LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DOS RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Artigo 107 - O procedimento estabelecido no artigo anterior é opcional e veda o
aproveitamento de quaisquer créditos do imposto, bem como a cumulação com quaisquer benefícios fiscais previstos na legislação.