Resolução SF-24, de 24-03-2011

Resolução SF-36, de 09-05-11 – DOE 10-05-11 - Rep. 11-05-11 - Ret. 13-05-11

Disciplina o Concurso de Remoção de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na alínea “c”, inciso III do artigo 62 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Seção I - Das Disposições Gerais

Artigos 1º - O concurso de remoção dos titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE obedecerá às disposições estabelecidas nesta resolução.

§ 1º - Somente concorrerá à remoção o servidor que estiver em efetivo exercício do cargo ou função-atividade de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE.

§ 2º - Ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda compete publicar as instruções julgadas necessárias para o processamento do concurso de remoção de que trata esta resolução.

Artigos 2º - A remoção dar-se-á “por interesse” ou “por união de cônjuges”, sempre observando os respectivos dispositivos legais previstos na Constituição do Estado de São Paulo, de 05 de outubro de 1989 e na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Parágrafo único - A remoção efetivar-se-á somente se houver mudança de município.

Artigos 3º - Por encontrar-se assegurada pela Constituição do Estado de São Paulo, a remoção “por união de cônjuges” prevalecerá à remoção “por interesse”.

Seção II- Das Vagas

Artigos 4º – As vagas relacionadas para o concurso de remoção são as constantes dos Anexos I a VI e subanexos desta resolução, sendo que as vagas remanescentes ou abertas em decorrência desta remoção serão ofertadas aos servidores habilitados em concurso público, para provimento de cargos efetivos.

Artigos 5º – Caso o número de vagas em uma diretoria seja inferior ao número de interessados inscritos, para fins de classificação e de desempate, se necessário, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:
I – maior tempo de serviço, expresso em dias, no cargo ou função-atividade de TEFE;
II – maior tempo de serviço, expresso em dias, na Secretaria da Fazenda;
III – maior tempo de serviço, expresso em dias, no serviço público no Estado de São Paulo;
IV – maiores encargos de família;
V – maior idade.

§ 1º - Os períodos de tempo referidos nos incisos I a III serão apurados até 31/03/2011.

§ 2º - Os critérios previstos nos incisos I a V deste artigo serão utilizados para desempate tanto para a remoção “por união de cônjuges” quanto para a “por interesse”.

Artigos 6º - O candidato que concorrer às vagas previstas nos Anexos I a VI e subanexos desta resolução, submeter-se-á à análise prévia, por parte do responsável pela unidade pretendida, podendo ser convocado, por meio eletrônico, para entrevista, com a finalidade de aferir sua aptidão para o exercício das atividades a serem desempenhadas.

§ 1º - Após a análise referida no “caput” deste artigo, caso o candidato não seja selecionado para a unidade pretendida, serão apreciadas as demais opções constantes de sua inscrição.

§ 2º - O candidato convocado que não comparecer à entrevista de que trata o “caput” deste artigo terá sua opção para a respectiva unidade desconsiderada.

Artigos 7º - Ficará a critério de cada dirigente, em sua respectiva área de atuação, a aprovação da remoção do candidato, podendo ser rejeitada nos casos de interesse da Administração.

Artigos 8º – O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos servidores habilitados à remoção.

§ 1º - Da publicação dos habilitados no concurso caberá recurso uma única vez, a ser dirigido ao Departamento de Recursos Humanos e encaminhado no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da relação a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 2º - A interposição de recurso dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico para o endereço remoção@fazenda.sp.gov.br.

§ 3º - O recurso será analisado e julgado pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com as áreas envolvidas.

§ 4º - A decisão do recurso será comunicada ao interessado mediante correspondência eletrônica.

§ 5º - O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigos 9º – A remoção far-se-á por ato das autoridades competentes, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Seção III - Das Disposições Finais

Artigos 10 - O servidor removido deverá deslocar-se para a nova sede de exercício nos termos do disposto nos artigos 60 e 61, ambos da Lei nº 10.261/68.

§ 1º - O prazo previsto no artigo 60 da Lei nº 10.261/68 compreende o período de trânsito de 08 (oito) dias disposto no artigo 61 da mesma lei.

§ 2º - Se o servidor estiver em férias ou licença, o prazo a que se refere o “caput” deste artigo será contado da data em que retornar ao serviço.

§ 3º - No interesse do serviço público e a critério do responsável pela unidade de origem do servidor, poderá ser autorizada a dispensa do prazo previsto no “caput” deste artigo.

