- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • GESTÃO DA ESTRATÉGIA - EQUIPES


    V. Port. CAT 57/17
    (O Coordenador da Administração Tributária, nos termos da Resolução SF-5, de 16-01-2013, e da Portaria CAT-88, de 15-08-2016, e para fins de pontuação para os Concursos de Promoção de 2013 a 2016, informar os membros da Equipe de Gestão Estratégica da Coordenadoria da Administração Tributária, na seguinte conformidade)
    V. Port. CAT 88/16
    (Disciplina as atribuições das Equipes de Gestão da Estratégia - EGE no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT)

    V. Resolução SFP 20/22
    (Dispõe sobre Equipe de Gestão da Estratégia da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
    V. Res. SF 72/18
    (Dispõe sobre a instituição da Equipe de Gestão da Estratégia da Secretaria da Fazenda composta por integrantes das Coordenadorias)
    V. Res. SF 05/13
    (Dispõe sobre a instituição de Equipes de Gestão da Estratégia nas coordenadorias e no Gabinete do Secretário – GS da Secretaria da Fazenda.)




















  • GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    V. Res. SFP
    62/19
    (Estabelece procedimentos, no âmbito do Poder Executivo, para a aplicação dos §§ 5º e 7º, do Artigo 22, do Decreto 63.894, de 05-12-2018, que disciplina a realização de despesas quanto à gestão financeira e orçamentária e a inscrição em restos a pagar.)




















  • GESTÃO POR INDICADORES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS – SIEDESC

    V. Res. SF 67/11
    (Regulamenta o módulo de Gestão por Indicadores do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc)




















  • GESTÕES DO ATENDIMENTO


    V. Res. SF 46/14
    (Atribui à Diretoria Executiva da Administração Tributária a Gestão do Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
    V. Res. SF 07-A/14
    (Atribui à Diretoria Executiva da Administração Tributária a Gestão do Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
    V. Res. SF 125/10
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para fins de construção de proposta relativa à gestão do atendimento na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)




















  • GESTÃO POR INDICADORES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS – SIEDESC

    V. Res. SF 67/11
    (Regulamenta o módulo de Gestão por Indicadores do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc)




















  • GESTÕES DE NEGÓCIOS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. recolhimento antecipado do ICMS:
      - responsabilidade do representado pela subsequente saída efetuada - arts. 11, II e 267;
    2. responsabilidade solidária - art. 12, IX;




















  • GIA/GIA-ELETRÔNICA

    V. Guia de Informação e Apuração do ICMS




















  • GIRASSOL - SEMENTE

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 354, VIII
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto:
      - hipóteses - art. 340, IX;
      - hipóteses gerais - arts. 402 a 405;;





















  • GINCANA DA NOTA FISCAL E GINCANINHA

    V. Res. SF/SE 11/95
    (Coloca à disposição do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo os itens que menciona)
    V. Res. SF/SE 08/93
    (Dispõe sobre a distribuição de objetos remanescentes adquiridos para premiação no Concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha" e os procedimentos a serem adotados no Concurso "Tributação e Arte", cujo regulamento também aprova)

    V. Programa de Educação Tributária




















  • GIRINO

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - Insumo Agropecuário - Art. 41, do Anexo I;
    2. Redução na Base de Cálculo - Insumo Agropecuário - Art. 9,do Anexo II.
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado:
      - dispensa do pagamento - art. 22 DDTT e subitem 14.9 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    -isenção (op. interestadual):
    V Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
    (rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
    V. Com. CAT-75/91
    (esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
    V. Com. CAT-72/91
    V. Conv. ICMS-70/91 -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à nota 4 do subitem 47.9 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.9 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXI
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XX
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXIII
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, V
    (acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 47). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
    V. Com. CAT-93/92, item 1, "c"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal) -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95:
    - art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    - art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92 , art. 2º, X
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92



















  • GLP E GÁS NAFTA

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-24/89, item 1, "c" - 31.08.89
    V. Com. CAT-18/89, item 4.1, "d"
    V. Conv. ICMS-112/89
    V. Conv. ICMS-101/89 - de 01.11.89 a 31.12.89
    V. Conv. ICMS-92/90
    V. Conv. ICMS-94/89 - de 01.09.89 a 31.10.89
    V. Conv. ICMS-80/89 (Estado do RJ)
    V. Conv. ICMS-49/89 - de 01.06.89 a 31.08.89
    V. Conv. ICMS-29/89
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, VIII
    (art. 53 das DDTT do RICM - em 33,33%) - até 31.12.91
    V. Dec. 30.807/89, art. 1º, I, "d"
    (art. 53 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "r"
    (art. 53 das DDTT do RICM). Até 31.10.89

