DECRETO Nº 49.008, de 05-10-2004 - DOE 06-10-2004
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11 de outubro de 2004 para comemoração do
Dia do Funcionário Público
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2004, consagrado como Dia do Funcionário Público, será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 11 de outubro deste ano, segunda-feira, nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia 11 de outubro deste ano.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes da cada Secretaria de Estado e Autarquia fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2004