Artigo 14 - No último dia do período de apuração, o
engenho emitirá Nota Fiscal em relação às entradas de cana de cada fornecedor ocorridas durante o período, a qual
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do
Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT nº: 103/08
I - será datada do último dia do período de apuração a que se referir;
II - poderá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil do período
subseqüente;
III - será lançada no livro Registro de Entradas, nas colunas
"Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto - Outras";
IV - será também emitida em relação à entrada de cana remetida
por estabelecimento pertencente a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal ou ao próprio engenho.