    V. Petróleo e seus derivados




















  • GLÚTEN DE MILHO

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo reduzida - operações interestaduais - art. 51, parte geral, e , VII, do Anexo II
    2. Destinados à alimentação animal ou ao emprego na composição ou fabricação de ração animal a uso exclusivo na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultulra, cunicultura, , ranicultura, ou sericicultura:
      - Diferimento do imposto - art. 360, § 1°, 6
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
      - Isenção - operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, VIII, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cá:lculo reduzida: - percentual tributado da base de cálculo - subitem 14,6 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. isenção - art. 8º e subitem 47.6 do item 47 da tabela II do Anexo I;
    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
    (dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
    (dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)




















  • GOBO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 8º e inciso VI do item 21 da tabela I do Anexo I;




















  • GOMA FUNDIDA
  • produto semi-elaborado:
    - percentual tributado da base de cálculo - item 303 do Anexo IV;
    -semi-elaborado:
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXXVII
    (dá nova redação ao subitem 303.3 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XLIII
    (dá nova redação ao item 303 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao item 303 do Anexo IV do RICMS)




















  • GOMA RESINA DE PINUS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 350, IV
      - Suspenção do imposto - art. 17 das Disposições Transitórias
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto - art. 338, IV;
    -diferimento:
    V. Dec.36.657/93, art. 3º, I
    (acrescenta ao art. 338 do RICMS, o item IV)




















  • GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. isenção:
      - importação - art. 8º e item 64 da tabela II do Anexo I;
    -importação (ativo imobilizado):
    V. Dec. 38.397/94, art. 2º
    (acrescenta o item 64 à Tabela II do Anexo I do RICMS)



















  • GORGETAS
    (EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. O valor correspondente à gorjeta fica excluído da base de cálculo do ICMS - art. 37, § 4º-A

    V. Conv. ICMS 125/11
    (Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares)

    V. Decreto 58.374/12
    (Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.)




















  • GRÁFICA
    (ESTABELECIMENTO)
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. das obrigações dos estabelecimentos gráficos:
      - autorização para confecção de impressos fiscais - arts. 534 a 540;
      - das demais disposições - arts. 542 e 543;
      - disposições preliminares - arts. 531 a 533;
      - máquina intercaladora de vias de impressos fiscais, dotada de numerador automático - art. 541;
    2. isenção (importação de máquinas):
      - concessões por tempo determinado:
      - importação de máquinas, equipamentos, etc:
      - até 31-07-00: item 83 da tabela II do Anexo I;
      - concessões por tempo indeterminado:
      - importação de máquinas, equipamentos, etc - art. 8º e item 10 da tabela I do Anexo I;
    3. redução na base de cálculo:
      - a partir de 25-10-00: item 27 da tabela II do Anexo II;
    V. Empresa Jornalística
    V. Indústria Gráfica
    V. Jornais

    EMENTAS DO TIT - gráfica
    EMENTAS DO TIT - folhetos
    EMENTAS DO TIT - formulários
    EMENTAS DO TIT - guia de ruas e logradouros
    EMENTAS DO TIT - lista telefônica
    EMENTAS DO TIT - revistas e periódicos





















  • GRANALHAS
    (pos. 7205 da NBM/SH)
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado:
      - exportação - art. 53 e item 19 da tabela II do Anexo II;
    2. produto semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - subitem 410.1 do item 410 do Anexo IV;
    -redução da base de cálculo:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - pos. 7205 da NBM/SH). Até 31.12.94

    -redução da base de cálculo (exportação):
    V. Dec. 40.228/95, art. 1º, XIII
    (dá nova redação à Nota Única do item 410 do Anexo IV do RICMS - exclusão da fibra de aço e o pó de ferro)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 38.366/94, art. 2º, XXVI
    (dá nova redação ao item 2 da Nota 2 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 38.355/94, art. 2º, VI
    (restabelece dispositivo no item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art. 2º, IX
    (acrescenta a Nota Única ao item 410 do Anexo IV do RICMS) - exclui a fibra de aço - classificação 7205.21.0000
    V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XXXI
    (dá nova redação ao item 410.1 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93:
    -art. 1º, XLIII (dá nova redação ao item 410 do Anexo IV do RICMS - exclui granalhas e microgranalhas de aço);
    -art. 2º, VIII (acrescenta ao Anexo IV do RICMS, o item 410.1)





















  • GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO - GEIA

    b>V. Resolução SF Nº 9, de 24-1-91 - DOE 25-1-91
    (Dispõe sobre a atribuição da Gratificação Especial de Incremento à Arrecadação (GEIA), de que trata o artigo 4º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.)




















