Informa sobre regimes especiais concedidos anteriormente ao Decreto 33.118, de 14-03-91.
A Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica aos interessados que os regimes especiais conedidos
anteriormente ao Decreto 33.118, de 14-3-91, permanecem em vigor até a publicação no D.O. da decisão
desta Diretoria da cassação ou extinção do benefício.
Relativamente ao Comunicado DEAT-G-12, de 1º-3-95, revogam-se as instruções
nele contidas no que conflitarem com este comunicado.