Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2009, nas situações que especifica
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei municipal da Capital nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2009.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo
como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.