V. Port. CAT 57/17
(O Coordenador da Administração Tributária, nos termos da Resolução SF-5, de 16-01-2013, e da Portaria CAT-88, de 15-08-2016, e para fins de pontuação para os Concursos de Promoção de 2013 a 2016, informar os membros da Equipe de Gestão Estratégica da Coordenadoria da Administração Tributária, na seguinte conformidade)
V. Port. CAT 88/16
(Disciplina as atribuições das Equipes de Gestão da Estratégia - EGE no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT)
V. Resolução SFP 20/22
(Dispõe sobre Equipe de Gestão da Estratégia da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
V. Res. SF 72/18
(Dispõe sobre a instituição da Equipe de Gestão da Estratégia da Secretaria da Fazenda composta por integrantes das Coordenadorias)
V. Res. SF 05/13
(Dispõe sobre a instituição de Equipes de Gestão da Estratégia nas coordenadorias e no Gabinete do Secretário – GS da Secretaria da Fazenda.)
V. Res. SF 67/11
V. Res. SF 67/11
V. Res. SFP 62/19
(Estabelece procedimentos, no âmbito do Poder Executivo, para a aplicação dos §§ 5º e 7º, do Artigo 22, do Decreto 63.894, de 05-12-2018, que disciplina a realização de despesas quanto à gestão financeira e orçamentária e a inscrição em restos a pagar.)
(Regulamenta o módulo de Gestão por Indicadores do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc)
V. Res. SF 46/14
(Atribui à Diretoria Executiva da Administração Tributária a Gestão do Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
V. Res. SF 07-A/14
(Atribui à Diretoria Executiva da Administração Tributária a Gestão do Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
V. Res. SF 125/10
(Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para fins de construção de proposta relativa à gestão do atendimento na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
(Regulamenta o módulo de Gestão por Indicadores do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc)
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
V. Guia de Informação e Apuração
do ICMS
V. Res. SF/SE 11/95
(Coloca à disposição do Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo os itens que menciona)
V. Res. SF/SE 08/93
(Dispõe sobre a distribuição de objetos remanescentes
adquiridos para premiação no Concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha"
e os procedimentos a serem adotados no Concurso "Tributação
e Arte", cujo regulamento também aprova)
V. Programa de Educação
Tributária
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-24/89, item 1, "c"
- 31.08.89
V. Com. CAT-18/89, item 4.1, "d"
V. Conv. ICMS-112/89
V. Conv. ICMS-101/89 - de 01.11.89 a 31.12.89
V. Conv. ICMS-92/90
V. Conv. ICMS-94/89 - de 01.09.89 a 31.10.89
V. Conv. ICMS-80/89 (Estado do RJ)
V. Conv. ICMS-49/89 - de 01.06.89 a 31.08.89
V. Conv. ICMS-29/89
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, VIII
(art. 53 das DDTT do RICM - em 33,33%) - até 31.12.91
V. Dec. 30.807/89, art. 1º, I, "d"
(art. 53 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "r"
(art. 53 das DDTT do RICM). Até 31.10.89
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo
II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando
a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo
II do RICMS)
EMENTAS DO TIT - gráfica
EMENTAS DO TIT - folhetos
EMENTAS DO TIT - formulários
EMENTAS DO TIT - guia de ruas e logradouros
EMENTAS DO TIT - lista telefônica
EMENTAS DO TIT - revistas e periódicos
-redução da base de cálculo (exportação):
V. Dec. 40.228/95, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota Única do item 410
do Anexo IV do RICMS - exclusão da fibra de aço e o pó
de ferro)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
(dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II
do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 38.366/94, art. 2º, XXVI
(dá nova redação ao item 2 da Nota 2 do item 19 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 38.355/94, art. 2º, VI
(restabelece dispositivo no item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 2º, IX
(acrescenta a Nota Única ao item 410 do Anexo IV do RICMS) - exclui a
fibra de aço - classificação 7205.21.0000
V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XXXI
(dá nova redação ao item 410.1 do Anexo IV do RICMS)
V. Dec. 36.453/93:
-art. 1º, XLIII (dá nova redação ao item 410 do Anexo
IV do RICMS - exclui granalhas e microgranalhas de aço);
-art. 2º, VIII (acrescenta ao Anexo IV do RICMS, o item 410.1)
V. Com. CAT-27/98
(estabelece procedimentos para o preenchimento do campo 8 da GARE, relativamente ao recolhimento do ICMS devido na importação).
