Decreto nº 63.751, DE 11-10-18 – DOE 12-10-18

Dispõe sobre o expediente nas Instituições Públicas de Ensino Estaduais que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas instituições de ensino fundamental, médio e de Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública estadual, nas Faculdades de Tecnologia – FATECS e nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECS, no dia 15 de outubro de 2018, em homenagem ao Dia do Professor.

Artigo 2º - O disposto no artigo primeiro deste decreto não implica redução do número de dias letivos previstos no calendário escolar oficial de 2018.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.