  • GRUMOS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. produto semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 60 do Anexo IV;
    -redução da base de cálculo (exportação):
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXXVIII
    (dá nova redação ao item 60 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIX
    (dá nova redação ao item 60 do Anexo IV do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.982/92, art. 2º, XIII
    (dá nova redação ao item 60 do Anexo IV do RICMS)



















  • GRUPO DE TRABALHO - DO SISTEMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO AUDESP/TCE.

    V. Resolução SF Nº 17/18
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para acompanhamento do desenvolvimento e operacionalização da modelagem de governança, da concepção, do desenvolvimento e da estratégia de implementação do Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE.)




















  • GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA COTEPE/ICMS.

    V. ATO COTEPE/ICMS Nº 48/19
    (Institui Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS Nº 37/19
    (Institui Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.)




















  • GRUPO DE TRABALHO VINCULADO AO GABINETE DO SECRETÁRIO
    V. Resolução SF Nº 16/18
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho vinculado ao Gabinete do Secretário para auxiliar técnica e operacionalmente os procedimentos necessários ao processo de alienação do controle acionário da CESP)
    V. Resolução SF Nº 65/17
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho vinculado ao Gabinete do Secretário para auxiliar técnica e operacionalmente os procedimentos necessários ao processo de alienação do controle acionário da CESP)



















  • GRUPO TÉCNICO NA SECRETARIA DA FAZENDA

    V. Resolução SF Nº 80/17
    (Institui Grupo Técnico na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para discussão de assuntos relacionados à melhoria dos processos de gestão de pessoas)
    V. Resolução SF Nº 55/11
    (Designa os membros do Grupo Técnico instituído pela Resolução CC-52, de 11 de agosto de 2011, incumbido de promover estudos para o desenvolvimento e implantação de sistema eletrônico integrado de registro de sanções administrativas)




















  • GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTADUAL DE SÃO PAULO – GEFE/SP
    V. Resolução SF-42/14
    (Altera e designa os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo-GEFE/SP)
    V. Resolução SF-37/14
    (Altera e designa os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo-GEFE/SP)
    V. Resolução SF-47/13
    (Altera e designa os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo-GEFE/SP)
    V. Resolução SF-25/12
    (Designa os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo – GEFE/SP)




















  • GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL - G.P.S.

    V. Resolução SF - 22/20
    (Define a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, definida pela SF-100, de 18-9-2018.)
    V. Resolução SF - 100/18
    (Define a composição do , Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda, definida pela Resolução SF 109, de 03-11-2010.)
    V. Resolução SF - 109, de 03-11-10.
    (Define a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Publicas da Secretaria da Fazenda. o Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o Artigo 8°, do Decreto 56.149, de 31-08-2010, resolve:).
    V. Resolução SF - 41, de 30-01-01.
    (Altera a composição do Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria da Fazenda).
    V. Resolução SF - 01, de 23-01-01.
    (Altera a composição do Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria da Fazenda).
    V. Resolução SF - 45, de 16-9-99.
    (Altera a composição do Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria da Fazenda).
    V. Resolução SF - 25, de 22-4-99.
    (Altera a composição do Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) da Secretaria da Fazenda).






















  • GUAJARAMIRIM

    V. Áreas de Livre Comércio




















  • GUANDU
    (em vagem ou batido)

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 354, IX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto:
      - disposições gerais - arts. 402 a 405;
      - hipóteses do - art. 340, X;





















  • GUARDA-CHUVAS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 343 do Anexo IV;
    -semi-elaborados (exportação):
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XL
    (dá nova redação ao item 343 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96



















  • GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - (GARE)

    V. Com. CAT-27/98
    (estabelece procedimentos para o preenchimento do campo 8 da GARE, relativamente ao recolhimento do ICMS devido na importação).
    V. Com. CAT-78/97
    (Número da Declaração de Importação)
    V. Com. CAT-51/97
    (Regime de Estimativa, códigos de receita 060-7 e 154-5, foram emitidas com código de barras, informa às instituições bancárias).
    V. Com. CAT-25/97
    (Projeto GARE Eletrônica)
    V. Com. CAT-24/97
    (Projeto GARE Eletrônica)
    V. Com. CAT-12/97
    (Estruturação do código de barras).
    V. Com. CAT-78/96
    (Preenchimento e à utilização das guias de arrecadação estaduais Gare-IPVA e Gare-DR).
    V. Com. CAT-76/95
    (Esclarece sobre procedimentos relativos ao pagamento de Taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições por meio de GARE-GR)-republicação DOE 11-10-95

