LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE
SEÇÃO III - DA AVERBAÇÃO
Artigo 484 - O pedido de averbação de regime especial
obedecerá aos mesmos procedimentos previstos nos artigos 480 a 482
(Convênio AE-9/72, art. 4º).
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 43/07