V. Com. CAT-78/97
(Número da Declaração de Importação)
V. Com. CAT-51/97
(Regime de Estimativa, códigos de receita 060-7 e 154-5, foram emitidas com código de barras, informa às instituições
bancárias).
V. Com. CAT-25/97
(Projeto GARE Eletrônica)
V. Com. CAT-24/97
(Projeto GARE Eletrônica)
V. Com. CAT-12/97
(Estruturação do código de barras).
V. Com. CAT-78/96
(Preenchimento e à utilização das guias de arrecadação estaduais Gare-IPVA e Gare-DR).
V. Com. CAT-76/95
(Esclarece sobre procedimentos relativos ao pagamento de Taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições por meio de GARE-GR)-republicação DOE 11-10-95
V. Port. CAT-126/11
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias).
V. Port. CAT-07/99
(Estabelece procedimentos relacionados com o recolhimento das parcelas de estimativa referentes ao período de
janeiro a junho/99, em face das disposições da Lei nº10.175/98).
V. Port. CAT-48/95
(Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16.03.95)
V. Res. SJDC 27/95
(Fixa norma de recolhimento de multas decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor)
- modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE):
V. ATO COTEPE/ICMS 59/21
(Divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE)
V. ATO COTEPE/ICMS 60/05
(Divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais / GNRE , entre unidade federada e instituição financeira integrante da rede arrecadadora de tributos estaduais.)
-dispensa de entrega - Receita Federal:
V. Ajuste SINIEF-04/90
(altera a redação do § 6º do art. 54 do Convênio
s/nº, de 15.12.70)
V. Convênio ICMS 132 de 11-12-98 (Altera dispositivo
do Convênio ICM 10/81, de 23-10-81, que estabelece disciplina de pagamento
do imposto na importação de mercadorias.)
V. Dec. 41.118/96:
-art. 1º, III (dá nova redação à Tabela I do Anexo VI do RICMS);
-art. 2º (acrescenta os arts. 40 e 41 às DDTT do RICMS) A partir de 1º/9/96
V. Dec. 38.736/94, art. 1º
(revigora o parágrafo único do art. 259 do RICMS)
V. Dec. 38.535/94, art. 4º
(revoga o parágrafo único do art. 259 do RICMS)
V. Dec. 38.355/94, art. 2º, II
(acrescenta o parágrafo único ao art. 259 do RICMS)
V. Dec. 34.771/92, art. 2º
(no mês de abr/92, ficam alterados para o dia 27 os prazos de entrega
da GIA previstos na Tabela I do Anexo VI do RICMS, relativo aos CAEs que especifica)
V. Dec. 31.532/90, art. 1º, VI
(altera alíneas "c" e "g" do inciso I do art. 150)
V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "h"
(art. 412 do RICM - CFP)
V. Lei nº 9.329/95, art. 1º:
- III (dá nova redação ao parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 6.374/89);
- V (dá nova redação a alínea "a" do inciso VI do artigo 85 da Lei nº 6.374/89 - a partir de 1º.05.96)
V. Port. CAT 54/08
(Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência março/2008)
V. Port. CAT 102/06
(Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência novembro/2006)
V. Port. CAT 53/03
(Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003)
V. Port. CAT 04/03
(Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição
estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de
quatro dígitos.)
V. Port. CAT 89/02
(Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência novembro/2002)
V. Port. CAT 65/01
(Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência julho/.)
V. Port. CAT 49/01
(Altera dispositivo do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que disciplina a apresentação da
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA por meio do Posto Fiscal Eletrônico.)
V. Port. CAT 45/01
(Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2001.)
V. Port. CAT 41/01
(Concede novo prazo para reapresentação da GIA do mês de referência junho/2000,
na hipótese que especifica.)
V. Port. CAT 09/01
(Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-
GIA dos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001.)
V. Port. CAT 79/00
(Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-
GIA dos meses de referência outubro, novembro e dezembro de 2000.)
V. Port. CAT 69/00
(Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS
- GIA do mês de referência julho.)
V. Port. CAT 54/00
(Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência julho/2000).
V. Port. CAT 46/00
(Acrescenta anexo à Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos
ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, para instituir a Guia de Apuração do ICMS - GIA
mediante transmissão eletrônica).
V. Port. CAT 20/00.
(Altera dispositivo da Portaria CAT-41/75, de 3-10-75, que dispõe sobre o
preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação).
V. Port. CAT 60/99
(Altera dispositivos da Portaria CAT-59/96, de 4.9.96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS).