Artigos 11 – As despesas da mudança para a nova sede de exercício, decorrentes da remoção, correm às expensas do servidor.

Artigos 12 – O ato de inscrição, por parte do servidor, implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do concurso.

Artigos 13 – Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com as áreas envolvidas no concurso de remoção de que trata esta resolução.

Artigos 14 –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I

SUBANEXO I

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT

UNIDADE

VAGAS

APECAT

CAPITAL

2

DA

30

DI

4

CT

2

CAT-G

5

TOTAL

43

ANEXO I

SUBANEXO II

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS – TIT

UNIDADE

VAGAS

TIT

CAPITAL

6

DTJ 1

NAA - CAPITAL

1

SANTOS

1

GUARULHOS

1

OSASCO

1

DTJ 2

TAUBATÉ

1

DTJ 3

BAURU

1

ARAÇATUBA

1

ARARAQUARA

1

MARÍLIA

1

TOTAL

15

ANEXO I

SUBANEXO III

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT

DIRETORIA DA REPRESENTAÇÃO FISCAL – DRF

UNIDADE

VAGAS

DRF

DIRETORIA - CAPITAL

3

RF SÃO PAULO

1

RF CAMPINAS

2

RF BAURU

1

TOTAL

7

ANEXO I

SUBANEXO IV

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT

DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT

UNIDADE

VAGAS

DEAT

CAPITAL

6

DRTC I

15

DRTC II

30

DRTC III

21

DRT 02

SANTOS

7

DRT 03

VALE DO PARAÍBA

9

DRT 04

SOROCABA

12

DRT 05

CAMPINAS

20

DRT 07

BAURU

10

DRT 08

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

9

DRT 10

PRESIDENTE PRUDENTE

5

DRT 11

MARÍLIA

8

DRT 12

ABCD

10

DRT 13

GUARULHOS

16

DRT 14

OSASCO

19

DRT 15

ARARAQUARA

23

DRT 16

JUNDIAÍ

30

TOTAL

250

ANEXO II

SUBANEXO I

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CGA

CAPITAL

UNIDADE

VAGAS

CGA

NAA

3

DOF

CAA

1

DEF

4

DRH

CAA

2

CDP

1

CLP

1

NRD

3

DCRP

11

DSAC

CAA

1

DAP

5

DCS

10

DS

5

DT

1

NPA

3

TOTAL

51

ANEXO II

SUBANEXO II

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CGA

REGIONAIS

UNIDADE

VAGAS

DRA-01

SANTOS

3

DRA-02

VALE DO PARAÍBA

4

DRA-03

SOROCABA

4

DRA-04

CAMPINAS

5

DRA-05

RIBERÃO PRETO

5

DRA-06

BAURU

4

DRA-07

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

4

DRA-08

ARAÇATUBA

3

DRA-09

PRESIDENTE PRUDENTE

3

DRA-10

MARÍLIA

3

DRA-11

ABCD

2

DRA-12

GUARULHOS

2

DRA-13

OSASCO

3

DRA-14

ARARAQUARA

3

DRA-15

JUNDIAÍ

2

TOTAL

50

ANEXO III

SUBANEXO I

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

UNIDADE

VAGAS

DCA

DCA-G

1

CCA-3

1

CCA-5

1

TOTAL

3

ANEXO III

SUBANEXO II

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

GABINETE DO SECRETÁRIO – GS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO – DCA

REGIONAIS

UNIDADE

VAGAS

CRCA-1

SANTOS

1

CRCA-2

VALE DO PARAÍBA

1

CRCA-3

SOROCABA

1

CRCA-6

BAURU

1

CRCA-7

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1

CRCA-8

ARAÇATUBA

1

CRCA-9

PRESIDENTE PRUDENTE

1

CRCA-10

MARÍLIA

1

TOTAL

8

ANEXO IV

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – CAF

UNIDADE

VAGAS

CAF

CAPITAL

43

TOTAL

43

ANEXO V

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENADORIA DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS E CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS – CEDC

UNIDADE

VAGAS

CEDC

CAPITAL

11

TOTAL

11

ANEXO VI

A que se refere o artigo 4º da Resolução SF- 36 de 9 de maio de 2011

COORDENARIA DE PLANEJAMENTO E MORDENIZAÇÃO FAZENDÁRIA – CPM

UNIDADE

VAGAS

CPM

CAPITAL

11

TOTAL

11

OBS. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.