Decreto nº 55.012, de 10-11-09 - DOE 11-11-09

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2009, nas situações que especifica

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei municipal da Capital nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2009.

Artigo 2º -
Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 3º -
As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.

Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.