LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF
Acrescentado pelo inciso IV do art. 2º do
Decreto 52.097/07, efeitos a partir de 29/08/07:
Artigo 212-Q - O contribuinte deverá informar à Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por
ela estabelecida, alterações de natureza tributária ou comercial relativas às operações ou prestações acobertadas pelos Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE de que trata o artigo 212-O.
