27 Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME
Rua Pernambuco, 265
Cx. Postal, 534
37.700 - POÇOS DE CALDAS - MG
28 FURNAS - Centrais Elétricas S/A
Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 Botafogo
22.283 - RIO DE JANEIRO - RJ
29 Hidroelétrica Panambi S/A - PANAMBI
Rua 7 setembro, 1209
Cx. Postal 101
98.280 - PANAMBI - RS
30 Hidroelétrica Xanxarê Ltda. - XANXERÊ
Rua Dr. José Miranda Ramos, 51
Cx. Postal 97
89.820 - XANXERÊ - SC
31 LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A
Av. Presidente Vargas, 642 - 13º a 22º andar
20.071 - RIO DE JANEIRO - RJ
32 S/A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA
Br. 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. Augusto Bezerra Cavalcanti
Cx. Postal 140
58.065 - JOÃO PESSOA - PB
33 Usina Hidroelétrica Nova Palma - N. PALMA
Av. Vicente Pigatto, 1049 - Cx. Postal 33
Faxinal do Soturno - RS
97.220
34 Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS
Av. Presidente Vargas, 642, 10º andar
20.079 - RIO DE JANEIRO - RJ
35 ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A
Rua Cel. Xavier de Toledo, 23, 2º andar - CENTRO
Cx. Postal 8.026
01.048 - SÃO PAULO - SP
36 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A - V. PARARAPANEMA
Av. Paulista, 2439, 4º andar
01.311 - SÃO PAULO - SP
37 Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL
Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambai
79.020 - CAMPO GRANDE - MS
38 Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A - ENERGIPE
Rua Itabaianinha, 66
49.010 - ARACAJÚ - SE
39 Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB
Av. Paulista, 2439, 4º e 5º andares, Ed. Eloy Chaves
01.311 - SÃO PAULO - SP
40 Empresa Força e Luz Urussanga Ltda - URUSSANGA
Av. Presidente Vargas, 07
89.840 - URUSSANGA - SC
41 Empresa Industrial Mirahy S/A - MIRAHY
Rua Expedicionário José Baldine, 127
36.790 - MIRAHY - MG
42 Empresa Luz e Força Santa Maria S/A - ELFSM
Av. Ângelo Giubert, 385
29.700 - COLATINA - ES
43 Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA
Rua General Osório, 119-A - CENTRO
Cx. Postal 452
29020 - VITÓRIA - ES
44 Força e Luz Coronel Vivida Ltda - C. VIVIDA
Praça Getúlio Vargas, 01, 1º andar
Cx. Postal 46
85.550 - CORONEL VIVIDA - PR
45 Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL
Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 353, PANTANAL
Bairro Pantanal
88.040 - FLORIANÓPOLIS - SC
46 Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT
Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes
Bairro Bandeirantes
Cx. Postal 048
78.060 - CUIABÁ - MT
47 Companhia Energética de São Paulo - CESP
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 16º andar
01.410 - SÃO PAULO - SP
48 Cia. Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ
Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - CENTRO
24.030 NITERÓI - RJ
49 Cia. de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN
Rua Mermoz, 150 - Cidade Alta
59.025 - NATAL - RN
50 Cia. Campolarguense de Eletricidade - COCEL
Rua Rui Barbosa, 520
Cx. Postal 715
83.600 - CAMPO LARGO - PR
51 Cia. de Eletricidade de Borborema - CELB
Av. Elpídio de Almeida, s/n, Catolé
58.100 - CAMPINA GRANDE - PB
52 Cia. de Eletricidade de Brasília - CEB
SCS, Q. 04, BL "A" Lotes 106 e 136
Cx. Postal 40.054
70.300 - BRASÍLIA - DF
53 Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF
Rua Buenos Aires, 291 - CENTRO
20.061 - RIO DE JANEIRO - RJ
54 CAIUA - Serviços de Eletricidade S/A
Av. Paulista, 2439, 5º andar - Boa Vista
01.311 - SÃO PAULO - SP
55 Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR
Av. Flores da Cunha, 1246
99.500 - CARAZINHO - RS
56 Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG
Av. Anhanguera, 5105 - Setor Oeste
74.320 - GOIÂNIA - GO
57 Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Av. Jorge Teixeira, 481
Bairro Nossa Senhora das Graças
78.900 - PORTO VELHO - RO
58 Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER
Av. Capitão Ene Garcez, 641
Território de Noronha
69.300 - BOA VISTA - RR
59 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
Rua Felipe Schimidt, 67, 1º andar
Cx. Postal 480
88.010 - FLORIANÓPOLIS - SC
60 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
SCN, Q. 06, Conj. "A" Bl A/B/C
Super Center Venâncio, 3000
70.718 - BRASÍLIA - DF
61 Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA
Av. Governador José Malcher, 1670 - NAZARÉ
Cx. Postal 765
66.030 - BELÉM - PA
62 Centrais Elétricas do Piauí S/A - CEPISA
Av. Maranhão, 759 - ZONA SUL - CENTRO
C. Postal 332
64.010 - TERESINA - PI
Acrescentado o item 63, pelo Ajuste SINIEF 01/98, efeitos a partir de 1º-04-98.
63 - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL
Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 999 - Pantanal
88040-901 - Florianópolis - SC
Acrescentado o item 64, pelo Ajuste SINIEF 04/98, efeitos a partir de 1º-07-98.
64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada
Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul
CEP 74.083-900 - Goiânia - GO.