Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2010:
I - 15 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 17 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.