Quanto à falta de registro das notas fiscais de saídas, a própria interessada aceita a infração, inexistindo possibilidade de redução ou relevação da penalidade, inclusive porque há imposto não recolhido, e porque essas notas foram lançadas no livro Registro de Saídas como canceladas.
Proc. DRT-5 n. 5446/86, julgado em sessão da 2ª Câmara Especial de 14.4.89
- Rel. Luiz Henrique Cavalcanti Mélega.