Decreto nº 58.657, DE 04-12-12 – DOE 05-12-12

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro deste ano ocorrerão numa segunda-feira, intercalados entre o fim de semana correspondente e os dias comemorativos de Natal e de Confraternização Universal,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2012;
II - 31 de dezembro de 2012.

Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.