Decreto nº 64.013, DE 27-12-18 – DOE 28-12-18

Divulga relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2018, referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
(inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO “CAPUT” DO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Apêndice I - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de Agosto de 2017
UNIDADE FEDERADA: SÃO PAULO

ITEM
ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
PUBLICAÇÃO DOE
TERMO INICIAL
TERMO FINAL
DISPOSITIVO RICMS
TIPO BENEFÍCIO
ATOS ALTERADORES
1
DECRETO 48114/03 INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS – importação de equipamentos de processamento eletrônico de dados e saída interna de mercadoria de insumos ou de produtos acabados com destino a estabelecimento industrial com a finalidade exclusiva de fabricação de mercadoria indicada na relação de produtos acabados.
Art. 1º Inciso IX
27.09.03
27.09.03
01.12.06
RICMS, Anexo I, art. 106
Isenção
50011/06
2
DECRETO 48956/04 AUTOPEÇAS - saída interna dos produtos relacionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.
Art. 1º
22.09.04
22.09.04
31.12.05
RICMS, Anexo II, art. 36
Redução BC
49016/04
3
DECRETO 47092/02 MONITOR DE VÍDEO, TELEFONE CELULAR E CD - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir quaisquer crédito por crédito presumido equivalente à aplicação de 7% do valor da saída.
Art. 1º
18.09.02
18.09.02
01.02.07
RICMS, Anexo III, art. 7
Crédito outorgado
48113/03 e 51520/07
4
DECRETO 45490/00 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 6,7% sobre o valor da operação de saída desses produtos.
RICMS, Anexo III, art. 9
01.12.00
01.12.01
01.02.07
RICMS, Anexo III, art. 9
Crédito outorgado
47064/02, 47452/02, 48111/03, 50456/05 e 51520/07
5
DECRETO 45490/00 PRODUTOS CERÂMICOS - saída destinada à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída.
RICMS, Anexo III, art. 10
01.12.00
01.12.01
01.02.07
RICMS, Anexo III, art. 10
Crédito outorgado
51520/07
6
DECRETO 50456/05 CARNE/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - saídas internas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, esfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Art. 2º, inciso II
30.12.05
01.01.06
01.02.07
RICMS, Anexo III, art. 18
Crédito outorgado
51520/07
7
DECRETO 56018/10 CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - crédito de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização, desde que a saída subse- quente dos produtos retromencionados seja tributada.
Art. 1º
17.07.10
01.07.10
01.04.17
RICMS, Anexo III, art. 31
Crédito outorgado
56850/11, 58761/12 e 62401/16
8
DECRETO 45362/00 REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno.
Art.1
07.11.00
07.11.00
04.04.01
RICMS, Anexo I, Art.70
Isenção
45490/00 e 45737/01
9
DECRETO 48114/03 CANA-DE-AÇÚCAR/PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO - a saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabeleci- mento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS.
Art.1, inciso III
27.09.03
27.09.03
01.12.09
RICMS, Anexo I, art.100
Isenção
54976/09
10
DECRETO 48115/03 REPETRO/INDÚSTRIA PAULISTA - Operações efetuadas com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, regulamentado pelo Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.
Art.1, inciso II
27.09.03
27.09.03
01.01.09
RICMS, Anexo I, art.108
Isenção
53833/08
11
DECRETO 50093/05 TRIGO - Operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
Art.1
08.10.05
27.09.05
28.03.08
RICMS, Anexo I, art.121
Isenção
52838/08
12
DECRETO 48112/03 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento). Revo- gação parcial – relativa ao Inciso I - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176, de 11-1-01.
Art.1°, inciso I
27.09.03
27.09.03
30.10.12
RICMS, Anexo II, art. 26, inciso I
Redução BC
54904/09 e 58767/12
13
DECRETO 52430/07 PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).
Art.2°
05.12.07
05.12.07
31.12.09
RICMS, Anexo II, art. 48
Redução BC
_
14
DECRETO 56874/11 ELETRODOMÉSTICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).
Art.1°, inciso VI
24.03.11
01.04.11
06.01.16
RICMS, Anexo II, Art.54
Redução BC
56893/11, 57024/11, 58761/12 e 61537/15
15
DECRETO 57963/12 PAPEL CUTSIZE - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel--moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento).
Art.1
12.04.12
01.04.12
31.12.16
RICMS, Anexo II, Art.60
Redução BC
59016/13, 60307/14 e 61721/15
16
DECRETO 54643/09 CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
Art.1
06.08.09
01.09.09
01.04.17
RICMS Anexo I, Art.144
Manutenção de crédito
57143/11 e 62401/16
17
DECRETO 45490/00 Não se exigirá o estorno do crédito do imposto: III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou com- bustível, líqüido ou gasoso, dele derivados.
Art. 68, Inciso III
01.12.00
01.01.01
31.03.17
RICMS, Art.68, inciso III
Manutenção de crédito
62398/16
18
DECRETO 55555/10 IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.555, de 11-03-2010; DOE 12-03-2010).
Art.1
12.03.10
12.03.10
08.05.14
RICMS, Anexo I, Art. 146
Isenção
60421/14
19
DECRETO 57042/11 ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
Art.1
07.06.11
07.06.11
27.03.14
RICMS, DDTT, Art. 29
Antecipação de crédito

– bem do ativo
60297/14


OFÍCIO GS-CAT Nº 1284 - DOE 28-12-18
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.