Portaria CAT-110, de 30-11-07 - DOE 01-12-07
Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/2007 e
102/2007, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:
I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;
II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.