AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 51, DE 7-8-97 - DOE de 8-8-97
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que as GAREs - ICMS referentes às parcelas do Regime de Estimativa, códigos de receita 060-7 e 154-5, foram emitidas com código de barras, informa às instituições bancárias:
1 - As parcelas com vencimentos a partir de 18/08 poderão ter suas informações coletadas mediante leitura do código de barras.
2 - A prestação de contas da arrecadação do ICMS - Regime Estimativa deverá ser feita em Comprovante de Depósito - ICMS.