    V. Port. CAT-126/11
    (Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias).
    V. Port. CAT-07/99
    (Estabelece procedimentos relacionados com o recolhimento das parcelas de estimativa referentes ao período de janeiro a junho/99, em face das disposições da Lei nº10.175/98).
    V. Port. CAT-48/95
    (Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16.03.95)

    V. Res. SJDC 27/95
    (Fixa norma de recolhimento de multas decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor)

    - modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE):
    V. ATO COTEPE/ICMS 59/21
    (Divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE)
    V. ATO COTEPE/ICMS 60/05
    (Divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais / GNRE , entre unidade federada e instituição financeira integrante da rede arrecadadora de tributos estaduais.)




















  • GUIA DE DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. forma de depósito - art. 632;
    V. Port. CAT-89/93
    (aprova modelo)



















  • GUIA DE IMPORTAÇÃO

    -dispensa de entrega - Receita Federal:
    V. Ajuste SINIEF-04/90
    (altera a redação do § 6º do art. 54 do Convênio s/nº, de 15.12.70)

    V. Convênio ICMS 132 de 11-12-98 (Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23-10-81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias.)




















  • GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alteração de dados - art. 256
    2. Comprovação de dados - art. 255
    3. Declaração de dados em guia de informação - Apresentação - art. 253
    4. Exigibilidade do imposto declarado independentemente da lavratura do Auto de inflação - art. 258
    5. Falta de entrega - Procedimento do fisco - art. 257
    6. prazo para apresentação - art. 254
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alteração dos dados da:
      - apresentada:
      - admissão a critério do fisco - art. 230;
    2. autorização para impressão necessária para os estabelecimentosgráficos - art. 533;
    3. cessação de atividades:
      - entrega da:
      - prazo - art. 227, parágrafo único;
    4. dispensa de entrga a critério do fisco - art. 226, § 2º;
    5. empresa seguradora:
      - entrega da:
      - prazo - art. 503;
    6. entrega:
      - local e prazo diversos, a critério do fisco - art. 229;
      - prazo de - art. 227;
      - obrigatoriedade ainda que não haja movimento - art. 226, § 1°;
    7. imposto declarado é exigível independentemente de AIIM - art. 232;
    8. modelo - art. 226;
    9. não apresentação:
      - transcrição dos dados pelo fisco:
      - efeitos - art. 231;
    10. o que declarar - art. 97;
    11. penalidades pelas irregularidades ou não entrega - art. 592, VII;
    12. preenchimento - art. 228;

    -Nova GIA:
    V. Com. CAT - 39/08
    (Divulga informações relativas à nova versão do programa Nova GIA)
    V. Com. CAT - 68/07
    (Divulga informações relativas à nova versão do programa Nova GIA)


    V. Lei Nº -9.954/98
    (autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos fiscais e respectivas multas, nas hipóteses e nas condições que especifica).

    V. Dec. 41.118/96:
    -art. 1º, III (dá nova redação à Tabela I do Anexo VI do RICMS);
    -art. 2º (acrescenta os arts. 40 e 41 às DDTT do RICMS) A partir de 1º/9/96
    V. Dec. 38.736/94, art. 1º
    (revigora o parágrafo único do art. 259 do RICMS)
    V. Dec. 38.535/94, art. 4º
    (revoga o parágrafo único do art. 259 do RICMS)
    V. Dec. 38.355/94, art. 2º, II
    (acrescenta o parágrafo único ao art. 259 do RICMS)
    V. Dec. 34.771/92, art. 2º
    (no mês de abr/92, ficam alterados para o dia 27 os prazos de entrega da GIA previstos na Tabela I do Anexo VI do RICMS, relativo aos CAEs que especifica)
    V. Dec. 31.532/90, art. 1º, VI
    (altera alíneas "c" e "g" do inciso I do art. 150)
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "h"
    (art. 412 do RICM - CFP)
    V. Lei nº 9.329/95, art. 1º:
    - III (dá nova redação ao parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 6.374/89);
    - V (dá nova redação a alínea "a" do inciso VI do artigo 85 da Lei nº 6.374/89 - a partir de 1º.05.96)

