DECRETO Nº 49.008, de 05-10-2004 - DOE 06-10-2004

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11 de outubro de 2004 para comemoração do Dia do Funcionário Público

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
O expediente do dia 28 de outubro de 2004, consagrado como Dia do Funcionário Público, será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 11 de outubro deste ano, segunda-feira, nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais.

Artigo 2º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia 11 de outubro deste ano.

Artigo 3º -
Caberá às autoridades competentes da cada Secretaria de Estado e Autarquia fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2004