Decreto nº 53.971, de 27-01-09 - DOE 28-01-09

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2009:

I - 23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º -
O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12 (doze) horas.

Artigo 3º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.