    V. Port. CAT 54/08
    (Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência março/2008)
    V. Port. CAT 102/06
    (Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência novembro/2006)
    V. Port. CAT 53/03
    (Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003)
    V. Port. CAT 04/03
    (Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos.)
    V. Port. CAT 89/02
    (Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência novembro/2002)
    V. Port. CAT 65/01
    (Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência julho/.)
    V. Port. CAT 49/01
    (Altera dispositivo do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que disciplina a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA por meio do Posto Fiscal Eletrônico.)
    V. Port. CAT 45/01
    (Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2001.)
    V. Port. CAT 41/01
    (Concede novo prazo para reapresentação da GIA do mês de referência junho/2000, na hipótese que especifica.)
    V. Port. CAT 09/01
    (Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA dos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001.)
    V. Port. CAT 79/00
    (Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA dos meses de referência outubro, novembro e dezembro de 2000.)
    V. Port. CAT 69/00
    (Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência julho.)
    V. Port. CAT 54/00
    (Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência julho/2000).
    V. Port. CAT 46/00
    (Acrescenta anexo à Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, para instituir a Guia de Apuração do ICMS - GIA mediante transmissão eletrônica).
    V. Port. CAT 20/00.
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-41/75, de 3-10-75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação).
    V. Port. CAT 60/99
    (Altera dispositivos da Portaria CAT-59/96, de 4.9.96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS).
    V. Port. CAT 59/99
    (Altera dispositivos da Portaria CAT-41/75, de 3.10.75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação).
    V. Port. CAT 92/98
    (Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.)
    V. Port. CAT 68/97
    (Dispõe sobre a geração e entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.)
    V. Port. CAT 06/97
    (Dispõe sobre a entrega de CMS-GIA referente a dezembro/96 e a partir de janeiro/97, e dá outras providências.)
    V. Port. CAT 54/96
    (Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.
    V. Port. CAT-12/91
    (dispõe sobre preenchimento - modelos RAM e RES)
    V. Port. CAT-51/90
    (disciplina o preenchimento - regime estimativa)
    V. Port. CAT-22/90
    (disciplina entrega pelos estabelecimentos bancários)
    V. Port. CAT-21/90
    (preenchimento do verso - modelo CEC)
    V. Port. CAT-02/90
    (aprova modelos - substituição tributária)
    V. Port. CAT-63/89
    (aprova modelo para emissão por processamento eletrônico de dados)

    V. Com. CAT-87/00
    (Esclarece sobre o preenchimento e entrega da GIA do mês de referência junho/2000).
    V. Com. CAT-73/96
    (ocorrência de diferença de milésimos de Ufesp na geração de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA)
    V. Com. CAT-61/96
    (suspensão do recebimento da GIA pelos estabelecimentos bancários)
    V. Com. CAT-55/96
    (Informa sobre o pagamento de GIAs junto aos estabelecimentos bancários)
    V. Com. CAT - 82/95
    (Informa sobre a revisão de classes de contribuintes)
    V. Com. CAT-20/95
    (esclarece dúvidas para preenchimento da GIA-de dezembro de 1994). Republicação DOE 16.03.95 e 18.03.95
    V. Com. CAT-12/95
    (esclarece sobre o preenchimento - Regime de Estimativa - Ano de 1994)
    V. Com. CAT-10/95
    (prenchimento do verso - Regime de Estimativa - Ano de 1994)
    V. Com. CAT-01/94
    (preenchimento do verso - Regime de Estimativa)
    V. Com. DEAT-G - 89/96
    (informa sobre a entrega de GIAs em disquete, em escala piloto)
    V. Com. DEAT-G-328/95
    (informa sobre a entrega de GIAs em disquete na Capital, em escala piloto) republicado DOE 03.01.96
    -apuração decendial:
    V. Com. CAT-43/94
    (esclarece sobre dúvidas surgidas com a aplicação das normas dispostas nos Decretos nºs 38.355/94, 38.360/94, 38.395/94 e 38.397/94)
    V. Com. CAT-41/94
    (esclarece sobre o preenchimento tendo em vista as alteracões dos arts. 84, 88 e 631 do RICMS)
    V. Com. CAT-36/94
    (altera procedimentos para apropriação e uso do crédito acumulado)
    V. Dec. 39.668/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao § 5º do art. 28 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.100/94, art. 3º
    (disciplina a apuração prevista no art. 84 do RICMS)
    V. Dec. 38.520/94, art.3º
    (dá nova redação ao item 2 do § 1º do art. 285 do RICMS)
    V. Port. CAT-62/94
    (dispõe sobre o preenchimento da GIA do ICMS)
    V. Port. CAT-11/94
    (institui o demonstrativo auxiliar à apuração do ICMS, aprova modelo, disciplina o seu preenchimento e dá outras providências)

    -apuração mensal:
    V. Dec. 40.498/95, art. 1º, I
    (dá nova redação ao § 3º do art. 84 do RICMS)
    V. Dec. 39.668/94, art.2º, I
    (acrescenta às DDTT do RICMS, o art. 33)
    V. Com. CAT-09/95
    (preenchimento do verso da GIA - RAM-2 do mês de janeiro/95)

