AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS DE OFÍCIO
Artigo 554 - O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no interesse do
contribuinte ou do fisco, poderá determinar regime especial para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos
e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes de determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas
ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador (Lei 6.374/89, art. 71).