V. Port. CAT 59/99
(Altera dispositivos da Portaria CAT-41/75, de 3.10.75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação).
V. Port. CAT 92/98
(Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.)
V. Port. CAT 68/97
(Dispõe sobre a geração e entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.)
V. Port. CAT 06/97
(Dispõe sobre a entrega de CMS-GIA referente a dezembro/96 e a partir de janeiro/97, e dá outras providências.)
V. Port. CAT 54/96
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega
da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.
V. Port. CAT-12/91
(dispõe sobre preenchimento - modelos RAM e RES)
V. Port. CAT-51/90
(disciplina o preenchimento - regime estimativa)
V. Port. CAT-22/90
(disciplina entrega pelos estabelecimentos bancários)
V. Port. CAT-21/90
(preenchimento do verso - modelo CEC)
V. Port. CAT-02/90
(aprova modelos - substituição tributária)
V. Port. CAT-63/89
(aprova modelo para emissão por processamento eletrônico de dados)
V. Com. CAT-87/00
(Esclarece sobre o preenchimento e entrega da GIA do mês de referência junho/2000).
V. Com. CAT-73/96
(ocorrência de diferença de milésimos de Ufesp na geração
de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA)
V. Com. CAT-61/96
(suspensão do recebimento da GIA pelos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT-55/96
(Informa sobre o pagamento de GIAs junto aos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT - 82/95
(Informa sobre a revisão de classes de contribuintes)
V. Com. CAT-20/95
(esclarece dúvidas para preenchimento da GIA-de dezembro de 1994).
Republicação DOE 16.03.95 e 18.03.95
V. Com. CAT-12/95
(esclarece sobre o preenchimento - Regime de Estimativa - Ano de 1994)
V. Com. CAT-10/95
(prenchimento do verso - Regime de Estimativa - Ano de 1994)
V. Com. CAT-01/94
(preenchimento do verso - Regime de Estimativa)
V. Com. DEAT-G - 89/96
(informa sobre a entrega de GIAs em disquete, em escala piloto)
V. Com. DEAT-G-328/95
(informa sobre a entrega de GIAs em disquete na Capital, em escala piloto)
republicado DOE 03.01.96
-apuração decendial:
V. Com. CAT-43/94
(esclarece sobre dúvidas surgidas com a aplicação das
normas dispostas nos Decretos nºs 38.355/94, 38.360/94, 38.395/94 e 38.397/94)
V. Com. CAT-41/94
(esclarece sobre o preenchimento tendo em vista as alteracões dos arts.
84, 88 e 631 do RICMS)
V. Com. CAT-36/94
(altera procedimentos para apropriação e uso do crédito
acumulado)
V. Dec. 39.668/94, art. 1º, VI
(dá nova redação ao § 5º do art. 28 das DDTT
do RICMS)
V. Dec. 39.100/94, art. 3º
(disciplina a apuração prevista no art. 84 do RICMS)
V. Dec. 38.520/94, art.3º
(dá nova redação ao item 2 do § 1º do art.
285 do RICMS)
V. Port. CAT-62/94
(dispõe sobre o preenchimento da GIA do ICMS)
V. Port. CAT-11/94
(institui o demonstrativo auxiliar à apuração do ICMS,
aprova modelo, disciplina o seu preenchimento e dá outras providências)
-apuração mensal:
V. Dec. 40.498/95, art. 1º, I
(dá nova redação ao § 3º do art. 84 do RICMS)
V. Dec. 39.668/94, art.2º, I
(acrescenta às DDTT do RICMS, o art. 33)
V. Com. CAT-09/95
(preenchimento do verso da GIA - RAM-2 do mês de janeiro/95)
- eletrônica:
V. Port. CAT 46/00
(crescenta anexo à Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza
procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos
do Estado, para instituir a Guia de Apuração do ICMS - GIA mediante transmissão
eletrônica).
V. Port. CAT 23/00
(Altera a Portaria CAT-59/96, de 4-9-96, que disciplina os procedimentos para
entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, e a Portaria CAT-87/97,
de 10-10-97, que disciplina os procedimentos para entrega de relação, em meio
magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente
Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio).
V. Port. CAT 92/98
(Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços
dos Postos Fiscais Administrativos do Estado).
V. Port. CAT 82/97
(Altera dispositivo da Portaria CAT-59, de 4.9.96, que disciplina os procedimentos
para entrega da Guia de Informação e Apuração
do ICMS-GIA em meio magnético ou por teleprocessamento.)