    - eletrônica:
    V. Port. CAT 46/00
    (crescenta anexo à Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, para instituir a Guia de Apuração do ICMS - GIA mediante transmissão eletrônica).
    V. Port. CAT 23/00
    (Altera a Portaria CAT-59/96, de 4-9-96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, e a Portaria CAT-87/97, de 10-10-97, que disciplina os procedimentos para entrega de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio).
    V. Port. CAT 92/98
    (Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado).
    V. Port. CAT 82/97
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-59, de 4.9.96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA em meio magnético ou por teleprocessamento.)
    V. Port. CAT 59/96
    (Disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético ou por teleprocessamento)
    V. Com. CAT-09/00
    (dispõe sobre a distribuição de senhas de acesso ao sistema eletrônico de serviços fiscais, do Posto Fiscal Eletrônico).
    V. Com. CAT - 32/97
    (divulga alteração de locais para entrega da GIA em meio magnético).
    V. Com. CAT - 55/96, de 26/9/96
    (a partir de 1º.10.96, os estabelecimentos bancários não mais poderão acolher GIAs., em papel, excento GIA-I e GIA-Exportação de Café Cru, e dá outras providências)
    V. Com. CAT - 50/96, de 11/9/96
    (divulga relação dos locais onde poderá ser efetuada a entrega da GIA em disquetes)
    V. Com. CAT - 42/94
    (Informa sobre o fornecimento de disquete com o Programa Gerador da GIA)
    V. Dec. 41.118/96, art. 1º, I
    (dá nova redação ao art. 227 do RICMS); II (dá nova redação ao art. 228 do RICMS) A partir de 1º/9/96
    V. Port. CAT - 59/96
    (disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, em meio magnético ou por teleprocessamento-EDI)
    V. Com. DEAT-G - 328/95
    (Informa sobre a entrega de GIAs em disquete na Capital, em escala piloto)

    -falta de entrega da guia de informação:
    V. Port. CAT - 54/96
    (dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA)
    V. Dec. 40.670/96, art. 1º, IV
    (dá nova redação à alínea "a" do inciso VII do artigo 592 do RICMS). A partir de 1º.05.96

    -novo sistema monetário brasileiro (cruzeiro real):
    V. Dec. 38.887/94
    (dispõe sobre a conversão em Real de saldos de créditos e contas expressos em Cruzeiro Real e dá outras providências)
    V. Dec. 38.886/94
    (disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - a partir de 1º-07-94)
    V. Com. CAT-42/93
    (dispõe sobre medidas pertinentes)
    V. Port. Conj. CAT-SUBG-2, de 13.08.93
    (dispõe sobre a aplicação da Medida Provisória 336/93 aos créditos da Fazenda Estadual)

    -prazo de entrega:
    V. Por. CAT 69/04
    (Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA do mês de referência novembro de 2004)

    -regime de estimativa:
    V. Dec. 40.670/96, art. 1º, II
    (dá nova redação ao art. 227 do RICMS)
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, VI
    (dá nova redação ao art. 227 do RICMS)

    -regime periódico de apuração:
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, VI
    (dá nova redação ao art. 227 do RICMS)

    -unidade fiscal do estado de São Paulo (UFESP):
    V. Dec. 38.887/94
    (dispõe sobre a conversão em Real de saldos de créditos e contas expressos em Cruzeiro Real e dá outras providências)
    V. Dec. 38.886/94
    (disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - a partir de 1º-07-94)
    V. Com. CAT-26/94
    (esclarece quanto à escrituração dos livros Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A e Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A)
    V. Port. CAT-62/94
    (dispõe sobre o preenchimento da GIA do ICMS)

    EMENTAS DO TIT - guia de infromação e apuração do icms

    V. Guia de informação e apuração do ICMS - Importação - GIA-I




















  • GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - (GI-ICMS)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Contribuinte de outra Unidade Federada - Apresentação - art. 254, parágrafo único

    V. Com. CAT-58/98
    Esclarece sobre a entrega da GI-ICMS do exercício de 1998)

    V. Port. CAT-62/97
    (institui a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS e disciplina a coleta de dados, em meio magnético, necessários à apuração da balança comercial interestadual)




















  • GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRAS SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. pagamento por guias de recolhimento especiais:
      - art. 102, inc. I;
    2. emisão da nota fiscal de entrada de mercadorias;
      - art. 128 § 1º;

    V. Portaria CAT nº 85/99.
    (Altera a Portaria CAT-54/99, que dispõe sobre o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação do exterior de matéria-prima ou bem de capital, previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 102 do RICMS, e sobre a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", de que trata o § 1º do artigo 128 do RICMS e aprova modelo de "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS").
    V. Portaria CAT nº 54/99
    (Dispõe sobre o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação do exterior de matéria-prima ou bem de capital, previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 102 do RICMS, e sobre a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, de que trata o § 1° do artigo 128 do RICMS).

