AFISCOM

Convênio ICMS 35, de 13-09-90

Ratificação nacional: DOU de 04.10.90.
Prorrogado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 101/90.

Reconfirma a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica reconfirmada a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1990.