V. Port. CAT 59/96
(Disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação
e Apuração do ICMS em meio magnético ou por teleprocessamento)
V. Com. CAT-09/00
(dispõe sobre a distribuição de senhas de acesso ao sistema eletrônico de
serviços fiscais, do Posto Fiscal Eletrônico).
V. Com. CAT - 32/97
(divulga alteração de locais para entrega da GIA em meio magnético).
V. Com. CAT - 55/96, de 26/9/96
(a partir de 1º.10.96, os estabelecimentos bancários não
mais poderão acolher GIAs., em papel, excento GIA-I e GIA-Exportação
de Café Cru, e dá outras providências)
V. Com. CAT - 50/96, de 11/9/96
(divulga relação dos locais onde poderá ser efetuada
a entrega da GIA em disquetes)
V. Com. CAT - 42/94
(Informa sobre o fornecimento de disquete com o Programa Gerador da GIA)
V. Dec. 41.118/96, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 227 do RICMS); II (dá
nova redação ao art. 228 do RICMS) A partir de 1º/9/96
V. Port. CAT - 59/96
(disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação
e Apuração do ICMS, em meio magnético ou por teleprocessamento-EDI)
V. Com. DEAT-G - 328/95
(Informa sobre a entrega de GIAs em disquete na Capital, em escala piloto)
-falta de entrega da guia de informação:
V. Port. CAT - 54/96
(dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição
de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega
da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA)
V. Dec. 40.670/96, art. 1º, IV
(dá nova redação à alínea "a"
do inciso VII do artigo 592 do RICMS). A partir de 1º.05.96
-novo sistema monetário brasileiro (cruzeiro real):
V. Dec. 38.887/94
(dispõe sobre a conversão em Real de saldos de créditos
e contas expressos em Cruzeiro Real e dá outras providências)
V. Dec. 38.886/94
(disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo - UFESP - a partir de 1º-07-94)
V. Com. CAT-42/93
(dispõe sobre medidas pertinentes)
V. Port. Conj. CAT-SUBG-2, de 13.08.93
(dispõe sobre a aplicação da Medida Provisória
336/93 aos créditos da Fazenda Estadual)
-prazo de entrega:
V. Por. CAT 69/04
(Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA do mês de referência novembro de 2004)
-regime de estimativa:
V. Dec. 40.670/96, art. 1º, II
(dá nova redação ao art. 227 do RICMS)
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, VI
(dá nova redação ao art. 227 do RICMS)
-regime periódico de apuração:
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, VI
(dá nova redação ao art. 227 do RICMS)
-unidade fiscal do estado de São Paulo (UFESP):
V. Dec. 38.887/94
(dispõe sobre a conversão em Real de saldos de créditos
e contas expressos em Cruzeiro Real e dá outras providências)
V. Dec. 38.886/94
(disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo - UFESP - a partir de 1º-07-94)
V. Com. CAT-26/94
(esclarece quanto à escrituração dos livros Registro
de Entradas, modelos 1 e 1-A e Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A)
V. Port. CAT-62/94
(dispõe sobre o preenchimento da GIA do ICMS)
EMENTAS DO TIT - guia de infromação e apuração
do icms
V. Guia de informação
e apuração do ICMS - Importação - GIA-I
V. Com. CAT-58/98
Esclarece sobre a entrega da GI-ICMS do exercício de 1998)
V. Port. CAT-62/97
(institui a Guia de Informação das Operações e
Prestações Interestaduais - GI-ICMS e disciplina a coleta de
dados, em meio magnético, necessários à apuração
da balança comercial interestadual)
V. Portaria CAT nº 85/99.
(Altera a Portaria CAT-54/99, que dispõe sobre o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação do exterior
de matéria-prima ou bem de capital, previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 102 do RICMS, e sobre a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira
sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", de que trata o § 1º do artigo 128 do RICMS e aprova modelo de "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS").
V. Portaria CAT nº 54/99
(Dispõe sobre o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação do exterior de matéria-prima ou bem de capital,
previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 102 do RICMS, e sobre a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, de que trata o § 1° do artigo 128 do RICMS).
V. Conv. ICMS-62/99.
(Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS).
V. Conv. ICMS-10/81.
(Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando
os convênios anteriormente celebrados).
V. Importação
.
V. Com. CAT-42/94
(esclarece sobre o disquete a ser entregue pelo contribuinte ao Posto Fiscal a que estiver vinculado)
V. Port. CAT-65/97
(revoga a Portaria CAT-109, de 19 de novembro de 1993, que estabelece disciplina para recolhimento do imposto devido no recebimento de mercadoria importada
e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Importação (GIA-I)).