    V. Conv. ICMS-62/99.
    (Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS).
    V. Conv. ICMS-10/81.
    (Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteriormente celebrados).

    V. Importação

    .



















  • GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - IMPORTAÇÃO - GIA-I

    V. Com. CAT-42/94
    (esclarece sobre o disquete a ser entregue pelo contribuinte ao Posto Fiscal a que estiver vinculado)
    V. Port. CAT-65/97
    (revoga a Portaria CAT-109, de 19 de novembro de 1993, que estabelece disciplina para recolhimento do imposto devido no recebimento de mercadoria importada e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Importação (GIA-I)).
    V. Port. CAT-18/94
    (acrescenta dispositivos à Portaria CAT-109, de 29-11-93, e dá outras providências)
    V. Port. CAT-03/94
    (insere quadro no verso da GIA-I-16)
    V. Port. CAT-109/93
    (aprova modelos)




















  • GUIA DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO ADMINISTRATIVO

    V. Port. CAT-89/93
    (aprova modelo)




















  • GUIA DE RECOLHIMENTO ESPECIAIS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Dever de acompanhar a mercadoria ou o transporte para ser entregue ao destinatário - art. 115, § 4°
    2. Nota fiscal - Emissão - Indicação do numero, data de autenticação e do nome do banco arrecadador - art. 188
    3. Prasos de recolhimento do imposto por meio de guia de recolhimneto especiais - art. 115
















  • GUIA DE RECOLHIMENTO - TST

    V. Port. CAT-33/92
    (aprova modelo)
    V. Port. CAT-35/92
    (altera modelo e dá outras providêcias)




















  • GUIAS DE RECOLHIMENTO - GREs
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. autorização para impressão - art. 533;
    2. especial:
      - hipóteses:
      - ação fiscal - art. 102, XIII;
      - algodão - art. 297;
      - aparas de papel - art. 377;
      - arrematação - art. 102, IV;
      - beneficiador - art. 102, VII;
      - borracha:
      - retalhos, fragmentos e resíduos - arts. 376 e 377;
      - cacos de vidro - art. 377;
      - café cru - arts. 302 e 308;
      - casco - art. 365, § 1º, 1 e 3;
      - casos não regulados - art. 102, XIV;
      - chifre - art. 365, § 1º, 1 e 3;
      - contribuinte não obrigado à escrituração fiscal - art. 102, XI,
      - contribuinte de outros Estados - art. 102, VI;
      - contribuintes que só operem em períodos determinados como finados, festas natalinas, juninas, carnavalescas e outras - art. 102, XI;
      - couro - art. 365, § 1º, 1 e 3;
      - deduções na - art. 305; - demonstração de mercadorias sem retorno ou transmissão da propriedade - art. 287, § 1º, 1;
      - diferença de preço ou de quantidade - art. 174, III e § 2º;
      - erro de cálculo ou de classificação fiscal - art. 174, IV e § 2º;
      - exportação não efetivada - art. 426, § 1º;
      - falências - art. 102, V;
      - gado - art. 342, § 2º;
      - importação - art. 102, I;
      - mercadorias em demonstração - art. 287, § 1º;
      - não obrigados à escrituração fiscal - art. 93;;
      - osso - art. 365, § 1º, 1 e 3;
      - papel usado - arts. 376 e 377;
      - pele - art. 365, § 1º, 1 e 3;
      - plásticos:
      - retalhos, fragmentos, resíduos - arts. 376 e 377;
      - produtor - art. 102, II;
      - requisitos no preechimento - art. 303; - retalhos - arts. 376 e 377;
      - resíduos - arts. 376 e 377;
      - sebo - art. 365, § 1º, 1 e 3;
      - soja - arts. 338 e 339;
      - sucata de metais - arts. 376 e 377;
      - tecidos:
      - retalhos, fragmentos e resíduos - arts. 376 e 377;
      - ZFM - art. 416;
    3. fornecimento pela Secretaria da Fazenda:
      - retribuição pelo custo facultativo - art. 99, parágrafo único;
    4. modelo:
      - vias:
      - destinação - art. 99;
    5. penalidades pelas irregularidades das:
      - ou pela não entrega - art. 592, VII;
    -abatimento a ser feito relativamente ao que dispõe o art. 9º das DDTT do RICMS:
    V. Dec. 40.423/95, art. 1º:
    - IV (dá nova redação ao inciso I do art. 300 do RICMS);

