Decreto nº 47.250, DE 23-10-2002 - DOE 24-10-2002

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2002 e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";
Considerando que o dia 2 de novembro é feriado religioso dedicado a Finados; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 1º de novembro se revela conveniente para o servidor e para a Administração,

Decreta:


Artigo 1º -
O expediente do dia 28 de outubro de 2002 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 1º de novembro de 2002 - sexta-feira.

Artigo 2º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002