V. Port. CAT-18/94
(acrescenta dispositivos à Portaria CAT-109, de 29-11-93, e dá outras providências)
V. Port. CAT-03/94
(insere quadro no verso da GIA-I-16)
V. Port. CAT-109/93
(aprova modelos)
V. Port. CAT-89/93
(aprova modelo)
V. Port. CAT-33/92
(aprova modelo)
V. Port. CAT-35/92
(altera modelo e dá outras providêcias)
- V (dá nova redação ao art. 303 do RICMS);
- VI (dá nova redação ao art. 303 do RICMS);
- VI (dá nova redação ao art. 305 do RICMS);
- VII (dá nova redação ao art. 308 do RICMS)
V. Dec. 38.736/94, art. 2º
(acrescenta ao § 3º do art. 102 do RICMS, o item 5)
V. Dec. 38.520/94, art. 4º:
- I (acrescenta o item 4 ao § 3º do art. 102 do RICMS),
- II (acrescenta o § 7º ao art. 102 do RICMS)
V. Dec. 37.820/93
(acrescenta ao art. 102 do RICMS os §§ 5º e 6º - altera prazo
de recolhimentos do imposto na importação de mercadorias) - arrecadação:
V. Port. CAT-34/97
(padroniza os documentos de arrecadação do Estado)
V. Port. CAT-27/95
(disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais
e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos
bancários) -modelos de proc. fiscal:
V. Com. CAT-71/94
(estende prazo para utilização de guias de recolhimento ICMS-4,
em poder dos contribuintes, pré-emitidas por processamento eletrônico,
e dá outras providências)
V. Com. CAT-41/89
(recolhimento do imposto: trans-portador autonômo, transportadora fora do
território paulista e transportador inscrito no regime periódico
de apuração)
V. Com. CAT-17/89
V. Dec. 29.855/89, art. 67, II
V. Port. CAT-85/90
(autoriza a emissão em formulário contínuo e fixa especificações
gráficas para confecção)
V. Port. CAT-57/90
(aprova modelo emitido por processamento eletrônico)
V. Port. CAT-64/89
(autoriza a emissão por processamento eletrônico, em formulários
contínuos)
V. Port. CAT-49/89
(aprova modelos e acrescenta dispo-sitivos à Portaria CAT-7/71)
V. Port. CAT-41/89
(ICMS-1 e ICMS-2, por processamento de dados)
V. Port. CAT-24/89
(processamento eletrônico)
V. Port. CAT-11/89 -novo sistema monetário
brasileiro (cruzeiro real):
V. Com. CAT-42/93
(dispõe sobre medidas pertinentes)
V. Port. Conjunta CAT-SUBG-2, de 13.08.93
(dispõe sobre a aplicação da Medida Provisória 336/93
aos créditos da Fazenda Estadual) -prazo de utilização:
V. Port. CAT-40/95
(dispõe sobre o prazo de utilização às guias de recolhimentos:
IPVA, OR E MILT) -preenchimento:
V. Com. CAT 41/94
(Esclarece sobre o preenchimento de Guias de Recolhimento do ICMS)
V. Port. CAT-38/92
(prorroga, até 12.06.92, os efeitos da Disposição Transitória
da Portaria CAT-22/92, que aprovou modelo)
V. Port. CAT-39/92
(altera modelo e documentos de controle de arrecadação)
EMENTAS DO TIT - guia de ruas e logradouros
V. Res. SF-31/01
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.)
V. Port. CAT-126/11
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias)
V. Port. CAT-03/98
(Altera modelo de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE)
V. Port. CAT-24/94
(Altera modelo de guia nacional de recolhimento de tributos estaduais - GNRE)
V. Port. CAT-47/89
(Dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR)
V. Com. CAT-01/16
(Esclarece sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015.)
V. Com. CAT-41/89
(Recolhimento do imposto relativo à serviço de transporte ferroviário com tráfego entre ferrovias, na condição de frete a pagar no destino ou conta corrente a pagar no destino)
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, II, "a"
(acrescenta o art. 60-A ao Decreto 29.855/90 - dispõe sobre ventual diferença do imposto por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita neste Estado)
V. Ajuste SINIEF-12/89
(Altera o artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR.)
V. Conv. Arrecadação 01/99
(Altera dispositivos do Convênio Arrecadação 1/98, de 19.06.98, e anexos, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação
de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)).