    - V (dá nova redação ao art. 303 do RICMS);
    - VI (dá nova redação ao art. 303 do RICMS);
    - VI (dá nova redação ao art. 305 do RICMS);
    - VII (dá nova redação ao art. 308 do RICMS)
    V. Dec. 38.736/94, art. 2º
    (acrescenta ao § 3º do art. 102 do RICMS, o item 5)
    V. Dec. 38.520/94, art. 4º:
    - I (acrescenta o item 4 ao § 3º do art. 102 do RICMS),
    - II (acrescenta o § 7º ao art. 102 do RICMS)
    V. Dec. 37.820/93
    (acrescenta ao art. 102 do RICMS os §§ 5º e 6º - altera prazo de recolhimentos do imposto na importação de mercadorias) - arrecadação:
    V. Port. CAT-34/97
    (padroniza os documentos de arrecadação do Estado)
    V. Port. CAT-27/95
    (disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários) -modelos de proc. fiscal:
    V. Com. CAT-71/94
    (estende prazo para utilização de guias de recolhimento ICMS-4, em poder dos contribuintes, pré-emitidas por processamento eletrônico, e dá outras providências)
    V. Com. CAT-41/89
    (recolhimento do imposto: trans-portador autonômo, transportadora fora do território paulista e transportador inscrito no regime periódico de apuração)
    V. Com. CAT-17/89
    V. Dec. 29.855/89, art. 67, II
    V. Port. CAT-85/90
    (autoriza a emissão em formulário contínuo e fixa especificações gráficas para confecção)
    V. Port. CAT-57/90
    (aprova modelo emitido por processamento eletrônico)
    V. Port. CAT-64/89
    (autoriza a emissão por processamento eletrônico, em formulários contínuos)
    V. Port. CAT-49/89
    (aprova modelos e acrescenta dispo-sitivos à Portaria CAT-7/71)
    V. Port. CAT-41/89
    (ICMS-1 e ICMS-2, por processamento de dados)
    V. Port. CAT-24/89
    (processamento eletrônico)
    V. Port. CAT-11/89 -novo sistema monetário brasileiro (cruzeiro real):
    V. Com. CAT-42/93
    (dispõe sobre medidas pertinentes)
    V. Port. Conjunta CAT-SUBG-2, de 13.08.93
    (dispõe sobre a aplicação da Medida Provisória 336/93 aos créditos da Fazenda Estadual) -prazo de utilização:
    V. Port. CAT-40/95
    (dispõe sobre o prazo de utilização às guias de recolhimentos: IPVA, OR E MILT) -preenchimento:
    V. Com. CAT 41/94
    (Esclarece sobre o preenchimento de Guias de Recolhimento do ICMS)



















  • GUIA DE RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

    V. Port. CAT-38/92
    (prorroga, até 12.06.92, os efeitos da Disposição Transitória da Portaria CAT-22/92, que aprovou modelo)




















  • GUIA DE RECOLHIMENTO TCEC

    V. Port. CAT-39/92
    (altera modelo e documentos de controle de arrecadação)




















  • GUIA DE RUAS E LOGRADOUROS
    - (SARJETAS)

    EMENTAS DO TIT - guia de ruas e logradouros






















  • GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA - GTV-E

    V. Portaria SRE-36/22
    (Dispõe sobre a emissão Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.)

    V. Ajuste SINIEF-03/20
    (Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.)
    V. Ajuste SINIEF-20/89
    (Dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores)






















  • GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

    V. Res. SF-31/01
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.)

    V. Port. CAT-126/11
    (Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias)
    V. Port. CAT-03/98
    (Altera modelo de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE)
    V. Port. CAT-24/94
    (Altera modelo de guia nacional de recolhimento de tributos estaduais - GNRE)
    V. Port. CAT-47/89
    (Dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR)

    V. Com. CAT-01/16
    (Esclarece sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015.)
    V. Com. CAT-41/89
    (Recolhimento do imposto relativo à serviço de transporte ferroviário com tráfego entre ferrovias, na condição de frete a pagar no destino ou conta corrente a pagar no destino)

    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, II, "a"
    (acrescenta o art. 60-A ao Decreto 29.855/90 - dispõe sobre ventual diferença do imposto por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita neste Estado)

    V. Ajuste SINIEF-12/89
    (Altera o artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR.)

    V. Conv. Arrecadação 01/99
    (Altera dispositivos do Convênio Arrecadação 1/98, de 19.06.98, e anexos, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)).